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F®vo, a Cont,as,
Requerimento N®
022ra026
Autoria: Edilberto das Neves de Oliveira
Assunto: Solicita informag6es e documentos sobre a regulamentagao, em ambito
municipal, dos criferios, modelos, fluxos e instrumentos necessarios a instrugao e ao
pagamento das emendas impositivas, em conformidade com a Resolugao n°
034/2025-TCE, com a decisao monocfatica profenda na ADPF n° 854 e com o art.
163-A da Constituigao Federal.
0 Vereador EDILBERT0 DAS NEVES DE OLIVEIRA, no exercicio do mandato e na
forma regimental, requer, ap6s ouvido o Plenario, seja encamjnhado oficio ao Poder
Executivo Municipal, na pessoa do Excelentissimo Senhor Prefeito lranildo Aciole da
Silva, para que preste as informag6es abaixo especificadas, com remessa dos
documentos e atos administrativos correspondentes.
11 DOS FUNDAMENTOS
A execucao das emendas parlamentares, no cenario normativo vigente, exige
nao apenas transpatencia e rastreabilidade em sentido amplo, mas tambem a
existencia de criterios administrativos claros, fluxos intemos definidos, modelos
padronizados de instrugao processual e orientagao adequada as entidades
beneficiarias, especialmente as associag6es contempladas com recursos pdblicos. A
Resolugao n° 034ra025-TCE foj editada precisamente para assegurar a
transpatencia, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas
transfefencias, e prove, entre as atribui?6es do sistema de controle, a orfentagao dos
gestores e das entidades privadas sem fins lucrativos beneficiarias, bern como a
expedigao de atos complementares voltados a normatizagao e a padronizagao dos
procedimentos.
A16m disso, a resolugao estabelece que os Poderes Executivos devem
adequar e manter sous sistemas e instrumentos de gesfao para permitir o cadastro,
a identificagao, o registro, o acompanhamento e a rastreabilidade integral das
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emendas, bern como instituir plataforma digital, em dados abertos, e designar
formalmente a unidade responsavel pela govemanga das informag6es. 0 TCE-RN
tambem divulgou orientaeao tecnica segundo a qual o Manual do Sistema de
Emendas Parlamentares tern carater orientador e operacional para o correto envio e
validagao das informaeees.
Nessa perspectiva, mostra-se necessario apurar se o Municipio de Lagoa
Nova/RN ja editou, ou pretende editar, regulamentacao pr6pria que traduza essas
exigencias em linguagem administrativa objetiva, inclusive com modelos, checklists,
formularios, fluxos e capacitagao, de modo a conferir seguranea juridica a
Administracao e previsibilidade as associae6es contempladas quanto a formaeao do
processo administrativo de pagamento.
11 - DO PEDIDO
Djante do exposto, requer-se que o Poder Executivo informe, no prazo
regimental, e encaminhe c6pia dos documentos correspondentes, acerca dos
seguintes pontos:
1. Se o Municipio ja editou, ou tern minuta em elaboraeao, de decreto,
portaria, instrugao normativa, manual, cartilha, nota tecnica, ordem de
servieo ou outro ato regulamentar destinado a disciplinar, em ambito
municipal, os criterios e modelos de instrueao, analise, aprovaeao,
Iiquidagao e pagamento das emendas impositivas do exercicio de 2026.
2. Se existe fluxo administrativo padronkado para tramitaeao das
emendas impositivas destinadas a associag6es e demais entidades
beneficiarias, com indicagao das fases do processo, das unidades
responsaveis, da ordem de analise e dos documentos exigidos em cada
etapa.
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3. Quais sao os criferios objetivos atualmente adotados pelo Municipio
para a formagao do processo administrativo de pagamento das
emendas impositivas, especialmente quanto:
a) a habilitagao juridica da entidade beneficiaria;
b) a comprovagao de regularidade fiscal, confabil e documental;
c) a apresentaeao de plano de trabalho, projeto, cronograma
fisico-financeiro ou documento equivalente;
d) a demonstragao do nexo entre o objeto proposto e a finalidade
da emenda;
e) a prestagao de contas e as exigencias de comprovagao da
despesa.
4. Se o Municipio disp6e de modelos padronizados para uso pelas
associag6es contempladas, tais como:
a) requerimento inicial;
b) checklist documental;
c) formulario de plano de trabalho;
d) termo de recebimento ou ciencia;
e) declaragao de regularidade;
f) formulario de prestaeao de contas;
g) minuta de instrumento juridico cabivel.
Em caso positivo, requer-se a remessa integral desses modelos.
5. Se ja foi definida, no ambito da Administragao Municipal, a
documentagao minima obrigat6ria que devefa instruir os processos
administrativos de pagamento das emendas impositivas destinadas as
associag6es contempladas, com remessa da relagao oficial, se
existente.
6. Se o Executivo Municipal ja programou ou realizou ae6es de orientagao,
capacitagao ou forma9ao voltadas as associag6es contempladas com
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emendas impositivas, com o objetivo de esclarecer criterios, exigencias
documentais, etapas do processo administrativo, hip6teses de
saneamento de pendencias e forma coITeta de prestagao de contas.
7. Em caso positivo no item anterior, requer-se informar:
a) data ou cronograma das formag6es;
b) secretaria ou unidade responsavel;
c) pdblico-alvo;
d) material didatico, apresentagao, cartilha ou manual utilizados;
e) forma de convocagao das entidades beneficiarias.
8. Se o Municipio pretende disponibilizar guia pfatico municipal, cartilha
explicativa ou outro instrumento de transpatencia ativa voltado
especificamente as associag6es contempladas, contendo orientag6es
sobre os criferios para formagao do processo administrativo de
pagamento.
9. Se ja houve definicao administrativa sobre a forma de tratamento de
pendencias sanaveis, indicando se have fa diligencia complementar,
prazo para corregao documental e criferios para nao rejeigao imediata
de pedidos por falhas formais supriveis.
10. Qua[ unidade administrativa ficafa incumbida de prestar atendimento
institucional as associag6es beneficiarias, inclusive para esclarecimento
de ddvidas sobre documentos, fases processuais e exjgencias de
pagamento.
11. Se a regulamentaeao municipal em elaboragao ou ja editada contempla
a necessaria compatibilizaeao com a Resolugao n° 034/2025TCE, com
a decjsao monocfatica proferida na ADPF n° 854 e com o art.163-A da
Constituigao Federal, notadamente quanto a padronizaeao,
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transparencia e rastreabjlidade das informag6es e dos atos
administrativos.
12.Se o Executivo Municipal pretende encaminhar a Camara Municipal,
para ciencia institucional, o conjunto de atos, fluxos, modelos e
orientag6es que vierem a ser adotados, de modo a permitir
acompanhamento, uniformizaeao de entendimento e maior seguranga
na execugao das emendas impositivas.
Ill - DA JuSTIFICATIVA
0 presente requerimento tern natureza diversa de pedidos estritamente
voltados a situaeao de regulandade formal perante o TCE-RN. Seu objeto e mais
especifico: busca saber como o Municipjo pretende transformar as exigencias
normativas extemas em procedimento administrativo intemo claro, padronizado e
acessivel, especialmente para as associag6es contempladas com emendas
impositivas.
0 ponto e sjmples. A boa execueao da despesa nao depende apenas da
existencia da emenda e da disponibilidade orcamenfaria. Depende tambem da
existencia de regras administrativas inteligiveis, de modelos uniformes, de
capacitaeao pfevia dos beneficiarios e de seguranga procedimental para a formagao
do processo administrativo de pagamento. Sem isso, a tendencia e a multiplicagao de
exigencias casuisticas, retrabalho, atrasos, devolug6es dooumentais e inseguranpe
tanto para a Administracao quanto para as entidades contempladas.
Dai a necessidade de o Poder Executivo esclarecer se ja houve, ou se have fa,
regulamentacao municipal suficiente para dar concretude, em ambito local, as
exigencias de transpaiencia, rastreabilidade, padronizagao e conformidade impostas
pelo novo regime de controle das emendas pariamentares. A pfopria pauta da
audiencia pdblica solicitada pelo mandato do Vereador Edilberto ja indicava a
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necessidade de discutir encaminhamentos institucionais com a Administragao
Municipal, associag6es e 6rgaos contemplados, hem como a construeao de
calendario e organizaeao dos repasses.
Sala das Sess6es, 30 de abril de 2026.
Vereador - Uniao Brasil
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