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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário - Poder Legislativo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaRECONHECE A ATIVIDADE DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA COMO INTEGRANTE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria encaminhada e arquivada
2026-05-21 Proposição aprovada
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-19 Tramitação Concluída na Comissão
2026-05-19 Voto da Comissão Anexado
2026-05-19 Parecer emitido pelo Relator
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-05-14 Matéria encaminhada para leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T22:00:37.531162-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador PAULO EDUARDO GUIMARÃES, com a prerrogativa regimental que é conferida através do Art. 104, do Regimento Interno Câmara Municipal e Artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, apresenta Projeto de Lei conforme abaixo:



PROJETO DE LEI Nº 017/2026



EMENTA: RECONHECE A ATIVIDADE DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA COMO INTEGRANTE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, a atividade de condutor de ambulância como função integrante das ações e serviços de saúde, em consonância com a legislação federal que regulamenta a profissão.



Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o servidor público municipal que exerça, de forma habitual, a condução de veículos destinados ao atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes e situações de urgência e emergência, atuando de forma integrada às equipes de saúde.



Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e interpretativa, não implicando, isoladamente:

I – Criação ou transformação de cargos públicos;

II – Reenquadramento automático de servidores;

III – Majoração de vencimentos ou concessão de vantagens;

IV – Criação de despesa obrigatória para o Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias para adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância às diretrizes da legislação federal e do Sistema Único de Saúde – SUS, observados os limites legais e orçamentários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 14 de maio de 2026.







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Paulo Eduardo Guimarães

Vereador

























JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços de saúde, em conformidade com a legislação federal vigente e com os princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS.

Os condutores de ambulância desempenham papel essencial na rede pública de saúde, atuando diretamente no atendimento pré-hospitalar, no transporte de pacientes e nas ocorrências de urgência e emergência, exercendo suas funções de maneira integrada às equipes multiprofissionais da saúde.

Apesar da relevância da atividade e do reconhecimento já existente em âmbito federal, muitos municípios ainda não possuem regulamentação local que assegure o devido reconhecimento funcional desses profissionais, ocasionando insegurança jurídica aos servidores que exercem diariamente atribuições típicas de condutor de ambulância.

O presente Projeto de Lei respeita integralmente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, uma vez que não cria cargos públicos, não altera a estrutura administrativa do Município, não concede vantagens financeiras e não gera aumento imediato de despesas públicas, possuindo caráter meramente declaratório e interpretativo.

A proposta busca valorizar os profissionais que atuam diretamente na prestação dos serviços de saúde, fortalecendo o reconhecimento institucional da categoria e contribuindo para maior segurança jurídica na administração pública municipal.

Dessa forma, trata-se de medida justa, legal, constitucional e de relevante interesse público, motivo pelo qual se espera o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria.

	Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 14 de maio de 2026.



______________________________

Paulo Eduardo Guimarães.

Vereador

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