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materia nº 28/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaRequer que seja encaminhado convite/convocação ao Contador Geral do Município e/ou Assessória Contábil existente, e ao Controlador Geral do Município, para comparecerem perante esta Casa Legislativa na sessão ordinária do dia 28 de maio de 2026, a fim de prestarem esclarecimentos técnicos acerca dos trâmites administrativos, orçamentários, financeiros e de controle relacionados à execução das emendas impositivas municipais, especialmente diante das recentes diretrizes e condicionamentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Matéria encaminhada e arquivada
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-13 Matéria encaminhada para leitura em Plenário
2026-05-13 Matéria Encaminhada para o Setor
2026-05-13 Matéria Encaminhada para o Setor

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T22:00:00.322269-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento Nº 028/2026 

Autoria: Vereador Jean Carlo da Silva Dantas 



	Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Iranildo Aciole da Silva.

“A CONVOCAÇÃO do Senhor Contador Geral do Município e do Senhor Controlador Geral do Município para comparecerem ao Plenário”



	O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado convite/convocação ao Contador Geral do Município e/ou Assessória Contábil existente, e ao Controlador Geral do Município, para comparecerem perante esta Casa Legislativa na sessão ordinária do dia 28 de maio de 2026, a fim de prestarem esclarecimentos técnicos acerca dos trâmites administrativos, orçamentários, financeiros e de controle relacionados à execução das emendas impositivas municipais, especialmente diante das recentes diretrizes e condicionamentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.

Requer-se, em especial, que sejam esclarecidos os seguintes pontos:

a) quais os procedimentos atualmente adotados pelo Município para cadastramento, processamento, empenho, liquidação e pagamento das emendas impositivas;

b) quais mecanismos de transparência, rastreabilidade e identificação das emendas estão sendo observados pela Administração Municipal;

c) de que forma o Município pretende adequar a execução orçamentária das emendas às recentes exigências fixadas pelo STF, especialmente quanto à publicidade, motivação, controle e observância dos princípios constitucionais da administração pública;

d) quais critérios técnicos vêm sendo utilizados para análise de impedimentos de ordem técnica eventualmente opostos à execução das emendas parlamentares;

e) quais medidas de controle interno estão sendo implementadas para assegurar conformidade com as determinações constitucionais, fiscais e jurisprudenciais atualmente vigentes;

f) se já existe regulamentação municipal específica disciplinando os novos fluxos administrativos relacionados às emendas impositivas e, em caso positivo, que seja encaminhada cópia integral da normativa a esta Casa Legislativa.

A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo, bem como na necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência e conformidade institucional na execução das programações orçamentárias de natureza impositiva.

O tema possui elevada relevância institucional, sobretudo diante da evolução recente da jurisprudência constitucional acerca da execução orçamentária e da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle, publicidade e responsabilidade fiscal na destinação dos recursos públicos.

Nestes termos, pede deferimento.



Lagoa Nova/RN, 13 de maio de 2026.





________________________________________

Jean Carlo da Silva Dantas    Vereador

JUSTIFICATIVA

A presente convocação justifica-se pela necessidade de fortalecimento do dever constitucional de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo Municipal, especialmente no que se refere à correta execução das emendas impositivas no âmbito da Administração Pública. Considerando as recentes decisões e diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, torna-se imprescindível que esta Casa Legislativa obtenha esclarecimentos técnicos detalhados sobre os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e de controle atualmente adotados pelo Município, a fim de assegurar plena conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência, eficiência e responsabilidade fiscal.

A presença do Contador Geral do Município e do Controlador Geral do Município permitirá aos parlamentares compreender de forma mais precisa os fluxos administrativos relacionados ao cadastramento, processamento, empenho, liquidação e pagamento das emendas impositivas, bem como os mecanismos de rastreabilidade e transparência utilizados pela Administração Municipal. Além disso, a convocação busca verificar de que maneira o Município vem promovendo a adequação de seus procedimentos às exigências jurisprudenciais recentemente fixadas pelo STF, sobretudo no tocante à motivação dos atos administrativos, ao controle institucional e à observância das normas constitucionais aplicáveis à execução orçamentária.

A iniciativa também se revela necessária diante da importância de garantir segurança jurídica tanto ao Poder Executivo quanto ao Poder Legislativo, evitando inconsistências na execução das programações orçamentárias de natureza impositiva e assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Busca-se, ainda, obter esclarecimentos acerca dos critérios técnicos utilizados para eventual caracterização de impedimentos de ordem técnica à execução das emendas parlamentares, bem como sobre as medidas de controle interno implementadas para assegurar conformidade com as determinações constitucionais, fiscais e legais atualmente vigentes.

Por fim, a presente convocação possui elevado interesse público e institucional, uma vez que contribui para o fortalecimento da transparência administrativa, do controle externo exercido pelo Legislativo e da correta destinação dos recursos públicos municipais, promovendo maior segurança, responsabilidade e legitimidade na execução das políticas públicas financiadas por meio das emendas impositivas.





Lagoa Nova/RN, 13 de maio de 2026.



________________________________________

Jean Carlo da Silva Dantas    Vereador



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