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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N® OO8/2026 Lagoa Nova/RN,15 de abril de 2026.
Disp6e sabre a reestruturagao do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiencta do Municipio de
Lagoa Nova/RN, institui o Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiencia - FMDPD, revoga
expressamente a Lei Municipal n° 526, de 02 de
dezembro de 2015, e da outras provid6ncias.
lRANILDO ACIOLE DA SILVA, Prefeito do Municipio de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuig6es legais que lhe confere a Lei Organica Municipal, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° F!ca reestruturado e atualizadof nos termos desta Lei, o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessca com Deficiencia -CMDPD de Lagoa Nova/RN, 6rgao colegiado de carater
permanente, dellberativo, corisultivo, propositivo, fiscalizador e artioulador das politicas
pt]blicas voltadas as pessoas com deficiencia, vincLilado a Secretaha Municlpal de
Assist6ncia Social.
Art. 2° 0 Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Defici6ncia tern por finalidade
possibilitar a participaeao popular nas discuss6es, proposig6es, elaborae6es e auxilio na
implementagao e fiscalizagao das politicas pdblicas voltadas a assegurar o pleno exercl'cio
dos direitos da pessoa com deficiencia, em todas as esferas da administragao pt]blica do
munici'pio] a fim de garantir a promoeao e prctegao das pessoas com deficiencia, assim como
exercer a orientagao normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiencia no
municipio de Lagoa Nova.
Art. 3° Para os efeitos desta lei considera-se pessoa com deficl6ncia aquela que tern
impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual em
interaeao com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participaeao plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condi96es com as demais pessoas.
Art. 4° 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici6ncia sera urn 6rgao de
cafater deliberativo, com as seguintes competencias:
I - Avaliar, propor, discutir e participar da formulag5o, acompanhar a execug5o e fiscalizar as
politicas pdblicas voltadas para a pessoa com defici6ncia, observada a legislagao em vigor,
visando a eliminaeao de preconceitos e a plena insengao na vida socioecon6mica, poll'tica e
cultural do Municfpio;
11 - Formular planos, programas e prqjetos da politica munieipal voltadas a pessoa com
deficiencia e propor as providencias necessarias a completa implementacao e ao adequado
desenvolvimento destes planos, programas e projetos;
111 - Propor a adogao de mecanismos e instrumentos que assegurem a participagao e o
controle popular sabre as politicas pdblicas municipais para a promapao e inclusao das
pessoas com deficiencia, per meio da elaboragao do plano diretor de programas, projetos e
ae6es, bern como pela obteneao dos recursos pt]blicos necessarios para tais fins;
Av. Dr. SFlvfo Bezerra de Meto, 363 - Centre, Lagoa Nova - RN, 59390-OcO
E-mail: Drefeito@lagoanova.rn.gov.br
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IV - Acompanhar o planejamento e avaliar a execueao das politicas municipais de acesso a
sadde, a educa9ao, a assistencia scoial, a habilitagao e a reabilita9ao profissional, ao
trabalho, a cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer;
V - Acompanhar a elaboragao e a execugao da proposta orpementaria do Municipio,
indicando ao Secretario responsavel pela exeoueao da politica pdblica de atendimento as
pessoas com defictencia as medidas necessarias a consecugao da politica formulada e do
adequado funcionamento deste Conselho;
VI -Acompanhar a concessao de auxilios e subvene6es a Organizag6es da Sociedade Civil,
atuantes no atendimento as pessoas com deficiencia;
Vll -Acompanhar, mediante relat6rio de gesfao, o desempenho dos programas e projetos da
politica municipal para inclusao das pessoas com deficiencia;
VIIl - Propor aos poderes constituidos modificae6es nas estruturas governamentais
diretamente ligadas a protegao e a promogao dos direitos das pessoas com deficiencia;
IX - CIferecer subsidios para elaboraeao de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses das
pessoas com deficjencia;
X - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informag6es sobre assuntos que digam respeito
as pesscas com defici6ncia;
XI - lncentivar e apoiar a realizapao de eventos, estudos e pesquisas sobre a questao das
deficlencias;
Xll -Zelar pela efetivaeao do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos
da pessoa com deficiencia;
XIIl - Pronuncjar-se sabre as matdias que the sejam submetidas por meio da Secretaria
responsavel pelas politicas pdblicas para as pessoas com deficiencia;
XIV - Aprovar crit6rios para o cadastramento de entidades de protegao ou de atendimento as
pessoas com deficiencia que pretendam integrar o Conselho Municipal;
XV - Receber petig6es, dendncias, reclama?6es, representag6es ou queixas de qualquer
pessoa por desrespeito aos direitos assegurados as pessoas com defici6ncia, adotando as
medidas cabiveis;
Xvl - Promover canais de dialogo com a sociedade civil;
Xvll -Propor e incentivar a realizagao de campanhas que visem a preveneao de defici6ncias
e a promapao dos direitos das pessoas com deficiencia;
Xvlll - Receber de 6rgaos pdblicos, entidades privadas ou de particulares todas as
informag6es necessarias ao exercicio de sua atividade;
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 -Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail.. prefeito@lagoanova. rn.gov. br
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XIX - Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuagao, acerca da administragao e condugao
de trabalhos de preveng5o, habilitacao, reabilitagao e inclusao social de entidade particular
ou ptiblica, quando houver noticia de irregularidade, expedindo, quando entender cabivel,
recomendagao ao representante legal da entidade;
XX -Avaliar anualmente o desenvolvimento municipal de atendimento especializado a pessoa
com defictencia visando a sua plena adeqLJagao;
XXI - Realizar em conjunto com o Poder Executivo, em processo articulado com a
Confefencta Nacional e Confetenci'a Estadual, a convocagao de Confefencia Municipal e
aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituindo a comissao organizadora e a
respectivo regimento interno ;
Xxll -Elaborar seu Regimento lnterno.
Paragrafo rinico. 0 funcionamento do Conselho, bern como a chacao de comiss6es, grupos
de trabalho, regras quanto ao processo eleitoral de representantes da sociedade civil, entre
outras, sefao defiiijdos em seu Regimento lnterno.
Art. 5° 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia sera composto
paritariamente per 08 (oito) membros titulares, sendo 04 (quatro) representantes da
organiza9ao da soctedade civil e 04 (quatro) representantes de 6rgaos govemamentais, para
mandato de 03 (tr6s) anos, permitida a reconducao por igual periodo.
Paragrafo Onico. Nao havendo entidades em quantidade suficiente no municipio para garantir
a altemancta no Conselho, sera permitida a recondugao par quantos periodos se fizerem
necessarios.
I - Os representantes da sociedade civil sefao pessoas com deficiencja ou seus
representantes legais, ben come represeritantes de entidades que atuem r]a defesa de
direitos, assessoramento, representa?ao ou atendimento a pessoa com defici6ncia, com
atuaeao comprovada no munici'pio ha, no minimo, 01 (urn) ano, observando-se, sempre que
possivel, a diversidade de segmentos, tais coma:
a) deficiencia fisica;
b) defici6ncia auditiva;
a) deficiencia visual;
d) defici6ncia intelectual;
e) deficiencia mdltipla;
f) transtomo do espectro autista ~ TEA.
1. A composieao devefa buscar assegurar a representatividade dos diferentes tipos de
defici6ncia, nao sendo obrigat6ria a vinculaeao estrita a todos os segmentos, especialmente
na ausencia de entidades ou representantes habilitados no municipie.
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 -Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail: orefeito®la oanova.rn.gov.br
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2. Sera assegurada, sempre que possivel, a participagao direta de pessoas com deficiencia
na composigao do Conselho.
11 -0 Poder Executivo indicara representantes govemamentais das seguintes pastas:
a) 01 (urn) da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
b) 01 (urn) da Secretaria Municipal de Sadde;
c) 01 (urn) da Secrefaria Municipal de Educaeao;
d) 01 (urn) da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 6° Os representantes da sociedade civil serao escolhidos por meio de processo eleitoral
pdblico, convocado por edital, assegurados os principios da transpafencia, participa?ao e
ampla divulgagao.
§ 1° Podefao partictpar do processo eleitoral entidades da sociedade civil com atuacao
comprovada no munici'pjo ha, no mi'nimo, 01 (urn) ano, bern coma pessoas com deficiencia
ou seus representantes legais, na ausencia de entidades suficientes.
§ 2° 0 edhal estabelecefa os crit6rios de habilitapao, prazos, forma de votagao e demais
regras do processo eleitoral.
§ 3° A eleigao ocorrera em assembleia pdblica, especialmente convocada para este fim, com
registro em ata.
§ 4° 0 resultado sera encaminhado ao Poder Executivo para nomeagao dos representantes
titulares e suplentes.
§ 5° Os demais procedimentos serao regulamentados no Regimento lntemo do Conselho.
Art. 7° Os representantes dos 6rgaos Govemamentais serao indicados pelas Secretarias que
os compde.
Art. 8° Cada representante definido no art. 5° tefa urn suplente com plenos poderes para
substitui-Io provisoriamente em suas fahas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de
vacancia da titularidade.
Art. 9° 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia contafa com uma Mesa
Diretora, composta de Presidente e Vice-Presidente.
Paragrafo dnjco. 0 Presidente e o Vlce-Presidente ser5o eleitos entre seus membros para
mandate de 01 (urn) ano, sendo obrigat6ria a altemancia simultanea entre os segmentos da
sociedade civil e do poder pablico, de forma que, em cada mandate, urn cargo seja ocupado
por representante govemamental e o outro por representante da sociedade civil.
Art.10 0 secrefario executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia,
sera indicado pela Secretaria Municipal de Assistencia Social (ou outra pasta conforme
decisao do municipie) e aprovado polo pr6prio Conselho.
Av. Dr. Slivlo Bezerra de Melo, 363 - Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail: prefeito@lagoanova.rn.Eov.br
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Paragrafo dnico. A Secretaria a qual o Conselho estiver vinculado, assegurafa a estrutura
administrativa, financeira e de recursos humanos neeessarias para o adequado
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 11. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia sefao
nomeados pelo Poder Executive que, respeitando a eleieao de que trata o artigo 6°,
homologafa e os nomeara per decueto, empossando-os em ate 30 (trinfa) dias contados da
data da eleigao.
Art. 12. As fung6es de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Defici6ncia nao serao remuneradas e seu exercicio sera considerado servigo de relevancia
pdblica prestado ao Municipio.
Art. 13. Para instala?ao e composigao do primeiro colegiado de Conselheiros, o 6rgao gestor
responsavel polo CMDPD, no prazo maximo de 60 dfas, contados da publicagao da presente
lei, criafa comissao paritaria para realizacao de reuniao estabelecido no art. 6°, dando-Ihe
todas as condig6es de realizagao.
Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia -FMDPD.
§ 1° 0 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici6ncia -FMDPD esta vinculado
diretamente ao Secretario ou Profissional designado pela Secretaria Municipal de Assistencia
Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici6ncia (CMDPD) que sera
responsavel pela deliberagao, controle e fiscalizagao.
§ 2° a orcamento do FMDPD sera uma un!dade orpementaria pr6pria e integrafa o orcamento
geral do municipio de Lagoa Nova/RN,
§ 3° A aplicacao das receitas orgamenfarias vinculadas ao presente Fundo sera feita por
dotagao consignada na Lei do Orpemento.
Art. 15. 0 Fundo ora criado sera o captador e aplicador dos recursos destinados a cobertura
e/ou complementa9ao de planos, programas, projetos e promap6es especificas desse setor,
cujo controle sera feito atrav6s dos respectivos planos obrigat6rios de aplicagao, aprovados
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia -CMDPD, tais como:
I - Registrar os recursos captados pelo Municipio, atrav6s de convenios ou por doa9ao ao
Fundo;
11 - Registrar os recursos orcamenfarios pfoprios do Municipio ou a ele transferidos pelo
Estado ou pela Uniao em benefl'cio de poll'ticas pt]blicas destinadas as pessoas com
deficjencia;
Ill -Hberar reoursos a serem aplicados em ag6es e benefi'cio das pessoas com defictencia,
conforme o plano de aplicagao de recursos, aprovados pelo CMDPD.
Art.16. Constituifao receitas do Fundo:
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 -Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail: prefeito@lagoanova.rn.gov.br
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I - Recursos provenientes de 6rgaos da Uniao ou do Estado. vinculados a Politica
Nacional/Estadual voltados para a Pessoa com Deficiencia;
11 -Transferencias de recursos especialmente consignados ao Fundo;
Ill -Receitas resultantes de doag6es da iniciativa privada, pessoas fisicas ou jurfdicas;
lv - Rendimentos eventuais, inclusive de aplicap6es financejras dos recursos disponiveis;
V - Transfefencias do exterior;
VI - Dotag6es orgamentarias da Uniao, do Estado e do pr6prio municfpio, previstas
especificamente para o atendimento desta lei;
VIl -Receitas de acordos, convenios e ajustes com 6rgaos ptlblicos e da iniciativa privada,
destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia;
VIll - Valores decorrentes de multas por desoumprimento as normas e principios legais
especl'ficos a proteeao, assjstencia e acessibjlidade das pessoas com defjciencia ou com
mobilidade reduzida;
IX - Outras receitas.
Art. 17. 0 saldo positivo do fundo apurado em balanap no termino de cada exercicio financeiro
sera transferido para o exercicio seguinte.
Art.18. As normas de acessib[lidade, infrag6es, valores e formas para aplica9ao das multas
no municipio, sefao fixadas por decreto pr6prio a ser publicado polo poder executivo.
Art.19. Constituifao despesas do Fundo, entre outras:
I - No apojo ao desenvolvimento das ap6es priorizadas na poli'tica pdbljca voltada para a
pessoa com defici6ncia, aprovadas pelo Conselho Municipal, na forma da lei vigente;
11 - No apoio aos programas e projetos de pesquisa, de estudos e de capacita9ao de recursos
humanos necessarios a execugao das ag6es de prevengao, habilitagao, reabil-haeao,
inclusao, tecnologias assistivas, entre outras e equipara9ao de oportunidade em favor da
pessoa com deficiencia;
Ill - Na manuteneao da estrutura do Conselho Municipal, bern como nos programas de
capacitagao permanente dos Conselheiros;
IV - No custeio das eventuais atividades dos Conselheiros, no exercfcio da funcao,
excetuando se quaisquer remunerag6es de carater laboral;
V -No apoio ao desenvolvimento e a implementa9ao de sistemas de diagn6sticos, controle,
acompanhamento e avaliagao de politicas ptlblicas, programas govemamentais e nao
governamentais voltados para a pessoa com deficiencia;
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 -Centro, Lagoa Nova - RN, 59390-000
E-mail: prefeito@lagoanova.rn.gov.br
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Vl - Na promogao de campanhas educativas, seminarios e demais eventos cuja finalidade
seja a defesa, promoeao e garantia dos direitos das pessoas com deficiencia.
Vll -No financiamento de ag6es, programas e projetos da rede socioassistencial que atua no
campo da defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou a representa9ao e/ou
ao atendimento da pessoa com deficiencia; Pafagrafo dnico. Fica expressamente vedada a
utilizagao dos recursos do fundo para manuteneao de quaisquer outras atividades que nao
tenham vineulapao com as politicas de defesa e promo9ao dos direitos das pessoas com
defici6ncia.
Art. 20. Os recursos destinados ao Fundo serao depositados, em conta bancaria especial
designada "Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia", que sera movimentada
conforme planejamento previsto nessa Lei, respeitando todas as demais legislag6es vigentes
sobre movimentagao de recursos pdblicos.
Art. 21. Ficafa a cargo da Secretaria Municipal de Assist6ncia Social o envio ao CMDPD, dos
extratos bancarios e contabeis, trimestralmente, devendo constar neles a definieao
!ndividual!zada de receifas e despesas efetivamente realizadas, para o controle e aprova9ao
da plenaria.
Art. 22. A Prestaeao de Contas dos reoursos destinados a financiar os Planos de Trabalhos,
Programas, Projetos e Promog6es apresentados e aprovados, sera feita pelas lnstituig6es
contempladas ao 6rgao gestor, que ap6s comprovar a aplicaeao dos recursos liberados,
encaminhafa ao CMDPD para aprovacao da mesma, em cumprimento ao Termo de Parceria
Firmado com o Municipio.
Art. 23, 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia sera instalado no prazo
maximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publica9ao desta Lei.
Art. 24. 0 Conselho elaborafa e aprovafa seu Regimento lntemo no prazo maximo de 90
(noventa) dias, contados de sua instalaeao.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Art. 26. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 526, de 02 de dezembro de 2015,
revogando-se, ainda, as disposie6es em contrario.
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lRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 363 -Centro, Lagoa Nova -RN, 59390-000
E-mail.. prefejto@IaEoanove.rn.gov. br
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JUSTIFICATIVA (EXPOSICAO DE MOTIVOS}
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Submeto a elevada aprecjagao dessa Egfegia Camara Municipal o presente Projeto
de Lei que disp6e sobre a reestruturagao do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiencta - CMDPD, hem como institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiencia -FMDPD, no ambito do Municipio de Lagoa Nova/RN.
A presente proposigao legislativa tom par objetivo promover a atualizaeao normativa
e o fortalecimento das politicas pdblicas vohadas as pessoas com deficiencia, em
con§onancia com os principios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade
e da inclusao social, al6m de atender as diretrizes estabelecidas na legislagao federal
pertinente, especialmente no que se refers a participacao social e ao controte democfatico
das a?6es govemamentais.
A reestruturagao do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici6ncia
revela-se necessaria diante da evolugao das demanda§ sociais e da necessidade de
adequaeao do 6rgao as melhores praticas de governance pdblica. 0 Conselho, enquanto
instancia colegiada, deliberativa e paritaria, desempenha papel fundamental na formulagao,
acompanhamento e fiscalizagao das poll.ticas pt]blicas, assegurando a participagao efetiva da
sociedade civil, em especial das pessoas com deficjencia e de suas entidades
representativas.
Nesse contexto, a projeto estabelece de for.na clara as competencias do Conselho,
sua composieao, forma de escolha dos representantes e mecanjsmos de funcionamento,
garantjndo major transpar6ncia. Iegitimidade e efict6ncia na atuaeao do 6rgao. Destaca-se,
ainda, a previsao de altemancia entre representantes do poder publico e da sociedade civil
na condugao da Mesa Diretora, medida que refonga o carater democratico e participativo da
gestao.
Ademais, a criaeao do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici6ncia -
FMDPD constitui instrumento essencial para vfabilizar a execueao das politicas pdblicas
voltadas a esse ptlblico. 0 Fundo permitifa a captagao, gestao e aplicaeao de recursos
provenientes de diversas fontes, incluindo transfefencias govemamentais, convenios,
doae6es e outras receitas, assegurando suporte financeiro adequado as a?6es, programas e
projetos destinados a promapao da inclusao, acessibilidade e garantia de direitos.
Importa ressaltar que o Fundo sera submetido ao controle e a fiscalieagao do
Conselho Municipal, a que refonga os mecanismos de transpatencia e controle social,
assegurando que os recursos pdblicos sejam aplicados de forma eficiente e em consonancia
com as reais necessidades da populacao beneficiaria.
A iniciativa tamb6m busca fomenfar a articulagao intersetorial entre as diversas areas
da administragao pdblica municipal. come sadde, educagao, assistencia social e
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infraestrutura, promovendo uma abordagem integrada das politicas voltadas as pessoas com
deficiencia.
Por tim, destaca-se que a proposta contribui significativamente para a fortalecimento
da cidadania, para a redu9ao das desigualdades e para a construgao de uma sociedade mais
justa, inclusiva e solidaria, em que todas as pessoas tenham assegurado o pleno exercicio
de seus direitos.
Diante do exposto, considerando a relevancia social da maferia e os beneficios que
dela advifao pare a populagao do Municipio de Lagoa Nova/RN, conto com o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovapao do presente Projeto de Lei.
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IRANILD0 Assinadodefoma
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IRANILDO ACIOLE DA SILVA
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