| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | “Institui o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.” |
| native_id | 35644 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-05 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2026-04-29 | Encaminhado à Redação Final | — | — |
| 2026-04-29 | Aprovado em segunda discussão | — | — |
| 2026-04-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | MOVIMENTO: EM SEGUNDA DISCUSSÃO |
| 2026-04-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2026-04-28 | Aprovado em primeira discussão | — | — |
| 2026-04-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-12-08 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-12-08 | Encaminhado ao Legislativo | — | Fim de Trâmite. |
| 2025-12-08 | Parecer Aprovado | — | Parecer aprovado pelos membros da comissão de Desporto. |
| 2025-10-09 | Aguardando análise do parecer | — | Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator (a). Ver. Luciano Nascimento |
| 2025-05-05 | Aguardando emissão de parecer do relator | — | Aguarda análise do projeto e emissão do parecer Ver. Luciano |
| 2025-03-25 | Designar Relator | — | Aguarda reunião análise do projeto e designar relator |
| 2025-03-25 | Parecer Aprovado | — | Aprovado com parecer aprovado |
| 2025-03-17 | Aguardando análise do parecer | — | Aguardando reunião da comissão para análise e votação do parecer do relator Vereador Irapoã Nóbrega. |
| 2025-03-11 | Aguardando emissão de parecer do relator | — | Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Irapoã Nóbrega. |
| 2024-09-11 | Designar Relator | — | Designar relator. |
| 2024-09-11 | Parecer Aprovado | — | Aprovado com parecer favorável |
| 2024-07-01 | Aguardando análise do parecer | — | Aguarda reunião para análise do parecer do relator |
| 2024-05-08 | Aguardando emissão de parecer do relator | — | Aguardando parecer. |
| 2024-05-07 | Designar Relator | — | Designar relator. |
| 2024-05-06 | Parecer Aprovado | — | Favorável ao projeto. |
| 2024-04-29 | Aguardando análise do parecer | — | Aguarda reunião para análise do parecer do relator |
| 2024-04-02 | Aguardando emissão de parecer do relator | — | Aguarda análise do projeto e emissão do parecer Verª. Camila Araújo |
| 2024-04-01 | Designar Relator | — | Aguarda reunião para análise do projeto e designar o relator |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-29T12:15:26.466139-03:00 | Aprovada por unanimidade | 20 | 0 | 0 |
| 2026-04-28T12:27:40.711043-03:00 | Aprovada por unanimidade | 15 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI /2024
“Institui o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no município de Natal, com o objetivo de promover a prática esportiva, o lazer e a integração comunitária.
Artigo 2º - As áreas verdes públicas, devidamente identificadas, serão disponibilizadas para a realização de atividades esportivas pela população mediante a apresentação de um projeto simples e autorização conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Artigo 3º - Os projetos apresentados deverão contemplar a natureza da atividade esportiva, horários de realização, número estimado de participantes, medidas de segurança e preservação ambiental, ficando a cargo das secretarias mencionadas a avaliação e aprovação das propostas.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com as associações de moradores, promoverá a divulgação do programa, estimulando a participação da comunidade e fornecendo suporte técnico quando necessário.
Artigo 5º - Eventuais danos causados às áreas verdes durante as práticas esportivas serão de responsabilidade dos organizadores, que deverão adotar medidas para reparo ou compensação ambiental.
Artigo 6º - A realização das atividades esportivas nos termos desta lei será gratuita para a população.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário da Câmara dos Vereadores de Natal, 20 de fevereiro de 2024.
Kleber Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
Esporte e lazer são atividades que caminham juntas, ainda mais quando motivadas para que se realizem em áreas verdes públicas, integrando toda a Comunidade.
Por isso, que o Poder Público não poder abrir mão desse incentivo, mas, no entanto, criando regras básicas de uso e convivência que as tornem prazerosas, seguras e cotidianas, ainda mais quando fomentam a questão da responsabilidade ambiental e a sustentabilidade, em todos os seus aspectos.
Daí a importância deste projeto de lei.
Kleber Fernandes
Vereador