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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa“Institui o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.”
native_id35644

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-29 Encaminhado à Redação Final — —
2026-04-29 Aprovado em segunda discussão — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MOVIMENTO: EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Aprovado em primeira discussão — —
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-08 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite.
2025-12-08 Parecer Aprovado — Parecer aprovado pelos membros da comissão de Desporto.
2025-10-09 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator (a). Ver. Luciano Nascimento
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda análise do projeto e emissão do parecer Ver. Luciano
2025-03-25 Designar Relator — Aguarda reunião análise do projeto e designar relator
2025-03-25 Parecer Aprovado — Aprovado com parecer aprovado
2025-03-17 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião da comissão para análise e votação do parecer do relator Vereador Irapoã Nóbrega.
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Irapoã Nóbrega.
2024-09-11 Designar Relator — Designar relator.
2024-09-11 Parecer Aprovado — Aprovado com parecer favorável
2024-07-01 Aguardando análise do parecer — Aguarda reunião para análise do parecer do relator
2024-05-08 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguardando parecer.
2024-05-07 Designar Relator — Designar relator.
2024-05-06 Parecer Aprovado — Favorável ao projeto.
2024-04-29 Aguardando análise do parecer — Aguarda reunião para análise do parecer do relator
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda análise do projeto e emissão do parecer Verª. Camila Araújo
2024-04-01 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do projeto e designar o relator

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:15:26.466139-03:00 Aprovada por unanimidade 20 0 0
2026-04-28T12:27:40.711043-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI        /2024







“Institui o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.” 







A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL DECRETA:



Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Esportes nos Bairros em Áreas Verdes Públicas no município de Natal, com o objetivo de promover a prática esportiva, o lazer e a integração comunitária.



Artigo 2º - As áreas verdes públicas, devidamente identificadas, serão disponibilizadas para a realização de atividades esportivas pela população mediante a apresentação de um projeto simples e autorização conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.



Artigo 3º - Os projetos apresentados deverão contemplar a natureza da atividade esportiva, horários de realização, número estimado de participantes, medidas de segurança e preservação ambiental, ficando a cargo das secretarias mencionadas a avaliação e aprovação das propostas.



Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com as associações de moradores, promoverá a divulgação do programa, estimulando a participação da comunidade e fornecendo suporte técnico quando necessário.



Artigo 5º - Eventuais danos causados às áreas verdes durante as práticas esportivas serão de responsabilidade dos organizadores, que deverão adotar medidas para reparo ou compensação ambiental.



Artigo 6º - A realização das atividades esportivas nos termos desta lei será gratuita para a população.











Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Plenário da Câmara dos Vereadores de Natal, 20 de fevereiro de 2024.









Kleber Fernandes

Vereador

















JUSTIFICATIVA







Esporte e lazer são atividades que caminham juntas, ainda mais quando motivadas para que se realizem em áreas verdes públicas, integrando toda a Comunidade. 

Por isso, que o Poder Público não poder abrir mão desse incentivo, mas, no entanto, criando regras básicas de uso e convivência que as tornem prazerosas, seguras e cotidianas, ainda mais quando fomentam a questão da responsabilidade ambiental e a sustentabilidade, em todos os seus aspectos.

Daí a importância deste projeto de lei. 









Kleber Fernandes

       Vereador





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