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BESSA
RA Tori Batista
PROJETO DE LEI Nº/ 2025
o WATRE
Institui, o “Dia Municipal do Detetive, Agente de
Investigação e Perito Particular”, no Calendário
Oficial do Município de Natal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, .
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Natal, o “Dia
Municipal do Detetive, Agente de Investigação e Perito Particular”, a ser celebrado
anualmente no dia 11 de abril.
Art. 2º. Na semana que compreende o “Dia Municipal do Detetive, Agente de
Investigação e Perito Particular”, poderão ser realizados eventos, palestras e
oficinas de conscientização sobre a investigação privada e a relevância desses
profissionais na manutenção da ordem pública.
Art. 3º. As Secretarias específicas que se fizerem necessárias, deverão tomar as
medidas imprescindíveis para aplicação desta Lei.
Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei serão custeadas por
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for cabível.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natal, de | de 2025.
aÃ
Vereador | DC
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A implementação da presente proposição tem como objetivo instituir, no
Calendário Oficial do Município de Natal, o “Dia Municipal do Detetive, Agente de
Investigação e Perito Particular”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril.
JUSTIFICATIVA
Além disso, a proposição busca promover eventos, palestras e oficinas para
conscientizar a sociedade sobre a importância da investigação privada, sua atuação
ética e legal, bem como a relevância desses profissionais, que desempenham um
papel fundamental na complementação da segurança pública, na produção de
provas e na elucidação de casos de interesse social.
Diante da relevância do tema e da competência do Município para legislar
sobre o assunto, nos termos do art. 30, incisos | e II, da Constituição Federal de
1988, fica evidente a importância de iniciativas que visem à valorização desses
profissionais e ao reconhecimento de sua atuação. Assim, requer-se a regular
tramitação do projeto, culminando em sua votação e aprovação no Plenário desta
Casa Legislativa.
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