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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui, o “Dia Municipal do Detetive, Agente de Investigação e Perito Particular", no Calendário Oficial do Município de Natal.
native_id43380

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-29 Encaminhado à Redação Final — —
2026-04-29 Aprovado em segunda discussão — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MOVIMENTO: EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Aprovado em primeira discussão — —
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-15 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-04-14 Parecer Aprovado — Parecer aprovado pelos membros da comissão de educação.
2026-03-17 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer da Relatora Verª Samanda.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Verª Samanda.
2025-09-17 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-09-17 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2025-08-28 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator Ver. Robson Carvalho.
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Robson Carvalho.
2025-06-10 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-06-09 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2025-06-06 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para apreciação do parecer do relator vereador Tony Henrique.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda análise do processo e emissão do parecer Ver. Tony Henrique
2025-03-06 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-03-06 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2025-03-06 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2025-02-25 Lido no expediente — —
2025-02-20 Aguardando ser Lido no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:09:38.083403-03:00 Aprovada por unanimidade 19 0 0
2026-04-28T12:27:57.149359-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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BESSA
RA Tori Batista
PROJETO DE LEI Nº/ 2025
o WATRE
Institui, o “Dia Municipal do Detetive, Agente de
Investigação e Perito Particular”, no Calendário
Oficial do Município de Natal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, .
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Natal, o “Dia
Municipal do Detetive, Agente de Investigação e Perito Particular”, a ser celebrado
anualmente no dia 11 de abril.
Art. 2º. Na semana que compreende o “Dia Municipal do Detetive, Agente de
Investigação e Perito Particular”, poderão ser realizados eventos, palestras e
oficinas de conscientização sobre a investigação privada e a relevância desses
profissionais na manutenção da ordem pública.
Art. 3º. As Secretarias específicas que se fizerem necessárias, deverão tomar as
medidas imprescindíveis para aplicação desta Lei.
Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei serão custeadas por
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for cabível.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natal, de | de 2025.
aÃ
Vereador | DC
Digitalizado com CamScanner
A implementação da presente proposição tem como objetivo instituir, no
Calendário Oficial do Município de Natal, o “Dia Municipal do Detetive, Agente de
Investigação e Perito Particular”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril.
JUSTIFICATIVA
Além disso, a proposição busca promover eventos, palestras e oficinas para
conscientizar a sociedade sobre a importância da investigação privada, sua atuação
ética e legal, bem como a relevância desses profissionais, que desempenham um
papel fundamental na complementação da segurança pública, na produção de
provas e na elucidação de casos de interesse social.
Diante da relevância do tema e da competência do Município para legislar
sobre o assunto, nos termos do art. 30, incisos | e II, da Constituição Federal de
1988, fica evidente a importância de iniciativas que visem à valorização desses
profissionais e ao reconhecimento de sua atuação. Assim, requer-se a regular
tramitação do projeto, culminando em sua votação e aprovação no Plenário desta
Casa Legislativa.
Digitalizado com CamScanner

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