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materia nº 239/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “NATAL POR UM TRÂNSITO SEGURO”, VOLTADO À PARTICIPAÇÃO POPULAR NA IDENTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕS DE TRÂNSITO PARA FINS EDUCATIVOS, ESTATÍSTICOS E DE PLANEJAMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-29 Encaminhado à Redação Final — —
2026-04-29 Aprovado em segunda discussão — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MOVIMENTO: EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Aprovado em primeira discussão — —
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-09 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-03-09 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2026-02-04 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião da comissão para análise e votação do Parecer do Relator Vereador Eribaldo Medeiros.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Eribaldo Medeiros.
2025-11-27 Designar Relator — Aguardando reunião para análise do projeto e designar relator.
2025-11-27 Parecer Aprovado — Aguardando reunião para análise do projeto e designar relator.
2025-11-26 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relatora Verª. Samanda.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Samanda.
2025-09-01 Designar Relator — Aguardando reunião da comissão para designar relator (a).
2025-09-01 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2025-09-01 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião da Comissão para análise e votação do Parecer da Relatora Vereadora Camila.
2025-08-11 retornar ao relator — A Relatora Vereadora Camila Araújo retirou a presente matéria legislativa da pauta da reunião da Comissão de Justiça por 02 reuniões, devendo retornar na data de 25 de agosto do corrente ano.
2025-07-09 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para apreciação do parecer da relatora vereadora Camila Araújo.
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda análise do projeto e emissão do parecer Verª. Camila Araújo
2025-04-30 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-04-30 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2025-04-24 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:16:04.049621-03:00 Aprovada por unanimidade 20 0 0
2026-04-28T12:28:25.480565-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
INSTITUI O PROGRAMA “NATAL POR UM
TRÂNSITO SEGURO”, VOLTADO À PARTICIPAÇÃO
POPULAR NA IDENTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕS DE
TRÂNSITO PARA FINS EDUCATIVOS, ESTATÍSTICOS
E DE PLANEJAMENTO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE NATAL/RN. A Câmara Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Natal, o Programa “Natal por
um Trânsito Seguro”, com o objetivo de estimular a participação da população na
identificação e registro de infrações de trânsito, para fins educativos, estatísticos e de
planejamento de políticas públicas. Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) disponibilizará um
canal digital oficial — como aplicativo, site ou plataforma integrada — para o
recebimento de denúncias voluntárias, contendo imagens, vídeos e descrições de
condutas imprudentes de trânsito. Parágrafo único. As informçaões encaminhadas pelos cidadãos terão caráter
estritamente educativo e informativo, não sendo utilizadas como base exclusiva para
aplicação de penalidades, em consonância com a legislação vigente. Art. 3º As informações recebidas serão organizadas em um banco de dados
georreferenciado e utilizadas para os seguintes fins:
I – Identificaão de locais e condutas com maior índice de imprudência;
II – Planejamento de ações de fiscalização e campanhas educativas específicas;
III – Envio de notificações aos condutores, quando possível, com objetivo de
orientação e conscientização;
IV – Elaboração de relatórios periódicos para subsidiar políticas públicas de
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V E R E A D O R
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segurança no trânsito. Art. 4º A Prefeitura poderá firmar parcerias com universidades, ONGs, instituições públicas e empresas de tecnologia para desenvolver, implantar e manter o
sistema digital e promover ações educativas vinculadas ao programa. Art. 5º O tratamento dos dados coletados observará integralmente as disposições
da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD), assegurando o anonimato dos denunciantes e a proteção da
identidade dos envolvidos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
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Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
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JUSTIFICATIVA
Inspirado no modelo do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral — que mobilizou o
cidadão para fiscalizar atos ilícitos em tempo real — o programa “Natal por um
Trânsito Seguro” transforma o natalense em um agente ativo na construção de um
trânsito mais seguro. O objetivo não é punir diretamente, mas prevenir, educar e
planejar políticas públicas com base em dados reais, enviados por quem vive a cidade. O cidadão poderá registrar e enviar, por canal digital oficial, relatos e evidências (fotos, vídeos, geolocalização) de imprudências de trânsito observadas no dia a dia. Essas
informações serão analisadas e servirão para identificar regiões e comportamentos de
risco no trânsito; embasar campanhas educativas e ações da STTU; criar um banco de
dados municipal sobre imprudências; emitir notificações pedagógicas aos motoristas
envolvidos; estimular a cultura do respeito à vida e às leis de trânsito. A proposta respeita os limites legais, sem aplicar multas diretas baseadas em
denúncias. Ela aposta na força da educação, da estatística inteligente e da mobilização
cidadã para reduzir os acidentes e salvar vidas.

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