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PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município do Natal o “Luau do
Alan Persa”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições
legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do
Natal o “Luau do Alan Persa”, em razão de sua relevância como expressão artística e
manifestação da identidade cultural local.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 05 de maio de 2025
_____________________
ALDO CLEMENTE
Vereador - PSDB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade reconhecer o "Luau do Alan
Persa" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Natal, em razão de sua
relevância como expressão artística e manifestação da identidade cultural local.
Trata-se de uma iniciativa que fortalece o acesso à cultura, estimula a
valorização das manifestações culturais natalenses e reforça a apropriação do espaço
público pela comunidade.
O projeto “Luau do Alan Persa”, criado em 2015, consiste em apresentações
musicais gratuitas realizadas regularmente em espaços públicos da cidade de Natal,
especialmente nas praias urbanas, como Ponta Negra (abaixo foto de uma das
apresentações).
As performances são marcadas pela execução de músicas autorais com
violão, em clima de acolhimento e interação direta com o público, o que contribui para
um ambiente culturalmente participativo e democrático.
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O “Luau” reúne características essenciais para ser reconhecido como
patrimônio cultural de natureza imaterial. Primeiramente, apresenta natureza intangível,
uma vez que se fundamenta em práticas artísticas efêmeras — como a música ao vivo
e o convívio coletivo — que não resultam em bens materiais permanentes. Em segundo
lugar, está fortemente inserido em seu contexto cultural local, com letras e referências
que evocam bairros da cidade, o cotidiano natalense e elementos identitários da cultura
potiguar, como o camarão e o mar. Além disso, o evento ocorre com periodicidade
regular, em especial aos domingos, reforçando seu caráter de prática social recorrente.
Diferentemente dos bens materiais, o “Luau do Alan Persa” não se vincula a
um objeto físico fixo, mas sim à vivência coletiva e à ocupação simbólica dos espaços
urbanos por meio da arte. É, portanto, uma manifestação viva da cultura popular de
Natal, que expressa os modos de convivência e de fazer artístico da comunidade local.
Sob o aspecto legal, a proposta legislativa está em consonância com as
atribuições do Município previstos no art. 30, I e IX da CF, que conferem ao ente
municipal a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e de promover a
proteção do patrimônio cultural local.
A relevância do projeto transcende o campo do entretenimento,
configurando-se como manifestação contínua da cultura popular e como expressão dos
saberes, práticas e formas de fazer que caracterizam o patrimônio cultural imaterial,
conforme os conceitos estabelecidos no art. 216 da Constituição Federal, que
contempla como bens culturais imateriais "as criações científicas, artísticas e
tecnológicas" e "as formas de expressão".
O reconhecimento do “Luau do Alan Persa” como patrimônio imaterial
fortalece a política municipal de salvaguarda do patrimônio cultural e representa um
instrumento legítimo de valorização das manifestações artísticas locais, reafirmando o
compromisso desta Casa Legislativa com a preservação e a identidade cultural da
cidade.
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Assim, diante das considerações acima, que revelam a importância do
projeto "Luau do Alan Persa", confia-se na sensibilidade dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei, que valoriza e preserva uma manifestação
cultural genuinamente natalense.
Natal/RN, 05 de maio de 2025
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ALDO CLEMENTE
Vereador – PSDB