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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL PALÁCIO
PADRE MIGUELINHO
Gabinete do Vereador Subtenente Eliabe
1
PROJETO DE LEI Nº_________/2025
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária e Cultural Marlindo
Pompeu – A.C.M.P, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária
e Cultural Marlindo Pompeu – A.C.M.P, associação civil, de caráter filantrópico, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 47.973.640/0001-41, com sede e foro nesta capital
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Natal, 05 de maio de 2025.
Às comissões competentes.
Respeitosamente,
Subtenente Eliabe
Vereador de Natal
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL PALÁCIO
PADRE MIGUELINHO
Gabinete do Vereador Subtenente Eliabe
2
JUSTIFICATIVA
Esta propositura visa declarar como de utilidade pública a Associação
Comunitária e Cultural Marlindo Pompeu, entidade que tem como objetivo ações de caráter
filantrópico e de assistência social voltadas à defesa de melhores condições de vida para a
comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali
residentes, em especial os idosos.
Em atividade desde 06 de novembro de 2017, a Associação vem contribuindo
para o crescimento social da região, beneficiando seus filiados e toda a população. Inclusive,
promove e incentiva a cultura, o esporte, a saúde, o trabalho e suas ações tentam diminuir a
vulnerabilidade financeira e social das pessoas.
A declaração como de utilidade pública de uma associação civil sem fins
lucrativos de acordo com seu objetivo social, é um reconhecimento merecido pelo Poder
Público aos relevantes serviços prestados à coletividade, que poderão, inclusive, ter um
alcance maior com o título, porquanto esta poderá solicitar benefícios junto a órgãos
públicos, como isenção de contribuições e imunidade fiscal, por exemplo, que são restritos
a entidades de assistência social e educacionais.
Sala das Sessões, Natal, 05 de maio de 2025.
Às comissões competentes.
Respeitosamente,
Subtenente Eliabe
Vereador de Natal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
47.973.640/0001-41
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
27/02/2018
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL MARLINDO POMPEU - A.C.M.P.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R FURNAS
NÚMERO
4754
COMPLEMENTO
********
CEP
59.088-040
BAIRRO/DISTRITO
NEOPOLIS
MUNICÍPIO
NATAL
UF
RN
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ANACONTABILIDADE.NAT@OUTLOOK.COM
TELEFONE
(84) 9926-0904
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/02/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/05/2025 às 10:25:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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