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GABINETE DO VEREADOR ROBSON CARVALHO
____________________________________________________________________________
Rua Jundiaí, 546 - Natal/RN – CEP: 59020-120 - Telefone (84) 3232-9813 E-mail:
ver.robsoncarvalho@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
Dispõe sobre a instalação de placas com os
dizeres "EU FREIO PARA ANIMAIS" em vias
públicas de grande circulação no Município de
Natal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar placas com os dizeres “EU
FREIO PARA ANIMAIS” em vias públicas de grande circulação no Município de
Natal.
Art. 2º As placas de que trata esta Lei têm por objetivo conscientizar os motoristas
quanto à importância da preservação da vida animal e à adoção de práticas responsáveis
no trânsito.
Art. 3º A instalação das placas poderá ser realizada:
I – diretamente pelo Município, com recursos próprios já previstos nas dotações
orçamentárias destinadas à sinalização viária;
II – por meio de parcerias público-privadas ou convênios com empresas e
entidades privadas, que poderão inserir publicidade institucional nas placas, nos termos
de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 4º As parcerias referidas no inciso II do art. 3º poderão incluir cláusulas que
autorizem a veiculação de publicidade institucional das entidades parceiras, desde que
não descaracterizem a finalidade educativa da sinalização.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 12 de maio de 2025.
Robson Carvalho
GABINETE DO VEREADOR ROBSON CARVALHO
____________________________________________________________________________
Rua Jundiaí, 546 - Natal/RN – CEP: 59020-120 - Telefone (84) 3232-9813 E-mail:
ver.robsoncarvalho@gmail.com
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à instalação de placas educativas com os dizeres "EU
FREIO PARA ANIMAIS" em vias de grande circulação da cidade de Natal, como
instrumento de educação no trânsito, proteção à vida animal e promoção de atitudes de
responsabilidade ambiental por parte dos motoristas.
Sob o aspecto constitucional, a proposição encontra amparo no art. 30, inciso I e
II da Constituição Federal de 1988, que assegura ao Município a competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no
que couber. A medida também encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Natal,
que reforça a competência local para normatizar ações relacionadas à mobilidade, meio
ambiente e segurança pública.
Quanto à legalidade orçamentária, ressalta-se que a instalação de placas de
sinalização já é contemplada nas dotações orçamentárias municipais correntes, não se
tratando, portanto, de criação de despesa pública nova ou sem previsão orçamentária —
o que afasta qualquer alegação de vício de iniciativa ou inconstitucionalidade por afronta
ao art. 113 do ADCT.
Além disso, a proposta não cria obrigações compulsórias nem cargos públicos,
tampouco trata de matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo. Trata-se de uma
autorização legislativa, com possibilidade de execução facultativa por meio de recursos
próprios ou mediante convênios e parcerias, conforme previsto em diversos precedentes
legislativos e doutrinários sobre a viabilidade de normas autorizativas e incentivadoras
no âmbito municipal.
A previsão de parcerias público-privadas ou convênios com a iniciativa privada
reforça o caráter de economicidade e viabilidade do projeto, permitindo a instalação das
placas com contrapartida em publicidade institucional regulada, prática comum e já
validada em diversas esferas administrativas.
No campo da técnica legislativa, o projeto respeita as diretrizes da Lei
Complementar nº 95/1998, quanto à estrutura normativa e à clareza dos dispositivos
legais.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste
relevante projeto, que conjuga cidadania, respeito à vida animal e modernização da
política pública de mobilidade urbana e trânsito seguro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 12 de maio de 2025.
Robson Carvalho
Vereador - Autor
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