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materia nº 345/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a instalação de placas com os dizeres "EU FREIO PARA ANIMAIS" em vias públicas de grande circulação no Município de Natal e dá outras providências.
native_id45753

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-01 Encaminhado à Redação Final — —
2026-04-01 Aprovado em segunda discussão — —
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Aprovado em primeira discussão — —
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-09 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-03-09 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2026-02-04 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião da comissão para análise e votação do Parecer do Relator Vereador Eribaldo Medeiros.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Eribaldo Medeiros.
2025-10-29 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-10-29 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2025-10-16 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator (a) Ver. Irapoã Nobrega.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda análise do projeto e emissão do parecer do Ver. Irapoã Nobrega
2025-09-15 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-09-15 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2025-09-11 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator.
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda análise do projeto e emissão do parecer Ver. Tony Henrique
2025-05-15 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do projeto e designar o relator
2025-05-15 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2025-05-14 Lido no expediente — —
2025-05-13 Aguardando ser Lido no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T12:22:48.197940-03:00 Aprovada por unanimidade 18 0 0
2026-03-31T13:25:19.900777-03:00 Aprovada por unanimidade 24 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR ROBSON CARVALHO
____________________________________________________________________________
Rua Jundiaí, 546 - Natal/RN – CEP: 59020-120 - Telefone (84) 3232-9813 E-mail: 
ver.robsoncarvalho@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
Dispõe sobre a instalação de placas com os 
dizeres "EU FREIO PARA ANIMAIS" em vias 
públicas de grande circulação no Município de 
Natal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar placas com os dizeres “EU 
FREIO PARA ANIMAIS” em vias públicas de grande circulação no Município de 
Natal.
Art. 2º As placas de que trata esta Lei têm por objetivo conscientizar os motoristas 
quanto à importância da preservação da vida animal e à adoção de práticas responsáveis 
no trânsito.
Art. 3º A instalação das placas poderá ser realizada:
I – diretamente pelo Município, com recursos próprios já previstos nas dotações 
orçamentárias destinadas à sinalização viária;
II – por meio de parcerias público-privadas ou convênios com empresas e 
entidades privadas, que poderão inserir publicidade institucional nas placas, nos termos 
de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 4º As parcerias referidas no inciso II do art. 3º poderão incluir cláusulas que 
autorizem a veiculação de publicidade institucional das entidades parceiras, desde que 
não descaracterizem a finalidade educativa da sinalização.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 12 de maio de 2025.
Robson Carvalho
GABINETE DO VEREADOR ROBSON CARVALHO
____________________________________________________________________________
Rua Jundiaí, 546 - Natal/RN – CEP: 59020-120 - Telefone (84) 3232-9813 E-mail: 
ver.robsoncarvalho@gmail.com
Vereador - Autor 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à instalação de placas educativas com os dizeres "EU 
FREIO PARA ANIMAIS" em vias de grande circulação da cidade de Natal, como 
instrumento de educação no trânsito, proteção à vida animal e promoção de atitudes de 
responsabilidade ambiental por parte dos motoristas.
Sob o aspecto constitucional, a proposição encontra amparo no art. 30, inciso I e 
II da Constituição Federal de 1988, que assegura ao Município a competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no 
que couber. A medida também encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Natal, 
que reforça a competência local para normatizar ações relacionadas à mobilidade, meio 
ambiente e segurança pública.
Quanto à legalidade orçamentária, ressalta-se que a instalação de placas de 
sinalização já é contemplada nas dotações orçamentárias municipais correntes, não se 
tratando, portanto, de criação de despesa pública nova ou sem previsão orçamentária —
o que afasta qualquer alegação de vício de iniciativa ou inconstitucionalidade por afronta 
ao art. 113 do ADCT.
Além disso, a proposta não cria obrigações compulsórias nem cargos públicos, 
tampouco trata de matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo. Trata-se de uma 
autorização legislativa, com possibilidade de execução facultativa por meio de recursos 
próprios ou mediante convênios e parcerias, conforme previsto em diversos precedentes 
legislativos e doutrinários sobre a viabilidade de normas autorizativas e incentivadoras 
no âmbito municipal.
A previsão de parcerias público-privadas ou convênios com a iniciativa privada 
reforça o caráter de economicidade e viabilidade do projeto, permitindo a instalação das 
placas com contrapartida em publicidade institucional regulada, prática comum e já 
validada em diversas esferas administrativas.
No campo da técnica legislativa, o projeto respeita as diretrizes da Lei 
Complementar nº 95/1998, quanto à estrutura normativa e à clareza dos dispositivos 
legais.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
relevante projeto, que conjuga cidadania, respeito à vida animal e modernização da 
política pública de mobilidade urbana e trânsito seguro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 12 de maio de 2025.
Robson Carvalho
Vereador - Autor 

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