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materia nº 393/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 393 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDenomina de "Campo Isaias Batista da Cruz” o Campo atualmente conhecido como Campo do Cajueiro, situado na Avenida dos Xavantes com a Rua Rio Tatuapé, Segunda Etapa do Conjunto Cidade Satélite, Bairro Pitimbu, Natal/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-29 Encaminhado à Redação Final — —
2026-04-29 Aprovado em segunda discussão — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MOVIMENTO: EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-28 Aprovado em primeira discussão — —
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-15 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-04-14 Parecer Aprovado — Parecer aprovado pelos membros da comissão de Educação.
2026-03-30 Aguardando análise do parecer — Aguarda reunião para análise do Parecer do Relator. Ver. Claudio Custódio
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer do Ver. Cláudio Custódio.
2026-03-10 Designar Relator — Aguardando reunião para análise do Projeto e designar o relator
2026-03-10 Parecer Aprovado — Aprovado na reunião com parecer favorável
2026-02-26 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião da comissão para análise e votação do Parecer do Relator Vereador Kleber Fernandes.
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer do Ver. Kleber Fernandes.
2025-10-15 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-10-15 Parecer Aprovado — Aprovado com Paracer Favorável.
2025-10-01 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião da comissão para análise e votação do Parecer do Relator Vereador Leo Souza.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguardando análise projeto e emissão de Parecer do Ver. Leo Souza
2025-09-01 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-09-01 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2025-08-19 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator (a).
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer do relator — —
2025-05-27 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:24:35.647647-03:00 Aprovada por unanimidade 21 0 0
2026-04-28T12:28:52.523218-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DO VEREADOR PRETO AQUINO
PROJETO DE LEI Nº /25
Denomina de "Campo Isaias Batista da Cruz” o 
Campo atualmente conhecido como Campo do 
Cajueiro, situado na Avenida dos Xavantes com 
a Rua Rio Tatuapé, Segunda Etapa do Conjunto 
Cidade Satélite, Bairro Pitimbu, Natal/RN.
O Prefeito Municipal de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Campo de futebol situado na Avenida dos Xavantes com a Rua Rio Tatuapé, Segunda 
Etapa do Conjunto Cidade Satélite, Bairro Pitimbu, Natal/RN, atualmente conhecido por 
Campo do Cajueiro, passa a ser denominado de “CAMPO ISAIAS BATISTA DA CRUZ". 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 21 de Maio de 2025.
_______________________
PRETO AQUINO
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei encontra-se fundamentado no artigo 131, inciso III do Regimento 
Interno combinado com os artigos 81, inciso I e 138 do mesmo Diploma Legal. Sendo, 
portanto, em espécie, o Projeto de Lei Ordinária apropriada para regular a matéria, vez que a 
matéria insculpida não contempla nenhuma das previsões de tipo diverso, sobretudo, o 
preconizado pelo artigo 137 também do Regimento Interno. 
Nos termos do art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988, a proposta em apreço 
tem sua constitucionalidade formal e material comprovadas, o que autoriza a sua tramitação e 
devida aprovação. 
A despeito da pertinência temática, notadamente adentra-se no chamado bloco de 
constitucionalidade, isto porque a temática abordada pertine à matéria não vedada pela 
legislação. 
Ademais, especificamente sobre a homenagem à pessoa de SAIAS BATISTA DA CRUZ, 
urge destacar que ao longo de várias décadas o homenageado se dedicou ao cuidado e zelo 
gratuito da área que passa a receber seu nome, sempre engajado nas ações comunitárias e 
esportivas do bairro do Pitimbu, eternizá-lo desta maneira é justa e necessária. 
A matéria é regulamentada pela Lei Municipal 5.089/1999, e suas alterações, e analisando 
os autos, verifica-se que não consta como anexo da proposição o documento exigido pelo artigo 
3º, especificamente o inciso I da Lei citada, vejamos: 
Art. 3º O projeto de lei contendo a proposta de denominação de rua ou 
de datas ou fatos históricos locais, nacionais ou internacionais; grupos 
ou motivos indígenas; tíulos ou personagens de obras literárias; 
logradouro público dever estar devidamente instruído, atendendo as 
seguintes determinantes:
I- a identificação completa da via ou do logradouro a ser denominado, 
acompanhando, inclusive, a planta ou croqui do local e, em se 
tratando de renomeação, o endereço completo;
II- a justificativa circunstanciada que demonstre o atendimento das 
exigências desta Lei;
III- dados biográficos, se a homenagem for prestada a uma pessoa 
física.
A fim de comprovar o atendimento dos requisitos legais para a homenagem, anexa-se ao 
Projeto documento de comprovação quanto ao seu óbito e o mapa da área, tornando a 
proposição apta para aprovação e sanção. Assim, conto com o apoio dos meus pares para a 
aprovação desta proposição que em muito honrará a memória de SAIAS BATISTA DA CRUZ. 
Natal/RN, 21 de Maio de 2025. 
_______________________
PRETO AQUINO
Vereador - Autor

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