ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DO VEREADOR PRETO AQUINO
PROJETO DE LEI Nº /25
“Declara de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO
INSTITUTO CULTURAL ASSOCIATIVO
DESPORTIVO OLIMPIC NATAL - ICADON".
O Prefeito Municipal de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal da instituição ASSOCIAÇÃO
INSTITUTO CULTURAL ASSOCIATIVO DESPORTIVO OLIMPIC NATAL - ICADON,
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CPNJ n. 52.535.526/0001-70.
Art. 2º. Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida
à entidade quando, e se ela deixar de atender aos requisitos legais para sua manutenção.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 30 de Junho de 2025.
_______________________
PRETO AQUINO
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei encontra-se fundamentado no artigo 131, inciso III do Regimento
Interno combinado com os artigos 81, inciso I e 138 do mesmo Diploma Legal. Sendo,
portanto, em espécie, o Projeto de Lei Ordinária apropriado para regular a matéria, vez que a
matéria insculpida não contempla nenhuma das previsões de tipo diverso, sobretudo, o
preconizado pelo artigo 137 também do Regimento Interno.
Ainda, no que pertine ao procedimento propriamente dito da declaração de utilidade
pública, insta destacar a redação da Lei 7.128/2021, que regula a matéria e expõe as condições,
bem como documentos necessários.
Neste sentido, como previsto na Lei Municipal 7.128/2021, a proposta em apreço é
acompanhada de todos os documentos relacionados no rol taxativo do parágrafo 3º do artigo
2º do referido Diploma Legal, vejamos:
Art. 2o- O Reconhecimento de Utilidade Pública será
formalizado por Lei Municipal.
§ 3o O Projeto de Lei para Declaração de Utilidade Pública
deve ser instruído com a seguinte documentação: I - Cópia do
Estatuto Social da Organização devidamente registrado;
II - Cópia da Ata da última eleição dos integrantes dos órgãos
de direção e deliberação da Organização; III - Cópia do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - Documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF do Presidente e do Tesoureiro da Organização;
V - Balanço patrimonial do exercício anterior, subscrito por
Contador ou Técnico em Contabilidade, com diploma registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
VI –Prova de que os cargos de sua Diretoria não são
remunerados.
Porquanto, cumpre destacar que a entidade objeto da presente proposta não se limita a
proporcionar benefícios aos seus associados, como se vislumbra na redação do art. 2º do seu
Estatuto, devidamente anexado à presente proposição, juntamente com os documentos que
comprovam o cumprimento integral dos requisitos.
Assim, a proposta em comento atende todos os requisitos legais, pois, comprova-se
tempo de efetivo funcionamento por prazo superior a um ano, não possui fins lucrativos, os
membros de sua diretoria não são remunerados, encontra-se devidamente registrada nos órgãos
civis, possui prestação de contas regulares, não oferta benefícios exclusivamente aos seus
filiados ou associados e na oportunidade, anexa-se documento de identificação exigido pela
Lei Municipal 7.128/2021.
Diante do exposto e pela importância desta iniciativa, espera-se contar com o apoio
necessário dos ilustres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Natal/RN, 30 de Junho de 2025.
__________________________
PRETO AQUINO
Vereador - Autor
DECLARAÇÃO DE BENS
A ASSOCIACAO INSTITUTO CULTURAL ASSOCIATIVO DESPORTIVO OLIMPIC NATAL -
ICADON, com sede a R BENTO GONCALVES 3453, CANDELARIA, NATAL/RN, inscrita no
CNPJ: 52.535.526/0001-70, declara que não possui nenhum bem em seu nome ou
titularidade, declaramos também que as atividades realizadas são feitas nas dependências
de terceiros, campos e locais cedidos para que a associação funcione de maneira plena.
Natal/RN 17 de junho de 2025
MAILTON MAX SILVA MIRANDA
CPF: 069.152.704-00
PRESIDENTE
MAILTON MAX SILVA
MIRANDA:06915270400
Assinado de forma digital por
MAILTON MAX SILVA
MIRANDA:06915270400
Dados: 2025.06.18 09:03:12 -03'00'
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
Em cumprimento ao disposto no Art. 14 da Lei Federal 5.172/1966, do Co digo Tributa rio
Nacional, nos Pareceres Normativos PMSP nº 001/81 e 001/82 e na Lei Federal nº 9.790/99
(OSCIP), declaramos, sob as penas do Decreto-Lei Nº 2.848/1940, do Co digo Penal
Brasileiro, que a ASSOCIACAO INSTITUTO CULTURAL ASSOCIATIVO DESPORTIVO
OLIMPIC NATAL - ICADON, com sede a R BENTO GONCALVES 3453, CANDELARIA,
NATAL/RN, inscrita no CNPJ: 52.535.526/0001-70, (X) Na o remunera a Diretoria e na o
distribui qualquer parcela de seu patrimo nio ou de suas rendas, a qualquer tí tulo; (X) Aplica
integralmente, no Paí s, os seus recursos na manutença o dos seus objetivos institucionais;
(X) Mantem escrituraça o de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatida o;
(X) Lei Federal 9.790/99 – OSCIP ( ) Remunera (X) Não remunera
Natal/RN 17 de junho de 2025
MAILTON MAX SILVA MIRANDA
CPF: 069.152.704-00
PRESIDENTE
MAILTON MAX SILVA
MIRANDA:06915270400
Assinado de forma digital por
MAILTON MAX SILVA
MIRANDA:06915270400
Dados: 2025.06.18 09:02:34 -03'00'
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Câmara Municipal de Natal de Natal - RN
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P9a419fca6b81b7451f9de7845a1f4a6cK47476 Tipo de Proposição:
Projeto de Lei
Autor: Preto Aquino
Enviada por: Preto
Aquino
(pretoaquino)
Descrição: Declara de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO INSTITUTO
CULTURAL ASSOCIATIVO DESPORTIVO OLIMPIC NATAL -
ICADON.
Data de Envio:
01/07/2025 01:25:02
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente
por meio do sistema SAPL para esta proposição. ________________________________________________________________ Preto Aquino
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
52.535.526/0001-70
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/09/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO INSTITUTO CULTURAL ASSOCIATIVO DESPORTIVO OLIMPIC NATAL - ICADON
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ICADON
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R BENTO GONCALVES
NÚMERO
3453
COMPLEMENTO
********
CEP
59.065-110
BAIRRO/DISTRITO
CANDELARIA
MUNICÍPIO
NATAL
UF
RN
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ICADON9@GMAIL.COM
TELEFONE
(84) 9191-7000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/09/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/06/2025 às 16:32:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
13/06/2025, 16:32 about:blank
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb
CNPJ/CPF 52.535.526/0001-70
Nome ASSOCIACAO INSTITUTO CULTURAL ASSOCIATIVO DESPORTIVO
OLIMPIC NATAL - ICADON
Período de apuração 01/2025
Declaração Retificadora Não
Identificação da apuração de débitos 1391040 / MIT
Totalização dos tributos apurados no período
Tributos Débitos Apurados Saldo a Pagar
Contribuição Previdenciária Segurados
Sem Movimento
Contribuição Previdenciária Patronal
Contribuição para Outras Entidades e Fundos
Contribuições Diversas
COFINS
COSIRF
CPSS
CSLL
CSRF
IOF
IPI
IRPJ
IRRF
PIS
RET/Pagamento Unificado
O presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitui
confissão de dívida, de forma irretratável, dos tributos declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados na
DCTFWeb e não pagos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º
do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, estando o
declarante sujeito ainda a:
1) Sobre os tributos não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
2) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedindo operações de crédito
com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam
desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002);
3) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese, tenha
ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou
de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres
públicos (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Código Penal).
No caso de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito às
multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 1991, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
Não surtirão efeitos as retificações de informações prestadas na DCTFWeb que pretendam excluir ou reduzir débitos:
enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de
auditoria interna;
incluídos em parcelamento deferido;
que tenham sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.
Também não surtirão efeitos as retificações de débitos de tributos em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido objeto de
procedimento fiscal e/ou nos casos em que a apresentação da declaração ocorra após o prazo decadencial.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Nome MAILTON MAX SILVA MIRANDA
CPF 069.152.704-00
Telefone 3605-3031
Recibo de Entrega da DCTFWeb
DCTFWeb recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 12/03/2025 15:44:02
Nº do recibo de entrega 0000050000321062344
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb
CNPJ/CPF 52.535.526/0001-70
Nome ASSOCIACAO INSTITUTO CULTURAL ASSOCIATIVO DESPORTIVO
OLIMPIC NATAL - ICADON
Período de apuração 01/2025
Declaração Retificadora Não
Identificação da apuração de débitos 1391040 / MIT
Totalização dos tributos apurados no período
Tributos Débitos Apurados Saldo a Pagar
Contribuição Previdenciária Segurados
Sem Movimento
Contribuição Previdenciária Patronal
Contribuição para Outras Entidades e Fundos
Contribuições Diversas
COFINS
COSIRF
CPSS
CSLL
CSRF
IOF
IPI
IRPJ
IRRF
PIS
RET/Pagamento Unificado
O presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitui
confissão de dívida, de forma irretratável, dos tributos declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados na
DCTFWeb e não pagos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º
do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, estando o
declarante sujeito ainda a:
1) Sobre os tributos não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
2) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedindo operações de crédito
com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam
desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002);
3) encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese, tenha
ocorrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou
de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres
públicos (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Código Penal).
No caso de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito às
multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 1991, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
Não surtirão efeitos as retificações de informações prestadas na DCTFWeb que pretendam excluir ou reduzir débitos:
enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento de
auditoria interna;
incluídos em parcelamento deferido;
que tenham sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.
Também não surtirão efeitos as retificações de débitos de tributos em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido objeto de
procedimento fiscal e/ou nos casos em que a apresentação da declaração ocorra após o prazo decadencial.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Nome MAILTON MAX SILVA MIRANDA
CPF 069.152.704-00
Telefone 3605-3031
Recibo de Entrega da DCTFWeb
DCTFWeb recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 12/03/2025 15:44:02
Nº do recibo de entrega 0000050000321062344