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materia nº 551/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 551 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a acessibilidade digital nos portais e plataformas online da administração pública municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
native_id47398

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-08 Encaminhado à Redação Final — —
2026-04-08 Aprovado em segunda discussão — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-07 Aprovado em primeira discussão — —
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-03 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, Apto ao Plenário.
2026-03-03 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2025-12-17 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguardando análise projeto e emissão de parecer do relator Ver. Daniell Rendall
2025-12-03 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2025-12-03 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2025-12-02 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator Ver. Daniell Rendall.
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Daniell Rendall.
2025-11-12 Designar Relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Daniell Rendall
2025-11-12 Parecer Aprovado — Aprovado com parecer favorável
2025-11-06 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião da comissão de justiça para análise do PARECER da vereadora e relatora Camila Araújo.
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda análise do projeto e emissão do parece do Ver. Camila Araújo
2025-08-20 Designar Relator — Aguardando reunião da comissão de Justiça para designar relator.
2025-08-20 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2025-08-12 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2025-08-12 Lido no expediente — —
2025-08-07 Aguardando ser Lido no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T12:02:15.485599-03:00 Aprovada por unanimidade 23 0 0
2026-04-07T12:17:10.815806-03:00 Aprovada por unanimidade 25 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal do Natal
Palácio Padre Miguelinho
VEREADOR DANIEL SANTIAGO
PROJETO DE LEI Nº_______/2025. 
Dispõe sobre a acessibilidade digital nos 
portais e plataformas online da administração 
pública municipal para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá 
outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Os sites, aplicativos, portais e demais plataformas digitais da administração pública direta
e indireta do Município deverão ser adaptados para garantir acessibilidade a pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - As adaptações devem contemplar, no mínimo:
I – Design limpo, com fundo neutro e contraste visual adequado;
II – Navegação simplificada e uso de ícones ilustrativos;
III – Evitar estímulos visuais intermitentes e sons automáticos;
IV – Opções de leitura com pictogramas ou linguagem alternativa (CAA);
V – Versões com texto ampliado e estrutura linear.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa,
desenvolvedores de tecnologia assistiva e associações de pessoas com deficiência para a implementação
desta Lei.
Art. 4º - O prazo para adequação dos sistemas digitais será de até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de publicação desta Lei.
Art. 5º - O descumprimento das diretrizes poderá implicar na suspensão temporária do serviço
digital até que seja feita a adequação necessária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natal (RN), 28 de Julho de 2025.
Daniel Santiago
Vereador – Partido Progressista
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal do Natal
Palácio Padre Miguelinho
VEREADOR DANIEL SANTIAGO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a adequação, no âmbito do Município de Natal/RN, das plataformas
digitais da administração pública municipal (como sites, portais e aplicativos) aos princípios
da acessibilidade digital para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Com o avanço da digitalização de serviços públicos, é imprescindível garantir que as plataformas
estejam preparadas para acolher diferentes perfis neurológicos, sobretudo aqueles com hipersensibilidade
sensorial, dificuldades de leitura ou compreensão de interfaces complexas, como é comum em pessoas
com TEA.
A proposta contempla recomendações práticas: uso de design limpo, pictogramas, linguagem
simples, ausência de estímulos visuais intermitentes, entre outros. Essas medidas não só facilitam o
acesso à informação por pessoas com TEA, como também beneficiam idosos, analfabetos funcionais,
pessoas com TDAH, deficiência intelectual ou baixa escolaridade.
O projeto encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), que em seu Art. 63 que determina que sites mantidos por entes públicos devem conter
conteúdo acessível para todos, inclusive por meio de tecnologias assistivas.
Trata-se de uma ação que não onera os cofres públicos, sendo viável tecnicamente e com grande
impacto social, que reforça o compromisso do Município com os direitos das pessoas neurodivergentes.
Por essas razões, apresentamos este projeto à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa,
certos de que contribuirá significativamente para a construção de uma Natal/RN mais justa, inclusiva e
acessível a todos.
Daniel Santiago
Vereador – Partido Progressista

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