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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera a matriz remuneratória estabelecida no Anexo I da Lei Complementar nº 157, de 4 de abril de 2016, e dá outras providências, conforme mensagem 060/2026.
native_id54743

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei — —
2026-05-05 Encaminhado à Redação Final — —
2026-05-05 Aprovado em Regime de Urgência — —
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-05 Encaminhado ao Legislativo — A pedido do Setor ao Legislativo para ordem do dia
2026-05-05 Retornar às comissões técnicas — —
2026-05-04 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2026-05-04 Parecer Aprovado — Parecer oral aprovado, com uma abstenção da Vereadora Brisa Bracchi.
2026-05-04 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator Ver. Fúlvio Saulo.
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Fúlvio Saulo.
2026-04-30 Designar Relator — Aguarda reunião para apreciação do projeto e designar o relator.
2026-04-30 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-04-28 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-04-28 Aguardando ser Lido no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:07:57.156280-03:00 Aprovada por unanimidade 26 0 0

Documents (1)

texto original #

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PALÁCIO FELIPE CAMARÃO
Rua Ulisses Caldas, 81, Centro, 59025-090
(84) 3232.8845, www.natal.rn.gov.br
 MENSAGEM N.º 0 60 /2026
À Sua Excelência o Senhor
ERIKO SAMUEL XAVIER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal do Natal
Natal, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais parlamentares que compõem esse
Egrégio Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei Complementar que “Altera a matriz
remuneratória estabelecida no Anexo I da Lei Complementar nº 157, de 4 de abril de 2016, e dá
outras providências”.
A presente proposta legislativa visa à atualização da matriz remuneratória da Carreira Médica
do Município de Natal, mediante alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 157/2016,
contemplando, ainda, a absorção da Vantagem Individual de Caráter Transitório – VICT e a revogação
de dispositivos da Lei Complementar nº 242/2024. 
Para tanto, promove a adoção de medidas que garantem a irredutibilidade remuneratória e a
ampliação da cláusula revogatória, a fim de abranger o art. 2º e o Anexo I da Lei Complementar nº
242/2024, medida que se revela necessária à prevenção de antinomias e à preservação da coerência
sistêmica do ordenamento. 
Relativamente à absorção da VICT, o modelo proposto, de natureza proporcional e sem redução
nominal da remuneração, mostra-se compatível com a garantia constitucional da irredutibilidade de
vencimentos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
Complementar solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse público, e pela importância
desta iniciativa, espera-se contar com o apoio necessário para a aprovação da presente proposição.
Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico
municipal, pede o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos regimentais, que seja a este Projeto
conferido o necessário REGIME DE URGÊNCIA, a teor do que também dispõe o Art. 41 da Lei
Orgânica Municipal.
Destarte, contando com o elevado espírito público que norteia as ações de Vossa Excelência e
demais edis, reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito
fls. 57
Incluído por: SMG - 677132 - Pedro Coelho Moura Antunes
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Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMG - 735899 - PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
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Documento assinado em 24/04/2026 às 18:50:11
PALÁCIO FELIPE CAMARÃO
Rua Ulisses Caldas, 81, Centro, 59025-090
(84) 3232.8845, www.natal.rn.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a matriz remuneratória estabelecida no Anexo I da Lei
Complementar nº 157, de 4 de abril de 2016, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A matriz remuneratória constante do Anexo I da Lei Complementar nº 157, de 4 de abril
de 2016, aplicável aos servidores públicos integrantes da Carreira Médica do Município do Natal, passa
a vigorar com os valores atualizados na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da atualização da matriz remuneratória de que trata o
art. 1º desta Lei Complementar:
 I – não incidirão sobre vantagens de qualquer natureza já incorporadas à remuneração dos
servidores; 
II – serão absorvidos, total ou parcialmente, pela Vantagem Individual de Caráter Transitório –
VICT, eventualmente percebida, até a sua completa extinção. 
§1º A absorção de que trata o inciso II observará, em qualquer hipótese, a vedação à redução nominal da
remuneração.
§2º Eventual diferença remanescente não absorvida será mantida como parcela nominalmente
identificada, sujeita a futura compensação. 
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º e o Anexo I da Lei Complementar nº 242, de 4 de março de
2024, e demais disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos ao mês de março de 2026.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de abril de 2026.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito
fls. 58
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PALÁCIO FELIPE CAMARÃO
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(84) 3232.8845, www.natal.rn.gov.br
ANEXO I
SALÁRIO BASE 40 HORAS SEMANAIS 
ENQUADRAMENTO VENCIMENTO BASE
I-A R$ 9.907,77
I-B R$ 10.105,93
 I-C R$ 10.308,04
II-A R$ 10.514,20
 II-B R$ 10.724,48
II-C R$ 10.938,97
II-D R$ 11.157,75
 III-A R$ 11.380,91
III-B R$ 11.608,53
III-C R$ 11.840,70
III-D R$ 12.077,51
IV-A R$ 12.319,06
IV-B R$ 12.565,45
IV-C R$ 12.816,75
 IV-D R$ 13.073,09
IV-E R$ 13.334,55
fls. 59
Incluído por: SMG - 677132 - Pedro Coelho Moura Antunes
https://directa.natal.rn.gov.br/form.jsp?sys=DIR&action=openform&formID=464568709&form=listdoc&param1=1f98f8c5219361629aaa087a0715c72f&param2=15483569&param3=1611212
Documento associado ao Processo Administrativo Eletrônico Nº SEMAD-20260394800 em 24/04/2026 às 18:07:09
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Assinado eletronicamente - Decreto Nº 11.972 - utilizando usuário e senha por: SMG - 735899 - PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
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