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RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
05/2026, QUE VISA CONCEDER TÍTULO
HONORÍFICO DE CIDADÃO NATALENSE AO
SENHOR ABDENEGO XAVIER DOS SANTOS.
PROPOSIÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. PARECER PELA
APROVAÇÃO.
Iniciativa: Vereadora Camila Araújo
Relator: Vereador Fúlvio Saulo
1. RELATÓRIO
A Vereadora Camila Araújo apresentou Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2026,
objetivando conceder o Título de Cidadão Natalense ao Sr. ABDENEGO XAVIER DOS
SANTOS, em razão dos relevantes serviços prestados à sociedade natalense.
A justificativa que acompanha a proposição destaca a trajetória do homenageado
que tem contribuído significativamente na capital potiguar.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 - DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL.
De início, cabe destacar a competência da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final para análise da admissibilidade formal da proposição, conforme prevê o art.
71, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal (RICMN).
O art. 22, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Natal estabelece ser de
competência privativa da Câmara Municipal a concessão de honrarias e títulos honoríficos,
sendo esta regulamentada nos arts. 177 a 178 do RICMN.
II.2 – DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
O projeto em análise respeita integralmente as exigências regimentais como o
adequando instrumento normativo – decreto legislativo - e biografia circunstanciada do
homenageado e o autor da proposição se apresenta como fiador das qualidades e méritos
atribuídos ao homenageado, nos termos dos artigos 179 a 183.
Art. 179 Por via de Projeto de Decreto Legislativo,
aprovado em discussão e votação únicas, em
deliberação tomada por maioria absoluta de seus
membros, através de votação aberta, a Câmara
Municipal poderá conceder título de cidadão
honorário ou qualquer outra honraria ou
homenagem a personalidades nacionais ou
estrangeiras radicadas no País, comprovadamente
dignas da honraria.
§ 1º Os títulos referidos no presente artigo poderão
ser conferidos a personalidades estrangeiras,
mundialmente consagradas pelos serviços
prestados à humanidade, não se aplicando, nesta
hipótese, a exigência de que seja radicado no País,
constante do caput deste artigo. § 2º - A honraria de
que trata o presente Capítulo será concedida em
número máximo de 04 (quatro) para cada Vereador,
por sessão legislativa, não sendo permitida a
acumulação de uma sessão para outra.
§ 3º É vedada a concessão de Título de Cidadão
Honorário a Vereador em exercício de mandato
nesta Casa Legislativa.
Art. 180. O projeto de concessão de título honorífico
poderá ser proposto por qualquer Vereador e deverá
vir acompanhado de circunstanciada biografia da
pessoa que se deseja homenagear.
Art. 183. A entrega dos títulos será feita em sessão
solene convocada para este fim.
. No tocante à técnica legislativa, a proposição respeita os requisitos da Lei
Complementar Federal nº 95/1998, apresentando estrutura normativa clara e organizada,
com artigos enumerados e linguagem adequada.
Do ponto de vista material e procedimental, não se verificam vícios de
constitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade, sendo matéria de competência
exclusiva da Câmara e não sujeita a sanção do Executivo.
II – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, manifesta-se este relator pela APROVAÇÃO do Projeto
de Decreto Legislativo nº 005/2026, de autoria da Vereadora Camila Araújo.
É o parecer.
Sala das Comissões, Natal/RN, 27 de abril de 2026.
Fúlvio Saulo Mafaldo de Sousa
Vereador Relator - CLJRF
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