Câmara Municipal de Natal
Gabinete da Vereadora Camila Araújo
Rua Jundiaí, 546 - Natal/RN – CEP: 59020-120
Contato: 84-3027-2337
E-mail: vereadoracamilaaraujo@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DA VEREADORA CAMILA ARAÚJO
PROJETO DE LEI N.º DE 27 DE ABRIL DE 2026
Institui o “SELO IGREJA PROTETORA DA
INFÂNCIA” no âmbito do Município de Natal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o “Selo Igreja Protetora da infância” no ambito do município
de Natal.
§1° O selo que trata o caput deste artigo será conferido às igrejas que atendam os
seguintes requisitos:
I – Disponibilize ambiente acolhedor para o desenvolvimento das atividades voltadas
ao público infantil;
II – Possua recursos humanos e de pessoal com vocação e aptidão para o trabalho
voltado ao público infantil;
III – Manter em seus cadastros, certidões de antecedentes criminais de todos os
colaboradores que desenvolvam suas atividades voltadas ao público infantil; nos termos
da Lei Federal nº 14.811, de 12 de Janeiro de 2024.
§ 2º A obtenção do "Selo Igreja Protetora da infância" deverá ser requerida `Frente
Parlamentar Evangélica da Câmara Municipal de Natal, que, em parceria com o Poder
Executivo, expedirá o “selo”, mediante apresentação dos documentos probatórios que
comprovem o descrito inciso III, do §1° do artigo 1° desta lei.
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Art. 2° - O requerimento do "Selo Igreja Protetora da infância" é facultativo, não sendo
condição para funcionamento de atividades voltadas para crianças nas igrejas, mas, o
documento atesta as “boas práticas” e atendimento da legislação pela instituição religiosa,
podendo a igreja que aderir ao programa, utilizar o "Selo” como atributo positivo em suas
peças publicitárias.
Art. 3º - Esta Lei tem como objetivo principal a proteção e cuidado das crianças que
frequentam e desenvolvem atividades nas igrejas mediante os critérios dispostos nos
requsitos para aquisição do "Selo Igreja Protetora da infância".
Art. 4° O "Selo Igreja Protetora da infância " terá validade por 02 (dois) anos, podendo
ser renovado por igual período, sem limite de renovações, mediante nova avaliação dos
requsitos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a
concessão do selo antes de expirar sua validade, a Municipalidade poderá cancelar o
direito de uso do selo.
Art. 5° - O Poder Executivo Municípal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Padre Miguelinho, em Natal, 27 de Abril de 2026.
Camila Rouse de Araújo Cabral
Vereadora Partido Liberal - PL
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui o “Selo Igreja Protetora da infância” no âmbito
do município de Natal, a ser conferido às igrejas e instituições religiosas que atendam
os requisitos dispostos nesta proposição, e requeiram a certificação ao órgão
competente.
Sabemos que é grande o números de crianças que frequentam às igrejas com
seus pais e familiares e são direcionadas ao Departamento Infantil, ou equivalente,
para desenvolver atividades próprias da idade sob cuidados de colaboradores que
ficam responsáveis pelo cuidado dessas crianças nesse tempo.
A presente preposição, cria requisitos para “certificação” por meio do “Selo
Igreja Protetora da infância”, de que a instituição religiosa atende os requisitos desse
projeto de lei, no tocante às condições oferecidas, bem como, da conduta ilibada dos
colaboradores, atestada por meio de certidão de antecedentes criminais, conforme
disposição da Lei Federal nº 14.811, de 12 de Janeiro de 2024.
Dessa forma, a presente proposta legislativa busca trazer mais cuidado e
seguranças às nossas crianças, sendo oportuno que o nosso município, por meio do
poder legislativo, aprecie a presente preposição.
Diante da relevância do tema, do alcance da matéria e por se tratar de
propositura que reputo como de considerável relevância social, aguardo o beneplácito
de meus nobres pares para a sua aprovação.
Natal, 27 de Abril de 2026.
Camila Rouse de Araújo Cabral
Vereadora Partido Liberal - PL