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materia nº 307/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 307 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o “SELO IGREJA PROTETORA DA INFÂNCIA” no âmbito do Município de Natal e dá outras providências.
native_id54826

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2026-05-18 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2026-05-15 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator (a)
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator ver. Brisa Bracchi
2026-04-30 Designar Relator — Aguarda reunião para apreciação do projeto e designar o relator.
2026-04-30 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-04-28 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-04-28 Lido no expediente — —
2026-04-28 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Natal
Gabinete da Vereadora Camila Araújo 
Rua Jundiaí, 546 - Natal/RN – CEP: 59020-120
Contato: 84-3027-2337 
E-mail: vereadoracamilaaraujo@gmail.com
Instagram - @camilaraujo.rn | Facebook: vereadoracamilaaraujo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL 
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DA VEREADORA CAMILA ARAÚJO
PROJETO DE LEI N.º DE 27 DE ABRIL DE 2026
Institui o “SELO IGREJA PROTETORA DA 
INFÂNCIA” no âmbito do Município de Natal e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o “Selo Igreja Protetora da infância” no ambito do município 
de Natal.
§1° O selo que trata o caput deste artigo será conferido às igrejas que atendam os 
seguintes requisitos:
I – Disponibilize ambiente acolhedor para o desenvolvimento das atividades voltadas 
ao público infantil;
II – Possua recursos humanos e de pessoal com vocação e aptidão para o trabalho 
voltado ao público infantil;
III – Manter em seus cadastros, certidões de antecedentes criminais de todos os 
colaboradores que desenvolvam suas atividades voltadas ao público infantil; nos termos 
da Lei Federal nº 14.811, de 12 de Janeiro de 2024.
§ 2º A obtenção do "Selo Igreja Protetora da infância" deverá ser requerida `Frente 
Parlamentar Evangélica da Câmara Municipal de Natal, que, em parceria com o Poder 
Executivo, expedirá o “selo”, mediante apresentação dos documentos probatórios que 
comprovem o descrito inciso III, do §1° do artigo 1° desta lei.
Câmara Municipal de Natal
Gabinete da Vereadora Camila Araújo 
Rua Jundiaí, 546 - Natal/RN – CEP: 59020-120
Contato: 84-3027-2337 
E-mail: vereadoracamilaaraujo@gmail.com
Instagram - @camilaraujo.rn | Facebook: vereadoracamilaaraujo
Art. 2° - O requerimento do "Selo Igreja Protetora da infância" é facultativo, não sendo 
condição para funcionamento de atividades voltadas para crianças nas igrejas, mas, o 
documento atesta as “boas práticas” e atendimento da legislação pela instituição religiosa, 
podendo a igreja que aderir ao programa, utilizar o "Selo” como atributo positivo em suas 
peças publicitárias.
Art. 3º - Esta Lei tem como objetivo principal a proteção e cuidado das crianças que 
frequentam e desenvolvem atividades nas igrejas mediante os critérios dispostos nos 
requsitos para aquisição do "Selo Igreja Protetora da infância".
Art. 4° O "Selo Igreja Protetora da infância " terá validade por 02 (dois) anos, podendo 
ser renovado por igual período, sem limite de renovações, mediante nova avaliação dos 
requsitos previstos nesta Lei. 
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a 
concessão do selo antes de expirar sua validade, a Municipalidade poderá cancelar o 
direito de uso do selo.
Art. 5° - O Poder Executivo Municípal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Padre Miguelinho, em Natal, 27 de Abril de 2026.
Camila Rouse de Araújo Cabral
Vereadora Partido Liberal - PL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete da Vereadora Camila Araújo 
Rua Jundiaí, 546 - Natal/RN – CEP: 59020-120
Contato: 84-3027-2337 
E-mail: vereadoracamilaaraujo@gmail.com
Instagram - @camilaraujo.rn | Facebook: vereadoracamilaaraujo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui o “Selo Igreja Protetora da infância” no âmbito 
do município de Natal, a ser conferido às igrejas e instituições religiosas que atendam 
os requisitos dispostos nesta proposição, e requeiram a certificação ao órgão 
competente.
Sabemos que é grande o números de crianças que frequentam às igrejas com 
seus pais e familiares e são direcionadas ao Departamento Infantil, ou equivalente, 
para desenvolver atividades próprias da idade sob cuidados de colaboradores que 
ficam responsáveis pelo cuidado dessas crianças nesse tempo.
A presente preposição, cria requisitos para “certificação” por meio do “Selo 
Igreja Protetora da infância”, de que a instituição religiosa atende os requisitos desse 
projeto de lei, no tocante às condições oferecidas, bem como, da conduta ilibada dos 
colaboradores, atestada por meio de certidão de antecedentes criminais, conforme 
disposição da Lei Federal nº 14.811, de 12 de Janeiro de 2024.
Dessa forma, a presente proposta legislativa busca trazer mais cuidado e 
seguranças às nossas crianças, sendo oportuno que o nosso município, por meio do 
poder legislativo, aprecie a presente preposição.
Diante da relevância do tema, do alcance da matéria e por se tratar de
propositura que reputo como de considerável relevância social, aguardo o beneplácito
de meus nobres pares para a sua aprovação.
Natal, 27 de Abril de 2026.
Camila Rouse de Araújo Cabral
Vereadora Partido Liberal - PL

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