COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 788/2025
Interessado: Vereadora Thabatta Pimenta
Relatora: Vereadora Samanda Alves
EMENTA: PROJETO DE LEI. INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS FESTEJOS DE XANGÔ" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO NATAL. INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO). DIREITO À CULTURA E PROTEÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES AFRO-BRASILEIRAS (ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA ANCESTRAL. PARECER FAVORÁVEL COM SUBSCRIÇÃO.
PARECER
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 788/2025, de autoria da Vereadora Thabatta Pimenta, que institui o "Dia Municipal dos Festejos de Xangô" no âmbito do Município do Natal, a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho, e determina a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A justificativa apresentada no projeto sublinha que os festejos em homenagem a Xangô constituem manifestações culturais, sociais e religiosas de profunda relevância histórica. Destaca, ainda, o papel essencial dos terreiros de matriz africana na preservação de saberes ancestrais, na promoção da solidariedade comunitária e na defesa da tolerância e do respeito à diversidade, reforçando a política municipal de enfrentamento à intolerância religiosa.
Consta nos autos o parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), que atestou a constitucionalidade, a juridicidade e a adequação regimental da proposição, confirmando a competência municipal para legislar sobre matérias de interesse local e a valorização do património cultural imaterial.
Cumprida essa etapa, a proposição é encaminhada à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação (CECCTI) para análise do mérito.
Passa-se à análise.
ANÁLISE
A presente proposição encontra pleno amparo na competência desta Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do art. 77 do Regimento Interno desta Casa, que atribui a este órgão colegiado a apreciação de matérias relativas à cultura, ao património histórico e à instituição de datas comemorativas.
A Constituição Federal, em seu art. 215, estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e incentivando a valorização das manifestações culturais, com proteção especial às culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. Nesse contexto, a aprovação do Dia Municipal dos Festejos de Xangô transcende a mera criação de uma efeméride; trata-se de um ato de justiça histórica, de educação patrimonial e de afirmação identitária.
O reconhecimento formal desta manifestação contribui diretamente para a formação de uma cultura de paz e de respeito à pluralidade. O ambiente escolar, os espaços culturais e a sociedade como um todo beneficiam-se da visibilidade conferida às tradições de matriz africana, desconstruindo preconceitos e atuando como um poderoso instrumento pedagógico no combate ao racismo e à intolerância religiosa.
Ao valorizar a memória e a herança afro-brasileira, o Município do Natal reafirma o seu compromisso com a diversidade que compõe a sua identidade social e cultural. Dessa forma, observa-se que a proposição apresenta inegável e robusto mérito cultural e educativo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no que compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 788/2025, de autoria da Vereadora Thabatta Pimenta.
Considerando a relevância da matéria para a valorização da cultura afro-brasileira, a educação patrimonial e a promoção de uma sociedade alicerçada no respeito e na tolerância em nosso município, esta Relatoria manifesta, ainda, o interesse desta relatora na SUBSCRIÇÃO do referido Projeto de Lei.
É como voto.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
Samanda Alves
VereadoraRelatora