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materia nº 528/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 528 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPROJETO DE LEI. INSTITUI O "SELO COMUNIDADE TRADICIONAL SOLIDÁRIA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO NATAL. RECONHECIMENTO DE TERREIROS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS DE MATRIZ AFRICANA, AFRO- BRASILEIRA, AMERÍNDIA E AFRO-INDÍGENA. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO). PROMOÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS (ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). FUNÇÃO SOCIAL, EDUCATIVA E CULTURAL DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS. COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. PARECER FAVORÁVEL COM SUBSCRIÇÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-13 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-05-13 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.
2026-04-28 Aguardando análise do parecer — Aguarda reunião para apreciação do parecer do relator Verª. Samanda

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO



Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 795/2025  

Interessado: Vereadora Thabatta Pimenta   

Relatora: Vereadora Samanda Alves







EMENTA: PROJETO DE LEI. INSTITUI O "SELO COMUNIDADE TRADICIONAL SOLIDÁRIA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO NATAL. RECONHECIMENTO DE TERREIROS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS DE MATRIZ AFRICANA, AFRO-BRASILEIRA, AMERÍNDIA E AFRO-INDÍGENA. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO). PROMOÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS (ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). FUNÇÃO SOCIAL, EDUCATIVA E CULTURAL DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS. COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. PARECER FAVORÁVEL COM SUBSCRIÇÃO. 





		PARECER 

RELATÓRIO



Trata-se do Projeto de Lei nº 795/2025, de autoria da Vereadora Thabatta Pimenta, que institui, no âmbito do Município de Natal, o "Selo Comunidade Tradicional Solidária".

A proposição tem como objetivo criar um reconhecimento de caráter honorífico e simbólico destinado a terreiros, casas religiosas e espaços comunitários vinculados a religiões de matriz africana, afro-brasileira, ameríndia e afro-indígena. O selo visa valorizar os espaços que realizam ações de interesse social, político e cultural em benefício da população, tais como a promoção da solidariedade, campanhas de doação, oferta de cursos e preservação da memória histórica.

A justificativa ressalta o compromisso do Município com a valorização das comunidades tradicionais, o respeito à diversidade e o reconhecimento do papel central que estes espaços desempenham no acolhimento de populações vulneráveis e na preservação do património imaterial.

Constam nos autos pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), que atestou a constitucionalidade e a adequação formal da proposição, bem como da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização (CFOCF), sob relatoria desta mesma vereadora, que confirmou a viabilidade financeira e orçamentária do projeto.

Cumprida essa etapa, a matéria é encaminhada à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação (CECCTI) para análise do mérito.

Passa-se à análise.





ANÁLISE



A presente proposição encontra pleno amparo na competência desta Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do art. 77 do Regimento Interno desta Casa, que determina a análise de matérias voltadas à cultura, à educação cidadã e à concessão de honrarias e reconhecimentos públicos.

A Constituição Federal, em seu art. 215, impõe ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de apoiar a valorização das manifestações populares, indígenas e afro-brasileiras. Nesse sentido, a criação do "Selo Comunidade Tradicional Solidária" transcende a esfera religiosa, inserindo-se de forma contundente no âmbito da cultura e da educação social.

Os terreiros e espaços comunitários de matriz africana e indígena são, historicamente, centros de resistência cultural, de partilha de saberes ancestrais e de formação de laços comunitários. Atuam frequentemente onde o Estado não chega, promovendo educação não formal, segurança alimentar, acolhimento e a manutenção da memória identitária da nossa população.

O reconhecimento formal destas iniciativas pelo Município, através de um selo honorífico, possui um imenso valor pedagógico. Ao dar visibilidade institucional a estas ações, o poder público não só incentiva a responsabilidade social, como também promove uma poderosa ferramenta de desconstrução de preconceitos e de enfrentamento à intolerância religiosa.

Desta forma, a matéria reveste-se de elevado interesse público, apresentando inegável mérito cultural e educacional, perfeitamente alinhado com a construção de uma sociedade mais justa e plural.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, no que compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 795/2025, de autoria da Vereadora Thabatta Pimenta.

Considerando a relevância da matéria para a valorização da cultura afro-brasileira e ameríndia, o reconhecimento da função social das comunidades tradicionais e a promoção de uma sociedade alicerçada no respeito e na igualdade em nosso município, esta Relatoria manifesta, ainda, o interesse desta relatora na SUBSCRIÇÃO do referido Projeto de Lei.

É como voto.





Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.



Samanda Alves

VereadoraRelatora



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