COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Assunto: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025
Interessado: Vereadora Thabatta Pimenta
Relatora: Vereadora Samanda Alves
EMENTA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.583/2023 PARA REDEFINIR A DATA DE CELEBRAÇÃO DO DIA DE PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DO NATAL. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO). DIMENSÃO EDUCATIVA E CULTURAL NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO. CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DE PAZ E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS. PARECER FAVORÁVEL COM PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO.
PARECER
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria da Vereadora Thabatta Pimenta , que altera a Lei Municipal nº 7.583, de 28 de setembro de 2023, para redefinir a data de celebração do Dia de Prevenção ao Feminicídio no Município de Natal, fixando-a em 26 de julho.
De acordo com a justificativa apresentada pela autora, a transferência da data (anteriormente fixada em 25 de novembro) tem o objetivo de homenagear e preservar a memória da jovem Juliana Garcia, vítima de uma brutal tentativa de feminicídio ocorrida em 26 de julho de 2025, na cidade do Natal. O projeto busca conferir concretude e simbolismo local à data, criando um marco próprio de reflexão e mobilização social no município, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher.
A proposição mantém a estrutura normativa vigente, autorizando o Poder Executivo a intensificar ações de prevenção, mobilização, campanhas educativas, difusão de informações e promoção de eventos de enfrentamento ao feminicídio nesta data.
Constam nos autos pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), que atestou a constitucionalidade e adequação formal da matéria , e da Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização (CFOCF), sob relatoria desta mesma vereadora, que confirmou a viabilidade financeira da proposta por não gerar novas despesas obrigatórias.
Cumprida essa etapa, a proposição é encaminhada à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação (CECCTI) para análise do mérito, especialmente quanto à sua dimensão educativa, cultural e de conscientização cidadã.
É o relatório.
ANÁLISE
A presente proposição insere-se na competência desta Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme dispõe o art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal, que atribui à CECCTI a apreciação de matérias voltadas à formação cidadã, campanhas educativas e ações intersetoriais que envolvam educação, cultura e políticas públicas de conscientização.
O enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, embora demande respostas no âmbito da segurança pública e da justiça, é essencialmente um desafio educacional e cultural. A erradicação da violência de gênero exige a desconstrução de padrões culturais machistas e a promoção de uma educação voltada para a igualdade, o respeito à diversidade e a valorização da vida das mulheres.
Nesse sentido, a redefinição da data do Dia de Prevenção ao Feminicídio para o dia 26 de julho carrega um forte simbolismo e um potencial pedagógico singular. Ao vincular a data de conscientização a um fato de grande repercussão local que causou profunda comoção social, o projeto aproxima a discussão da realidade das cidadãs e dos cidadãos natalenses. A memória coletiva e a solidariedade tornam-se, assim, instrumentos de educação e transformação social.
As ações previstas no projeto - como mobilizações, campanhas educativas e difusão de informações - dialogam diretamente com o ambiente escolar e com os espaços culturais da cidade. A data oferece uma oportunidade para que as instituições de ensino, as organizações culturais e a sociedade civil promovam debates, rodas de conversa e atividades formativas sobre o respeito aos direitos humanos e a prevenção à violência.
Dessa forma, observa-se que a proposição apresenta inegável mérito educacional e cultural, reafirmando a responsabilidade do Município na construção de uma cultura de paz e na formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no que compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria da Vereadora Thabatta Pimenta , que altera a data de celebração do Dia de Prevenção ao Feminicídio no Município do Natal.
Considerando a relevância da matéria para a educação em direitos humanos, o enfrentamento da violência de gênero e a promoção de uma nova cultura de respeito e igualdade em nosso município, esta Relatoria manifesta, ainda, o interesse desta relatora na SUBSCRIÇÃO do referido Projeto de Lei Complementar.
É como voto.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
Samanda Alves
VereadoraRelatora