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materia nº 532/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 532 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER PL Nº859/2025 - VEREADORA THABATTA PIMENTA - Ementa: Projeto de Lei. Levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida das mulheres. ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS. NATUREZA INFORMATIVA E ESTRATÉGICA. AUSÊNCIA DE DESPESA OBRIGATÓRIA IMEDIATA. POSSÍVEL GERAÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS DE BAIXA MATERIALIDADE. COMPATIBILIDADE COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO. PARECER FAVORÁVEL.
native_id54852

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando análise do parecer — Aguarda reunião para apreciação do parecer do relator Ver. Eribaldo Medeiros

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Natal, 27 de abril de 2026.
Projeto de Lei n.º 859/2025
Interessado: Vereadora Thabatta Pimenta 
PARECER
Ementa: Projeto de Lei. Levantamento, organização e 
divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida 
das mulheres. ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS E 
ORÇAMENTÁRIOS. NATUREZA INFORMATIVA E 
ESTRATÉGICA. AUSÊNCIA DE DESPESA OBRIGATÓRIA 
IMEDIATA. POSSÍVEL GERAÇÃO DE DESPESAS 
ADMINISTRATIVAS DE BAIXA MATERIALIDADE. 
COMPATIBILIDADE COM OS INSTRUMENTOS DE 
PLANEJAMENTO. PARECER FAVORÁVEL.
1 - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei nº 859/2025, de autoria da Ver. Thabatta Pimenta, que dispõe 
sobre o mapeamento, organização e divulgação de dados relativos aos impactos da crise 
climática na vida das mulheres no âmbito do Município de Natal.
A proposição estabelece diretrizes para coleta, sistematização e publicidade de 
informações, com vistas a subsidiar políticas públicas com perspectiva de gênero e justiça 
climática.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros e 
orçamentários, nos termos do art. 72 do Regimento Interno.
É o relatório.
II – ANÁLISE:
A proposta possui natureza predominantemente informativa, estratégica e de 
planejamento, voltada à produção e divulgação de dados para subsidiar políticas públicas.
Não há, no texto, criação de benefícios financeiros, concessão de incentivos fiscais ou 
instituição de programa com execução direta e obrigatória de grande vulto.
Eventuais despesas decorrem da coleta e sistematização de dados, elaboração de 
relatórios e painéis informativos, ações de divulgação institucional e articulação com entidades 
parceiras.
Tais atividades inserem-se, em regra, nas atribuições ordinárias da Administração 
Pública, especialmente no âmbito das políticas de assistência social, meio ambiente e 
planejamento.
Dessa forma, as despesas eventualmente geradas possuem caráter administrativo e 
acessório, não continuado em sentido estrito e de baixa materialidade orçamentária, podendo 
ser absorvidas por estruturas já existentes.
Além disso, o art. 5º da proposição prevê a possibilidade de parcerias institucionais, o 
que tende a mitigar impactos financeiros diretos sobre o erário.
Não se verifica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado nos termos do art. 
17 da LRF, concessão de renúncia de receita (art. 14) ou a imposição de execução imediata de 
despesas sem previsão orçamentária.
Importante mencionar que eventual implementação das ações deverá observar, a 
disponibilidade orçamentária e financeira e os limites fiscais do Município.
A proposição não apresenta incompatibilidade com o PPA, por tratar de diretrizes de 
políticas públicas e produção de dados, é compatível com a LDO, desde que observadas as 
metas fiscais e prioridades administrativas e não impõe obrigação imediata à LOA, permitindo 
execução gradual conforme planejamento do Executivo.
III – VOTO:
Diante do exposto, no âmbito das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal do Natal, verifica-se que a proposição não acarreta impacto 
orçamentário relevante, limitando-se a estabelecer diretrizes de natureza informativa e 
estratégica, cujas eventuais despesas são de baixa materialidade e passíveis de absorção pela 
estrutura administrativa existente.
Assim, opino pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 859/2025, 
razão pela qual emito parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, Palácio Padre Miguelinho,
Natal, 27 de abril de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
Câmara Municipal de Natal

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