br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

materia nº 534/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 534 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAnálise do Projeto de Lei nº 177/2026 de autoria do Vereador Preto Aquino, que “Obriga a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção dos condutores e auxiliares cadastrados na exploração de transporte escolar, como condição para a concessão da licença ou sua renovação, no âmbito do Município de Natal.” APROVAÇÃO, Art. 68, VIII, a - R.I.
native_id54860

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator Daniell Rendall

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 177/2026 
Análise do Projeto de Lei nº 177/2026 de 
autoria do Vereador Preto Aquino, que 
“Obriga a realização de exame toxicológico de 
larga janela de detecção dos condutores e 
auxiliares cadastrados na exploração de 
transporte escolar, como condição para a 
concessão da licença ou sua renovação, no 
âmbito do Município de Natal.” APROVAÇÃO, 
Art. 68, VIII, a - R.I. 
 
01. RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Preto Aquino, dispõe sobre a 
obrigatoriedade de realização de exame toxicológico de larga janela de detecção por 
condutores e auxiliares cadastrados como operadores de transporte escolar no Município 
de Natal. A proposição estabelece a exigência do exame como condição para 
credenciamento, autorização, permissão ou concessão, bem como para suas renovações, 
prevendo ainda impedimentos em caso de recusa ou reprovação, e disciplinando a 
aplicação da norma aos profissionais já credenciados.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado à 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, a fim de que se proceda, 
exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão, nos termos do 
Artigo 188, parágrafo único, do Regimento Interno. 
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este 
Vereador subscritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal. 
É o que importa relatar. 
02. ANÁLISE: 
Compete a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, nos termos 
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
2
do Art. 72, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal: 
Art. 72. A Comissão de Finanças, Orçamento, 
Controle e Fiscalização tem as seguintes 
atribuições e áreas de atividades: 
I – aspectos financeiros e orçamentários de 
quaisquer proposições, quanto à sua 
compatibilidade como Plano Plurianual de 
Investimentos, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto 
à sua adequação às leis; 
Compete a esta Comissão examinar a proposição sob o prisma estritamente 
financeiro e orçamentário, verificando sua compatibilidade com os instrumentos de 
planejamento público e a existência de previsão de recursos.
O Plano Plurianual contempla diretrizes alinhadas ao Eixo II - Inclusão, 
Pluralidade e Cidadania, no âmbito do Programa 164 - Natal Mais Segura, que prioriza 
ações de prevenção de riscos e promoção da segurança. A exigência de exame 
toxicológico para operadores do transporte escolar insere-se como medida preventiva 
diretamente vinculada a esses objetivos.
No que se refere às ações de fiscalização e controle, o PPA prevê o fortalecimento 
das atividades de fiscalização, vistoria e operação de trânsito e transporte, inclusive com 
a disponibilização de estrutura administrativa adequada. A medida proposta atua como 
instrumento complementar de controle, sem demandar a criação de novas estruturas.
Quanto ao transporte escolar, há previsão de ações voltadas à garantia de serviço 
eficiente e seguro, o que pressupõe a aptidão técnica e condições adequadas dos 
profissionais que atuam na atividade, compatibilizando-se com a exigência prevista no 
Projeto de Lei.
No âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a matéria está em consonância com 
as prioridades estabelecidas, especialmente no que tange à proteção da infância e 
adolescência, considerada prioridade absoluta, bem como às ações de segurança pública 
e gestão de riscos. A proposição também se ampara no poder de polícia administrativa do 
Município para regulamentar e fiscalizar serviços de transporte autorizados.
No que se refere à Lei Orçamentária Anual, constata-se a existência de dotações 
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
3
destinadas às atividades de fiscalização, controle e operação de trânsito e transporte, sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), suficientes para 
absorver as rotinas administrativas decorrentes da proposta, como verificação de laudos 
e gestão cadastral.
Importante destacar que o Projeto de Lei não cria despesa obrigatória de caráter 
continuado para o Município, uma vez que o custo do exame toxicológico recai 
diretamente sobre os operadores do serviço (condutores e auxiliares), como requisito para 
o exercício da atividade. Dessa forma, não há impacto financeiro direto relevante sobre o 
orçamento público municipal.
3. CONCLUSÃO: 
Neste diapasão, opino pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei, nos termos do 
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer. 
Câmara Municipal de Natal, 28 de abril de 2026. 

open original →