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materia nº 535/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 535 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAnálise do Projeto de Lei nº 108/2026 de autoria da Vereadora Anne Lagartixa, que “Institui o Programa "Aluno Monitor" no âmbito das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.” APROVAÇÃO, Art. 68, VIII, a - R.I.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator Daniell Rendall

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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 108/2026 
Análise do Projeto de Lei nº 108/2026 de 
autoria da Vereadora Anne Lagartixa, que 
“Institui o Programa "Aluno Monitor" no 
âmbito das escolas da rede pública municipal e 
dá outras providências.” APROVAÇÃO, Art. 
68, VIII, a - R.I. 
 
01. RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Anne Lagartixa, institui o 
Programa “Aluno Monitor” no âmbito da rede pública municipal de ensino, com o 
objetivo de estimular a cooperação entre estudantes, melhorar o desempenho escolar e 
fortalecer a solidariedade acadêmica.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado à 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, a fim de que se proceda, 
exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão, nos termos do 
Artigo 188, parágrafo único, do Regimento Interno. 
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este 
Vereador subscritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal. 
É o que importa relatar. 
02. ANÁLISE: 
Compete a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, nos termos 
do Art. 72, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal: 
Art. 72. A Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Fiscalização tem as seguintes 
atribuições e áreas de atividades: 
I – aspectos financeiros e orçamentários de 
quaisquer proposições, quanto à sua 
compatibilidade como Plano Plurianual de 
Investimentos, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto 
à sua adequação às leis; 
Compete a esta Comissão examinar a proposição sob o prisma estritamente 
financeiro e orçamentário, verificando sua compatibilidade com os instrumentos de 
planejamento público e a existência de previsão de recursos.
No âmbito do Plano Plurianual, a proposta encontra respaldo no Programa 153 -
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
2
Educação Ampliada, que visa promover ensino de qualidade e cidadania plena. Há 
aderência direta às ações voltadas ao protagonismo estudantil, à recomposição de 
aprendizagens e ao fortalecimento da gestão democrática, evidenciando alinhamento 
estratégico com as metas educacionais do quadriênio.
Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto está em consonância com as 
prioridades estabelecidas, notadamente: a manutenção e desenvolvimento do ensino 
fundamental como prioridade orçamentária; o incentivo à participação cidadã no 
ambiente educacional; e a promoção da justiça social, com redução das desigualdades 
entre estudantes.
No que se refere à Lei Orçamentária Anual, verifica-se a existência de dotações 
orçamentárias aptas a suportar a implementação do programa, sem necessidade de 
criação de novas despesas obrigatórias, uma vez que já há previsão de recursos destinados 
a ações educativas complementares voltadas à dinamização do processo de ensino￾aprendizagem, bem como valores reservados para premiação e reconhecimento de 
estudantes. Ademais, há previsão de auxílio financeiro a estudantes no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação e autorização para captação de recursos por meio de 
parcerias institucionais, o que reforça a viabilidade financeira da proposta.
A natureza do programa é predominantemente colaborativa, não implicando 
criação de cargos, aumento de despesa com pessoal ou substituição de profissionais da 
educação, conforme expressamente previsto na proposição. 
Dessa forma, não se identifica impacto financeiro negativo ou afronta às normas 
de responsabilidade fiscal.
3. CONCLUSÃO: 
Neste diapasão, opino pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei, nos termos do 
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer. 
Câmara Municipal de Natal, 28 de abril de 2026. 

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