CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 108/2026
Análise do Projeto de Lei nº 108/2026 de
autoria da Vereadora Anne Lagartixa, que
“Institui o Programa "Aluno Monitor" no
âmbito das escolas da rede pública municipal e
dá outras providências.” APROVAÇÃO, Art.
68, VIII, a - R.I.
01. RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Anne Lagartixa, institui o
Programa “Aluno Monitor” no âmbito da rede pública municipal de ensino, com o
objetivo de estimular a cooperação entre estudantes, melhorar o desempenho escolar e
fortalecer a solidariedade acadêmica.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado à
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, a fim de que se proceda,
exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão, nos termos do
Artigo 188, parágrafo único, do Regimento Interno.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este
Vereador subscritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
02. ANÁLISE:
Compete a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, nos termos
do Art. 72, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal:
Art. 72. A Comissão de Finanças, Orçamento,
Controle e Fiscalização tem as seguintes
atribuições e áreas de atividades:
I – aspectos financeiros e orçamentários de
quaisquer proposições, quanto à sua
compatibilidade como Plano Plurianual de
Investimentos, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto
à sua adequação às leis;
Compete a esta Comissão examinar a proposição sob o prisma estritamente
financeiro e orçamentário, verificando sua compatibilidade com os instrumentos de
planejamento público e a existência de previsão de recursos.
No âmbito do Plano Plurianual, a proposta encontra respaldo no Programa 153 -
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Educação Ampliada, que visa promover ensino de qualidade e cidadania plena. Há
aderência direta às ações voltadas ao protagonismo estudantil, à recomposição de
aprendizagens e ao fortalecimento da gestão democrática, evidenciando alinhamento
estratégico com as metas educacionais do quadriênio.
Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto está em consonância com as
prioridades estabelecidas, notadamente: a manutenção e desenvolvimento do ensino
fundamental como prioridade orçamentária; o incentivo à participação cidadã no
ambiente educacional; e a promoção da justiça social, com redução das desigualdades
entre estudantes.
No que se refere à Lei Orçamentária Anual, verifica-se a existência de dotações
orçamentárias aptas a suportar a implementação do programa, sem necessidade de
criação de novas despesas obrigatórias, uma vez que já há previsão de recursos destinados
a ações educativas complementares voltadas à dinamização do processo de ensinoaprendizagem, bem como valores reservados para premiação e reconhecimento de
estudantes. Ademais, há previsão de auxílio financeiro a estudantes no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e autorização para captação de recursos por meio de
parcerias institucionais, o que reforça a viabilidade financeira da proposta.
A natureza do programa é predominantemente colaborativa, não implicando
criação de cargos, aumento de despesa com pessoal ou substituição de profissionais da
educação, conforme expressamente previsto na proposição.
Dessa forma, não se identifica impacto financeiro negativo ou afronta às normas
de responsabilidade fiscal.
3. CONCLUSÃO:
Neste diapasão, opino pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei, nos termos do
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 28 de abril de 2026.