PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Institui a Semana Municipal de Prevenção e
Enfrentamento do Câncer Ocular Infantil e
estabelece diretrizes para a promoção de
ações de conscientização, identificação
precoce e orientação no âmbito do
Município de Natal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Natal a Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Câncer
Ocular Infantil, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de
setembro.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade
promover a conscientização da população acerca do câncer ocular infantil, com
ênfase na importância da identificação precoce de sinais e sintomas.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser desenvolvidas ações com
os seguintes objetivos:
I – disseminar informações sobre sinais e sintomas do câncer ocular infantil,
especialmente o retinoblastoma;
II – estimular a atenção de pais, responsáveis, educadores e profissionais
de saúde para a identificação de sinais suspeitos;
III – incentivar a realização de exames oftalmológicos em crianças, com
destaque para o teste do reflexo vermelho (teste do olhinho);
IV – promover atividades educativas em unidades de saúde, instituições de
ensino e espaços públicos;
V – divulgar conteúdos informativos nos canais institucionais e meios de
comunicação social;
VI – incentivar ações simbólicas de mobilização social durante o período
da campanha.
Art. 4º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Natal, diretrizes
para a promoção de ações de conscientização, identificação precoce e orientação
relacionadas ao câncer ocular infantil.
Art. 5º As diretrizes de que trata esta Lei têm por objetivos:
I – ampliar o conhecimento da população sobre o câncer ocular infantil e
seus sinais iniciais;
II – contribuir para a identificação precoce de casos suspeitos;
III – estimular a busca oportuna por avaliação em serviços de saúde;
IV – promover a difusão de orientações básicas sobre cuidados com a
saúde ocular infantil;
V – favorecer a atuação integrada entre família, escola e serviços de saúde.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
poderá promover ações como:
I – divulgação de informações em unidades de saúde da rede municipal;
II – incentivo à veiculação de conteúdos educativos em ambientes
escolares e espaços públicos;
III – utilização de meios digitais e canais institucionais para disseminação
de informações;
IV – estímulo à participação de profissionais da saúde e da educação em
ações de orientação e conscientização;
V – incentivo à articulação entre órgãos públicos e a sociedade civil para
ampliação do alcance das ações.
Art. 7º As ações previstas nesta Lei observarão linguagem clara, acessível
e adequada ao público em geral, especialmente a pais e responsáveis por
crianças.
Art. 8º A implementação das ações observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 28 de abril de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Natal, a Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Câncer Ocular
Infantil – “Olhar para a Vida”, aliada ao estabelecimento de diretrizes voltadas à
conscientização, identificação precoce e orientação da população acerca da
temática.
O câncer ocular infantil, especialmente o retinoblastoma, embora raro,
apresenta elevado potencial de cura quando diagnosticado precocemente, sendo
a identificação oportuna dos sinais iniciais fator determinante para o sucesso do
tratamento e para a preservação da visão e da vida da criança.
Entretanto, a desinformação ainda constitui um dos principais obstáculos à
detecção precoce da doença, uma vez que muitos dos sinais iniciais podem
passar despercebidos por pais, responsáveis e até mesmo por profissionais não
especializados.
Nesse contexto, a promoção de ações de conscientização e orientação
mostra-se fundamental para ampliar o conhecimento da população, estimular a
atenção aos sinais suspeitos e favorecer a busca por avaliação em tempo
oportuno.
A instituição de uma semana temática contribui para dar visibilidade ao
tema, enquanto o estabelecimento de diretrizes permanentes permite a
continuidade das ações ao longo do tempo, ampliando seu alcance e efetividade.
A proposta está em consonância com os princípios do direito à saúde e da
proteção integral à criança, previstos na Constituição Federal, bem como com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que se refere à promoção
da saúde e à prevenção de agravos.
Dessa forma, o projeto busca contribuir para o fortalecimento das políticas
públicas de saúde no âmbito municipal, por meio da difusão de informações
qualificadas e da promoção da identificação precoce de casos suspeitos.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
da presente matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 28 de abril de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB