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materia nº 309/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 309 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Câncer Ocular Infantil e estabelece diretrizes para a promoção de ações de conscientização, identificação precoce e orientação no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do projeto e emissão do parecer do relator Ver. Aldo Clemente
2026-05-07 Designar Relator — Aguarda reunião para apreciação do pojeto e designar o relator
2026-05-07 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-05 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-05 Lido no expediente — —
2026-04-30 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Institui a Semana Municipal de Prevenção e 
Enfrentamento do Câncer Ocular Infantil e 
estabelece diretrizes para a promoção de 
ações de conscientização, identificação 
precoce e orientação no âmbito do 
Município de Natal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Natal a Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Câncer 
Ocular Infantil, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de 
setembro.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade 
promover a conscientização da população acerca do câncer ocular infantil, com 
ênfase na importância da identificação precoce de sinais e sintomas.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser desenvolvidas ações com 
os seguintes objetivos:
I – disseminar informações sobre sinais e sintomas do câncer ocular infantil, 
especialmente o retinoblastoma;
II – estimular a atenção de pais, responsáveis, educadores e profissionais 
de saúde para a identificação de sinais suspeitos;
III – incentivar a realização de exames oftalmológicos em crianças, com 
destaque para o teste do reflexo vermelho (teste do olhinho);
IV – promover atividades educativas em unidades de saúde, instituições de 
ensino e espaços públicos;
V – divulgar conteúdos informativos nos canais institucionais e meios de 
comunicação social;
VI – incentivar ações simbólicas de mobilização social durante o período 
da campanha.
Art. 4º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Natal, diretrizes 
para a promoção de ações de conscientização, identificação precoce e orientação 
relacionadas ao câncer ocular infantil.
Art. 5º As diretrizes de que trata esta Lei têm por objetivos:
I – ampliar o conhecimento da população sobre o câncer ocular infantil e 
seus sinais iniciais;
II – contribuir para a identificação precoce de casos suspeitos;
III – estimular a busca oportuna por avaliação em serviços de saúde;
IV – promover a difusão de orientações básicas sobre cuidados com a 
saúde ocular infantil;
V – favorecer a atuação integrada entre família, escola e serviços de saúde.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo 
poderá promover ações como:
I – divulgação de informações em unidades de saúde da rede municipal;
II – incentivo à veiculação de conteúdos educativos em ambientes 
escolares e espaços públicos;
III – utilização de meios digitais e canais institucionais para disseminação 
de informações;
IV – estímulo à participação de profissionais da saúde e da educação em 
ações de orientação e conscientização;
V – incentivo à articulação entre órgãos públicos e a sociedade civil para 
ampliação do alcance das ações.
Art. 7º As ações previstas nesta Lei observarão linguagem clara, acessível 
e adequada ao público em geral, especialmente a pais e responsáveis por 
crianças.
Art. 8º A implementação das ações observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 28 de abril de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Natal, a Semana Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Câncer Ocular 
Infantil – “Olhar para a Vida”, aliada ao estabelecimento de diretrizes voltadas à 
conscientização, identificação precoce e orientação da população acerca da 
temática.
O câncer ocular infantil, especialmente o retinoblastoma, embora raro, 
apresenta elevado potencial de cura quando diagnosticado precocemente, sendo 
a identificação oportuna dos sinais iniciais fator determinante para o sucesso do 
tratamento e para a preservação da visão e da vida da criança.
Entretanto, a desinformação ainda constitui um dos principais obstáculos à 
detecção precoce da doença, uma vez que muitos dos sinais iniciais podem 
passar despercebidos por pais, responsáveis e até mesmo por profissionais não 
especializados.
Nesse contexto, a promoção de ações de conscientização e orientação 
mostra-se fundamental para ampliar o conhecimento da população, estimular a 
atenção aos sinais suspeitos e favorecer a busca por avaliação em tempo 
oportuno.
A instituição de uma semana temática contribui para dar visibilidade ao 
tema, enquanto o estabelecimento de diretrizes permanentes permite a 
continuidade das ações ao longo do tempo, ampliando seu alcance e efetividade.
A proposta está em consonância com os princípios do direito à saúde e da 
proteção integral à criança, previstos na Constituição Federal, bem como com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que se refere à promoção 
da saúde e à prevenção de agravos.
Dessa forma, o projeto busca contribuir para o fortalecimento das políticas 
públicas de saúde no âmbito municipal, por meio da difusão de informações 
qualificadas e da promoção da identificação precoce de casos suspeitos.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação 
da presente matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 28 de abril de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB

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