MENSAGEM N.º 062/2026
À Sua Excelência o Senhor
ERIKO SAMUEL XAVIER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal do Natal
Natal, 27 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais parlamentares que compõem
esse Egrégio Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a
permutar bens de seu patrimônio com a empresa LL Empreendimentos Imobiliários Ltda, e dá
outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a permuta de áreas públicas ociosas (Ruas
Projetadas A, B e D), que totalizam 7.050,00 m², por área privada de igual metragem (parte da Quadra
35), de titularidade de particular.
A realização da permuta pretendida permitirá o remembramento de glebas e o consequente
licenciamento e registro do Loteamento Flores do Campos, localizado no Bairro do Guarapes.
As áreas públicas envolvidas são vias projetadas que, de fato, não foram implementadas,
estando sem uso efetivo e impedindo o remembramento das glebas privadas para o novo projeto de
parcelamento do solo.
As medidas propostas são guiadas pelo interesse público, havendo a plena equivalência dos
valores das áreas envolvidas, assim como a melhoria de infraestrutura urbana em área de vizinhança,
propiciando acessibilidade e pavimentação asfáltica, com reflexos benéficos diretos em relação ao
Conjunto Village de Prata. Em última análise, as medidas propostas contribuem para o ordenamento
territorial e resultarão em melhor configuração urbanística.
Ressalte-se, por oportuno, que a presente proposta foi elaborada observando todos os critérios
técnicos, no bojo do processo administrativo SEMURB-20250683108.
Posto isso, seguem os lineamentos do Projeto, assim como reitero a Vossa Excelência e
demais edis os protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito
fls. 151
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Documento assinado em 28/04/2026 às 11:07:02
PROJETO DE LEI
Autoriza o Executivo Municipal a permutar bens de seu
patrimônio com a empresa LL Empreendimentos
Imobiliários Ltda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Natal autorizado a permutar os bens públicos municipais,
adiante discriminados, com área privada de propriedade da empresa LL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º. Os bens públicos municipais, destinados a via, consistem dos trechos das Ruas
Projetada 01, Projetada 02 e Projetada 03, todos provenientes do registro do Loteamento nº 178
(Loteamento Reforma), localizados no Bairro Guarapes, com área total de 7.050,00 m² de superfície,
com os seguintes limites e dimensões:
- RUA PROJETADA 01 (área de 770,00 m²):
NORTE: Área Remembrada - A, com 110,00 m;
SUL: Quadra nº 300A, com 110,00 m;
LESTE: Rua Projetada, com 7,00 m;
OESTE: Rua Projetada, com 7,00 m.
- RUA PROJETADA 02 (área de 3.140,00 m²):
NORTE: Rua Projetada, com 20,00 m;
SUL: Rua São Gregório (antiga Rua Projetada), com 20,00 m;
LESTE: Quadra nº 300A, com 157,00 m;
OESTE: Quadra nº 296A, com 157,00 m.
- RUA PROJETADA 03 (área de 3.140,00 m²):
NORTE: Rua Projetada, com 20,00 m;
SUL: Rua São Gregório (antiga Rua Projetada), com 20,00 m;
LESTE: Quadra nº 296A, com 157,00 m;
OESTE: Quadra nº 35, com 157,00 m.
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Documento assinado em 28/04/2026 às 11:07:02
Art. 3º. A área privada de propriedade da empresa LL Empreendimentos Imobiliários Ltda,
consiste em parte da Quadra nº 35, situada no encontro das Ruas Thiago Queiroz (antiga Rua Projetada)
e Projetada, também proveniente do registro do Loteamento nº 178 (Loteamento Reforma), localizada
no Bairro Guarapes, com área de 7.050,00 m² de superfície, como os seguintes limites e dimensões:
NORTE: Rua Projetada, com 60,00 m + 45,40 m;
LESTE: Parte da Quadra nº 35, com 136,70 m;
OESTE: Rua Thiago Queiroz (antiga Rua Projetada), com 170,00 m.
Art. 4º. Os bens públicos municipais e a área privada de propriedade da LL Empreendimentos
Imobiliários Ltda foram ambos avaliados em R$ 1.015.000,00 (hum milhão e quinze mil reais),
conforme laudos de avaliação constantes do processo nº. SEMURB-20250683108.
Art. 5º. A escritura pública de permuta será assinada pelo Procurador Geral do Município.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de abril de 2026.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito
fls. 153
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