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materia nº 316/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 316 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui, a Política Municipal de Proteção aos Motoboys e Entregadores contra atos de violência no exercício da atividade profissional no Município de Natal e dá outras providências.
native_id54911

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do projeto e emissão do parecer do relator Ver. Aldo Clemente
2026-05-07 Designar Relator — Aguarda reunião para apreciação do pojeto e designar o relator
2026-05-07 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-05 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-05 Lido no expediente — —
2026-04-30 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
(Do Sr. Eribaldo Medeiros)
Institui, a Política Municipal de 
Proteção aos Motoboys e 
Entregadores contra atos de 
violência no exercício da atividade 
profissional no Município de Natal 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Natal, a Política 
Municipal de Proteção aos Motoboys e Entregadores, com a finalidade de 
prevenir, combater e reduzir os atos de violência praticados contra esses 
profissionais no exercício de suas atividades.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta lei:.
I – promoção da segurança dos motoboys e entregadores;
II – incentivo à denúncia de atos de violência;
III – articulação entre os órgãos de segurança pública e o Município;
IV – desenvolvimento de campanhas educativas de conscientização;
V – valorização e reconhecimento da importância desses profissionais 
para economia local.
Art. 3º Para a execução da Política Municipal, o Poder Executivo poderá:
I – promover campanhas educativas e informativas voltadas à 
população;
II – firmar parcerias com órgãos de segurança pública, empresas e 
aplicativos de entrega;
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
III – incentivar a criação de canais de denúncia e apoio às vítimas;
IV – realizar ações de orientação sobre segurança no trabalho;
V – apoiar iniciativas que visem à redução da violência contra a 
categoria.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 29 de abril de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Municipal 
de Proteção aos Motoboys e Entregadores no Município de Natal, diante do 
crescente número de casos de violência enfrentados por esses profissionais 
durante o exercício de suas atividades. 
Nos últimos anos, especialmente com o aumento da demanda por 
serviços de entrega, os motoboys e entregadores passaram a desempenhar 
papel essencial na dinâmica econômica e social da cidade, garantindo o 
funcionamento de diversos setores, como comércio, alimentação e serviços.
Entretanto, esses trabalhadores estão frequentemente expostos a 
situações de risco, incluindo assaltos, agressões e outras formas de violência, 
muitas vezes sem o devido amparo ou políticas públicas especificas voltadas à 
sua proteção.
Dessa forma, a proposta busca estabelecer diretrizes para a 
implementação de ações preventivas, educativas e de apoio, promovendo maior 
segurança, valorização profissional e conscientização da sociedade sobre a 
importância e vulnerabilidade dessa categoria.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 29 de abril de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)

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