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materia nº 549/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 549 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRef. ao Projeto de Lei nº 73/2026 Interessado: Vereadora Thabatta Pimenta. Assunto: “Institui o Programa Municipal de Amparo Integral aos Protetores de Animais e Prevenção ao Abandono no Município de Natal e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Arquivado — A Comissão de Justiça determinou o arquivamento por prejudicialidade, nos termos do art. 68, incisos V e VI, do RICMN.
2026-05-04 Encaminhado ao Legislativo — Prejudicialidade do Projeto. Ao legislativo para as Providências Necessárias.
2026-05-04 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer pela Prejudicialidade.
2026-04-30 Aguardando análise do parecer — Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator (a) Verª Camila Araújo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DA VEREADORA CAMILA ARAÚJO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Ref. ao Projeto de Lei nº 73/2026
Interessado: Vereadora Thabatta Pimenta.
Assunto: “Institui o Programa Municipal de Amparo Integral aos Protetores de Animais e 
Prevenção ao Abandono no Município de Natal e dá outras providências.”
PARECER
EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. 
ANÁLISE DOS ASPECTOS LEGAIS. 
IDENTIFICAÇÃO DE SIMILARIDADE, 
RESULTANDO, PORTANTO, EM 
PREJUDICIALIDADE. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereadora Thabatta 
Pimenta, que: “Institui o Programa Municipal de Amparo Integral aos Protetores de Animais 
e Prevenção ao Abandono no Município de Natal e dá outras providências.”
Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para fins de análise dos aspectos 
formais, legais e constitucionais.
Dada a continuidade ao trâmite, os autos foram remetidos à 
VEREADORA CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental, emitir parecer nos 
moldes previstos no art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PARECER 
A presente relatora, nos termos do art. 59 e art. 62 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal do Natal, passa a analisar os aspectos constitucional, legal, 
jurídico, regimental, técnica legislativa e redação final, destacando-os quando pertinentes.
3. DA EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE SIMILARIDADE
Importa relatar que no dia 25 de fevereiro de 2026, foi emitida 
Certidão de similaridade, informando haver a existência de 01 (um) PL n° 6 de 2026, 
que “Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Protetores de Animais do 
Município de Natal - "Cadastro Protetor", e dá outras providências.”
A proposição supramencionada encontra-se CLJR, aguardando emissão de parecer do 
relator. 
É relevante destacar que esta Lei aborda a mesma temática.
Portanto, devido à semelhança da matéria, o Projeto de Lei nº 73/2026, torna-se 
prejudicado.
4. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, em decorrência da verificação de similaridade da matéria, a presente 
Relatora, em observância ao art. 166, I do Regimento Interno1
de Natal/RN, vota pelo 
reconhecimento da PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 73/2026.
Este é o Parecer.
Natal/RN, 31 de março de 2026.
CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL
Vereadora.
1 Art. 166 O Presidente considerará prejudicada a proposição que: I - seja idêntica a outra já aprovada ou 
cuja matéria haja sido regulamentada pela Câmara Municipal por qualquer outro meio;

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