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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DA VEREADORA CAMILA
ARAÚJO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026.
Interessado: Vereador Preto Aquino.
Assunto: “Concede o Título de Cidadão Natalense ao Sr. Gustavo Moreira, e dá outras
providências.”
PARECER
EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER.
ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS. LEGAIS.
CONSTITUCIONAIS. PREENCHIDOS OS
REQUISITOS. APROVAÇÃO TOTAL. APTO
PARA APRECIAÇÃO EM DEMAIS COMISSÕES
E SESSÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do
VEREADOR Preto Aquino, que: Concede o Título de Cidadão Natalense ao Sr. Gustavo
Moreira, e dá outras providências.
Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à
Comissão de legislação, justiça e redação final ficando sob a Relatoria da Vereadora
CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental apresentar parecer opinativo.
É o que importa relatar.
Passo a opinar.
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2. FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 30, “caput” e incisos I e II,
dispõe que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à
legislação federal e estadual, no que couber.
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Natal/RN, em
seu art. 5º, §1º, inciso I, assegura a Câmara Municipal a legislar sobre matérias de interesse
da Cidade do Natal, desde que não fira a disposição constitucional e não adentre na
competência exclusiva do Poder Executivo.
Assim, no tocante à competência de iniciativa, entende-se, portanto,
pela admissibilidade legal do presente Projeto.
No que se refere à matéria, o Projeto de Decreto Legislativo nº
08/2026 tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Natalense ao Sr. Gustavo
Moreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Natal,
notadamente no campo jurídico e na defesa dos direitos fundamentais da população.
O Sr. Gustavo Moreira é natural do Município de Cambuí, no
Estado de Minas Gerais, nascido em 20 de agosto de 1997, tendo construído sólida formação
acadêmica e trajetória profissional na área jurídica.
Durante sua formação, destacou-se pelo compromisso com a justiça
e com o serviço público, tendo atuado como estagiário junto ao Ministério Público do Estado
de Minas Gerais, nas Comarcas de Cambuí e Camanducaia, além de ter prestado colaboração
voluntária à Polícia Civil, contribuindo para a condução de procedimentos jurídicos e o
fortalecimento das instituições.
Fixando residência no Município de Natal no ano de 2021, passou a
desenvolver sua trajetória pessoal e profissional nesta Capital, onde constituiu família e
estabeleceu vínculos consistentes com a comunidade local. Após aprovação no exame da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), iniciou o
exercício da advocacia com dedicação e elevado senso de responsabilidade.
Com atuação consolidada na área da advocacia criminal, o
homenageado tem desempenhado papel relevante na defesa dos direitos e garantias
fundamentais dos cidadãos natalenses, especialmente no tocante à ampla defesa, ao
contraditório e ao devido processo legal, princípios consagrados no art. 5º da Constituição
Federal.
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No âmbito institucional, destaca-se sua participação voluntária na
Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/RN (COMACRIM), entre os anos de 2023
e 2024, onde atuou na defesa das prerrogativas da advocacia e no aprimoramento das
condições de exercício profissional. Ademais, sua vinculação à Associação Nacional da
Advocacia Criminal (ANACRIM/RN) reforça seu compromisso com a valorização da
advocacia criminal e com os princípios que regem o sistema de justiça brasileiro.
Conforme preconiza o art. 22, inciso XIII, da Lei Orgânica de Natal,
que versa sobre a competência exclusiva da Câmara Municipal, na qual não confronta
disposições de outras esferas, respeitando-se, assim, a competência normativa do domínio
do Poder Legislativo, tendo em vista que pode ser concedido. Senão vejamos:
XIII - Conceder Título Honorífico a pessoas que tenham,
reconhecidamente, prestados serviços relevantes ao
Município, ao Estado, ou à Nação, em deliberação tomada por
maioria absoluta de seus membros.
Podemos destacar também o art. 149 do Regimento Interno de Natal.
Vejamos:
Art. 149 O projeto de concessão de título honorifico poderá
ser proposto por qualquer vereador e vir acompanhado de
circunstanciada biografia da pessoa que se deseja
homenagear.
Nesse sentido, realizada a análise do presente Projeto de Decreto
Legislativo, verifica-se que o mesmo se encontra juridicamente apto para a apreciação
meritória por esta Casa legislativa.
3. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, a presente relatora, opina pela APROVAÇÃO TOTAL do presente
Projeto de Decreto Legislativo, a ser apreciado pelos Nobres Vereadores.
Este é o Parecer
Natal/RN, 30 de abril de 2026.
CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL
Vereadora.