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materia nº 325/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 325 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui o Programa Municipal Integrado de Controle Inteligente de Roedores da Orla de Natal (PROCIR-O) e dá providências.
native_id55024

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer pela Verª. Camila Araújo
2026-05-07 Designar Relator — Aguarda reunião para apreciação do pojeto e designar o relator
2026-05-07 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-06 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-06 Lido no expediente — —
2026-05-05 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
(Do Sr. Eribaldo Medeiros)
Institui o Programa Municipal 
Integrado de Controle Inteligente de 
Roedores da Orla de Natal 
(PROCIR-O) e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Integrado de Controle 
Inteligente de Roedores da Orla de Natal (PROCIR-O), com a finalidade de 
prevenir e combater a proliferação de roedores, proteger a saúde pública, 
preservar o meio ambiente e fortalecer a atividade turística no Município.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – prevenção contínua e integrada;
II – atuação articulada entre os órgãos públicos competentes;
III – transparência e publicidade das ações;
IV – responsabilidade compartilhada entre Poder Público e iniciativa 
privada;
V – utilização de tecnologia, inovação e boas práticas sanitárias.
Art. 3º O Programa poderá ser executado mediante: 
I – ações periódicas de desratização e antirratização;
 II – tratamento sanitário de bueiros, galerias pluviais e redes de esgoto;
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
 III – monitoramento e mapeamento de áreas críticas;
 IV – intensificação das ações em áreas de maior incidência, inclusive no 
período noturno;
 V – utilização de tecnologias de controle e monitoramento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá elaborar Plano Executivo contendo:
I – cronograma de ações;
 II– metas de redução de infestação;
 III – indicadores de desempenho;
 IV – definição de áreas prioritárias.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais situados na orla marítima 
deverão:
I – manter controle regular de pragas;
II – acondicionar adequadamente os resíduos sólidos;
III – evitar o descarte irregular de alimentos;
IV – manter suas instalações em condições sanitárias adequadas, 
conforme a legislação vigente.
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às 
penalidades previstas na legislação sanitária e urbanística vigente, podendo 
incluir:
I – advertência;
II – multa;
III – interdição, em caso de reincidência ou infração grave.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas 
permanentes voltadas à conscientização da população, comerciantes e turistas.
Art. 8 Fica autorizada a utilização de tecnologias e ferramentas digitais 
para monitoramento, controle e transparência das ações do Programa.
Art. 9º O Município poderá firmar convênios e parcerias com instituições 
públicas e privadas para a execução desta lei.
Art. 10º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11º Fica proibida a utilização de substâncias tóxicas por particulares 
em áreas públicas sem autorização do Poder Público, conforme legislação 
sanitária vigente.
Art. 12º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 13º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 04 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o Programa Municipal 
Integrado de Controle Inteligente de Roedores da Orla de Natal (PROCIR-O), como 
resposta à crescente incidência de roedores em áreas da orla marítima do 
Município, situação que impacta diretamente a saúde pública, o meio ambiente 
urbano e a atividade turística.
A presença desses animais representa risco concreto à população, 
considerando a possibilidade de transmissão de doenças, além de comprometer a 
imagem da cidade como destino turístico, afetando negativamente a economia 
local.
Diante desse cenário, torna-se necessária a implementação de uma política 
pública estruturada, baseada em ações contínuas, integradas e orientadas por 
dados, que envolva não apenas o Poder Público, mas também a iniciativa privada 
e a sociedade.
O projeto propõe a adoção de medidas modernas de controle, com uso de 
tecnologia, monitoramento de áreas críticas, planejamento estratégico e 
campanhas educativas, promovendo maior eficiência e sustentabilidade nas ações.
Além disso, reforça a importância da responsabilidade compartilhada 
especialmente dos estabelecimentos comerciais situados na orla, no adequado 
manejo de resíduos e na prevenção de focos de infestação.
Desta forma, a iniciativa contribui para a melhoria da qualidade de vida da 
população, para a preservação ambiental e para o fortalecimento do turismo, setor 
fundamental para o desenvolvimento econômico do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 04 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)

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