br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

materia nº 326/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 326 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui o Programa Municipal “Vias Livres, segurança e lazer para todos”, destinado à implantação de intervenções urbanas temporárias em vias públicas do Município de Natal, para atividades de lazer, esporte e cultura, e dá outras providências.
native_id55036

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Preto Aquino
2026-05-07 Designar Relator — Aguarda reunião para apreciação do pojeto e designar o relator
2026-05-07 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-06 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-06 Lido no expediente — —
2026-05-05 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Gabinete do Vereador Pedro Henrique
Palácio Padre Miguelinho
Rua Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN
contato@vereadorpedrohenrique.com.br
Projeto de Lei nº___/2026
Institui o Programa Municipal “Vias Livres,
segurança e lazer para todos”, destinado à
implantação de intervenções urbanas temporárias
em vias públicas do Município de Natal, para
atividades de lazer, esporte e cultura, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Natal o Programa Vias Livres, destinado à realização
de intervenções urbanas temporárias em vias públicas, com o objetivo de promover
atividades de lazer, esportivas, culturais e de convivência comunitária.
Art. 2º O Programa consistirá na destinação temporária de vias públicas para uso recreativo da
população, mediante interdição parcial ou total do tráfego de veículos automotores aos finais de
semana e feriados.
§1º As intervenções ocorrerão preferencialmente aos domingos, podendo ser ampliadas
para sábados ou feriados conforme regulamentação do Poder Executivo.
§2º O horário de funcionamento será definido em regulamento, observadas as condições de
mobilidade urbana, segurança pública e interesse coletivo.
Art. 3º O Poder Executivo deverá assegurar a implantação do Programa em todas as quatro
zonas administrativas do Município, garantindo distribuição territorial equilibrada das ações.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se as seguintes zonas administrativas:
I – Zona Norte;
II – Zona Sul;
III – Zona Leste;
IV – Zona Oeste.
Gabinete do Vereador Pedro Henrique
Palácio Padre Miguelinho
Rua Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN
contato@vereadorpedrohenrique.com.br
Art. 4º As vias públicas selecionadas para participação no Programa deverão atender, sempre que
possível, aos seguintes critérios:
I – potencial de uso comunitário e vocação para atividades de lazer;
II – facilidade de acesso por transporte público, ciclovias ou circulação de pedestres;
III – condições adequadas de segurança viária;
IV – baixo impacto na circulação urbana durante o período de intervenção.
Art. 5º Durante a realização das intervenções, poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes
atividades:
I – práticas esportivas e atividades físicas;
II – atividades recreativas e de convivência comunitária;
III – apresentações culturais, artísticas e musicais;
IV – feiras de economia criativa, artesanato e gastronomia;
V – ações educativas, ambientais e de promoção da saúde.
Art. 6º A implementação e coordenação do Programa caberão ao Poder Executivo Municipal,
podendo envolver atuação integrada dos órgãos responsáveis por:
I – mobilidade urbana e trânsito;
II – esporte e lazer;
III – cultura;
IV – turismo;
V – saúde;
VI – segurança pública e guarda municipal;
VII – limpeza urbana e ordenamento do espaço público.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com:
I – organizações da sociedade civil;
II – instituições educacionais;
III – iniciativa privada.
Art. 8º As atividades realizadas no âmbito do Programa deverão observar:
Gabinete do Vereador Pedro Henrique
Palácio Padre Miguelinho
Rua Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN
contato@vereadorpedrohenrique.com.br
I – normas de segurança e acessibilidade;
II – preservação do patrimônio público;
III – legislação municipal relativa ao controle de ruídos;
IV – normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natal
Sala das Sessões
Natal/RN, 04 de maio de 2026.
_________________________________
PEDRO HENRIQUE
VEREADOR
Gabinete do Vereador Pedro Henrique
Palácio Padre Miguelinho
Rua Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN
contato@vereadorpedrohenrique.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal “Vias Livres,
segurança e lazer para todos”, iniciativa que visa ampliar o acesso da população aos espaços
públicos urbanos por meio da utilização temporária de vias públicas para atividades de lazer,
esporte, cultura e convivência social.
Nas grandes cidades brasileiras, a ocupação qualificada dos espaços urbanos tem se
consolidado como instrumento relevante de promoção da qualidade de vida, incentivo à
prática de atividades físicas e fortalecimento da cidadania. A abertura de ruas para lazer aos
finais de semana permite que a população utilize o espaço urbano de forma segura e
democrática, favorecendo a convivência comunitária e o sentimento de pertencimento à
cidade.
No contexto urbano de Natal, marcado por desigualdades territoriais no acesso a
equipamentos públicos de esporte e lazer, a criação deste programa contribui para
democratizar o acesso à cidade, garantindo que todas as regiões — Zona Norte, Zona Sul,
Zona Leste e Zona Oeste — sejam contempladas.
Ademais, a proposta dialoga diretamente com políticas públicas voltadas para a
promoção da saúde, o combate ao sedentarismo, a valorização da cultura local e da
economia criativa, bem como o incentivo à mobilidade ativa (caminhada, ciclismo e outras
atividades não motorizadas) e o fortalecimento da convivência comunitária e da ocupação
positiva dos espaços públicos.
Destarte, o presente Projeto de Lei encontra alinhamento com as diretrizes
estratégicas previstas no Plano Plurianual (PPA) do Município, instrumento de planejamento
governamental que orienta as ações da administração pública no médio prazo. O programa
proposto converge com objetivos relacionados à promoção da qualidade de vida urbana, ao
incentivo ao esporte e lazer, à valorização da cultura e ao estímulo à utilização qualificada
dos espaços públicos.
Desta feita, a iniciativa contribui para a concretização das metas de desenvolvimento
social e urbano previstas no planejamento municipal, reforçando a integração entre a
atuação legislativa e as políticas públicas estruturantes do Município.
Além disso, o Programa poderá estimular atividades culturais, esportivas e
comunitárias organizadas pela própria população, promovendo maior participação social na
vida urbana e fortalecendo vínculos comunitários.
Gabinete do Vereador Pedro Henrique
Palácio Padre Miguelinho
Rua Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN
contato@vereadorpedrohenrique.com.br
No que concerne ao ponto de vista urbano, iniciativas semelhantes têm
demonstrado impactos positivos na redução da ociosidade dos espaços públicos, na
melhoria da percepção de segurança e no fortalecimento do comércio local em áreas
contempladas.
Trata-se, portanto, de uma política pública de baixo custo, alto impacto social e forte
potencial de integração comunitária, alinhada às diretrizes contemporâneas de cidades mais
humanas, inclusivas e sustentáveis.
Diante da relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.

open original →