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materia nº 333/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 333 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o Programa "Boca de Lobo Inteligente" no Município de Natal, dispondo sobre a instalação de cestos coletores e sistemas de monitoramento em bueiros e bocas de lobo, visando à prevenção de alagamentos e a preservação ambiental, e dá outras providências.
native_id55069

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do projeto e emissão do parecer do relator Ver. Aldo Clemente
2026-05-13 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2026-05-13 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-07 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-07 Lido no expediente — —
2026-05-06 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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VEREADOR
LEO SOUZA
É TRABALHO
PROJETO DE LEINº | /2026
Institui o Programa "Boca de Lobo
Inteligente" no Município de Natal,
dispondo sobre a instalação de
cestos coletores e sistemas de
monitoramento em bueiros e bocas
de lobo, visando à prevenção de
alagamentos e a preservação
ambiental, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
Art. 1º Fica instituído o Programa "Boca de Lobo Inteligente" no âmbito do
Município de Natal, com o objetivo de otimizar a gestão do sistema de
drenagem pluvial e reduzir os impactos causados por alagamentos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se "Boca de Lobo Inteligente" o
sistema composto por: | — Cesto Coletor: estrutura metálica ou de material
termoplástico, com malha filtrante, instalada no interior das bocas de lobo e
bueiros para retenção de resíduos sólidos; Il — Sistema de Monitoramento:
sensores de nível e conectividade (opcional) para alertar sobre a capacidade
máxima do coletor e necessidade de limpeza.
Art. 3º São objetivos fundamentais do Programa: | — Impedir que resíduos
sólidos alcancem as galerias pluviais e as lagoas de captação; Il — Facilitar a
manutenção e limpeza do sistema de drenagem municipal; Ill — Reduzir os
custos públicos com a desobstrução de galerias profundas; IV — Coletar dados
sobre a geração de resíduos em diferentes regiões da cidade.
Art. 4º A implementação do sistema priorizará os pontos críticos de
alagamento já mapeados pela Defesa Civil e pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura (SEINFRA).
Gabinete do Vereador Leo Souza
Câmara Municipal de Natal/RN - R. Jundiaí, 546 — Tirol
gabineteleosouzaO gmail.com | (84) ogóro-1234
VEREADOR
LEO SOUZA
É TRABALHO
Art. 5º O material coletado pelos cestos deverá ser destinado à coleta seletiva
oficial do município ou às associações de catadores de materiais recicláveis
devidamente cadastradas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas (PPPs)
ou convênios para o fornecimento, instalação e manutenção dos
equipamentos, sem prejuízo da fiscalização direta pelo órgão competente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A topografia de Natal e o seu sistema de lagoas de captação exigem uma
manutenção rigorosa para evitar inundações. Atualmente, a limpeza de galerias
obstruídas é um processo lento e oneroso. O sistema de "Boca de Lobo Inteligente" atua
na raiz do problema, retendo o lixo na superfície e impedindo o assoreamento das
galerias. Além do ganho ambiental, o projeto oferece uma resposta visual e eficiente aos
contribuintes que sofrem anualmente com os períodos chuvosos na capital.
Vá á das
Taro
Leo Soá
Vereador
essões, 27 de abril de 2026.
Gabinete do Vereador Leo Souza
Câmara Municipal de Natal/RN - R. Jundiaí, 546 — Tirol
gabineteleosouzaD gmail.com | (84) 9g610-1234

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