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materia nº 334/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 334 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o Programa "Escola Aberta e Segura" no Município de Natal, autorizando a utilização das instalações esportivas e culturais das unidades escolares da rede municipal pela comunidade aos finais de semana e feriados, e dá outras providências.
native_id55070

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do projeto e emissão do parecer do relator Ver. Kleber Fernandes
2026-05-13 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2026-05-13 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-07 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-07 Lido no expediente — —
2026-05-06 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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VEREADOR
LEO SOUZA
E TRABALHO
PROJETO DE LEINº | /2026
Institui o Programa “Escola Aberta e
Segura" no Município de Natal,
autorizando a utilização das
instalações esportivas e culturais das
unidades escolares da rede municipal
pela comunidade aos finais de semana
e feriados, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
Art. 1º Fica instituído o Programa "Escola Aberta e Segura" com o objetivo de
promover o lazer, o esporte, a cultura e a integração social, mediante o uso
compartilhado das dependências das escolas municipais de Natal pela
população local.
Art. 2º São objetivos do Programa: | — Oferecer espaços seguros para a prática
de atividades físicas e recreativas em bairros com carência de áreas de lazer; Il
— Reduzir os índices de vandalismo e violência no entorno das escolas através
da ocupação social positiva; Ill — Fortalecer a integração entre família,
comunidade e escola; IV — Estimular o surgimento de talentos esportivos e
culturais locais.
Art. 3º As atividades ocorrerão preferencialmente aos sábados, domingos e
feriados, em horários que não interfiram no calendário escolar e no direito ao
descanso da vizinhança.
Art. 4º O uso das instalações será coordenado pela direção da unidade
escolar, podendo contar com o apoio de: | - Conselhos Comunitários e
associações de moradores; Il — Voluntários devidamente cadastrados; Ill —
Parcerias com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL) e a Secretari
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES).
Gabinete do Vereador Leo Souza
Câmara Municipal de Natal/RN - R. Jundiaí, 546 — Tirol
gabineteleosouzaO gmail.com | (84) 9610-1234
VEREADOR
LEO SOUZA
ÉTRABALHO
Art. 5º A segurança das unidades escolares durante o programa poderá ser
reforçada pela Guarda Municipal de Natal, em articulação com as lideranças
comunitárias responsáveis pela organização das atividades.
Art. 6º As entidades ou grupos que utilizarem o espaço zelarão pela
conservação do patrimônio público, podendo ser responsabilizados por danos
eventuais causados durante o uso.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará as normas de acesso, critérios de
prioridade e responsabilidades específicas para a execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Muitas comunidades de Natal sofrem com a falta de espaços de lazer seguros e
iluminados. Paralelamente, as escolas municipais possuem quadras e pátios que
permanecem fechados e ociosos durante 30% do mês. O programa "Escola Aberta e
Segura" transforma esses prédios em centros de convivência. A experiência em outras
capitais mostra que uma escola ocupada pela comunidade é menos visada pela
criminalidade e mais respeitada, gerando economia com reparos por vandalismo e,
principalmente, oferecendo uma alternativa saudável para os jovens da periferia.
/ Vá Seshões, 27 de abril de 2026.
lure
Leo Souza
Vereador
Gabinete do Vereador Leo Souza
Câmara Municipal de Natal/RN - R. Jundiaí, 546 — Tirol
gabineteleosouzaD gmail.com | (84) 9610-1234

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