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VEREADOR
LEO SOUZA
E TRABALHO
PROJETO DE LEINº | /2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
utilização de pavimentos
permeáveis em áreas de
estacionamento e calçadas de
novos empreendimentos e reformas
de grande porte no Município de
Natal, visando a redução do
escoamento superficial e o combate a
alagamentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização de pavimentos
permeáveis ou semipermeáveis na construção e reforma de calçadas, passeios
públicos e áreas de estacionamento descobertas em todo o Município de Natal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pavimentos permeáveis aqueles
que permitem a passagem de água através de sua estrutura para o solo, tais
como: | — Blocos de concreto intertravados com juntas alargadas (pavers); Il —
Concreto poroso ou asfalto permeável; Ill — Pisogramas (blocos vazados
preenchidos com vegetação ou brita); IV — Placas de pedras naturais
assentadas sobre areia.
Art. 3º A exigência desta Lei aplica-se a: | — Novos empreendimentos
comerciais, industriais e de serviços com área de estacionamento superior a
100 m?; Il — Condomínios residenciais horizontais e verticais; Ill — Obras de
reforma que impliquem na substituição total do pavimento externo existente.
Art. 4º Os projetos deverão garantir que, no mínimo, 30% (trinta por cento) da
área total destinada a estacionamentos e calçadas do empreendimento utilize
as tecnologias previstas nesta Lei.
Gabinete do Vereador Leo Souza
Câmara Municipal de Natal/RN - R. Jundiaí, 546 — Tirol
gabineteleosouzaDgmail.com | (84) gg610-1234
VEREADOR
LEO SOUZA
ÉTRABALHO
Art. 5º As calçadas e passeios públicos deverão observar as normas de
acessibilidade vigentes, garantindo que o pavimento permeável escolhido não
crie obstáculos à livre circulação de pedestres e pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei impedirá a concessão do
"Habite-se" ou do Alvará de Funcionamento para o imóvel.
Art. 7º O Poder Executivo, através dos órgãos de licenciamento urbanístico e
ambiental, fiscalizará a aplicação desta norma e definirá os índices técnicos de
permeabilidade exigidos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Natal possui um solo com excelente capacidade de infiltração, porém a
excessiva impermeabilização das superfícies urbanas impede que a água da chuva
chegue ao lençol freático, sobrecarregando as galerias pluviais e as lagoas de captação.
Ao tornarmos as calçadas e estacionamentos "permeáveis", transformamos cada terreno
em uma mini-bacia de retenção. Esta medida, adotada com sucesso em cidades como
Curitiba e São Paulo, reduz drasticamente o volume de água que corre pelas ruas
durante tempestades. mitigando o risco de alagamentos e preservando a infraestrutura
pública de drenagem.
Sala dás Sessões, 27 de abril de 2026.
/ ADA
Leo Souza
Vereador
Gabinete do Vereador Leo Souza
Câmara Municipal de Natal/RN - R. Jundiaí, 546 — Tirol
gabineteleosouzaQ gmail.com | (84) ggóro-1234
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