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materia nº 32/2026

Tipo Moção
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaRequer Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2024, que altera o art. 198 da Constituição Federal para determinar que o piso salarial dos profissionais de enfermagem e parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhado ao Setor de Redação de Ofícios — —
2026-05-12 Aprovado em Votação Única — —
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-07 Lido no expediente — —
2026-05-07 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio do Padre Miguelinho
GABINETE DO VEREADOR FÚLVIO SAULO
REQUERIMENTO DESPACHO
N° ______/2026 ___________________________
___________________________
___________________________
___________________________
___________________________
Natal/RN, 05 de Maio de 2026.
 ______________________
Presidente
Ementa: Requer Moção de Apoio à Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2024,
que altera o art. 198 da Constituição Federal
para determinar que o piso salarial dos
profissionais de enfermagem e parteiras
refere-se a uma jornada máxima de trabalho
de trinta horas semanais.
Fúlvio Saulo, vereador eleito no desempenho de seu mandato, submete à
apreciação da mesa, para que seja discutida e submetida ao esclarecido plenário, a
seguinte proposição:
Requer Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de
2024, em trâmite no Senado Federal, que altera o art. 198 da Constituição Federal para
determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e das parteiras corresponde a uma jornada máxima de trabalho de 30 horas
semanais.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção tem como objetivo registrar o reconhecimento e o apoio desta
Casa Legislativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, apresentada para
garantir que a jornada máxima dos profissionais de enfermagem e parteiras seja de 30
horas semanais, assegurando a dignidade da categoria.
Os profissionais de enfermagem e parteiras desempenham um papel imprescindível
para a saúde e o bem-estar de toda a sociedade. Durante a pandemia de COVID-19, essa
categoria esteve na linha de frente, arriscando suas vidas para salvar a população
brasileira. No entanto, a categoria enfrenta regimes de remuneração que nem sempre
condizem com a responsabilidade e o nível técnico exigidos para o exercício da profissão.
A PEC nº 19/2024 busca corrigir essas disparidades ao vincular o piso salarial
nacional à carga horária máxima de trinta horas semanais, reconhecendo o valor do
trabalho exaustivo e essencial exercido por esses profissionais.
Diante da relevância desta iniciativa para a valorização dos profissionais da saúde e
para a consolidação dos direitos da categoria, esta Casa Legislativa registra seus aplausos
e apoio à tramitação da PEC nº 19/2024, esperando sua célere aprovação no Congresso
Nacional.
Portanto, nestes termos, pede deferimento.
Natal/RN, 05 de Maio de 2026
Fúlvio Saulo Mafaldo de Sousa
Vereador
Lido no expediente em _____/_____/2026 1º Secretário:
Ofício nº Data: _____/_____/2026 Func.

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