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materia nº 337/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 337 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o Programa de Transparência e Dados Abertos sobre a Saúde Oncológica em Natal, e dá outras providências
native_id55082

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer pela Verª. Camila Araújo
2026-05-13 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2026-05-13 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-07 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-07 Lido no expediente — —
2026-05-06 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Institui o Programa de Transparência e 
Dados Abertos sobre a Saúde Oncológica 
em Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência e Dados Abertos 
sobre a Saúde Oncológica no âmbito do Município de Natal, com o objetivo de 
ampliar o acesso à informação, subsidiar estudos técnicos e contribuir para o 
aprimoramento das políticas públicas de prevenção, diagnóstico e tratamento 
do câncer.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei terá como diretrizes:
I – promover a disponibilização de dados estatísticos anonimizados 
sobre a incidência de neoplasias malignas nas diferentes regiões do Município;
II – incentivar a divulgação de indicadores relacionados ao tempo médio 
entre a suspeita diagnóstica, a confirmação por exames e o início do 
tratamento;;
III – fomentar a cooperação com instituições de ensino e pesquisa para 
análise técnica dos dados e identificação de áreas com menor acesso ao 
diagnóstico;
IV – estimular a atualização periódica das informações, observado o 
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
V – incentivar a divulgação de informações gerais sobre a oferta de 
exames de rastreamento e diagnóstico disponíveis na rede pública.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder 
Executivo poderá:
I – utilizar meios digitais e canais institucionais para a divulgação das 
informações;
II – promover a integração de dados já existentes nos sistemas 
municipais de saúde;
III – incentivar a participação de instituições públicas e privadas na 
produção e análise de dados;
IV – estimular ações que ampliem a transparência e o acesso à 
informação em saúde.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer por 
meio de parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 06 de maio de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa de 
Transparência e Dados Abertos sobre a Saúde Oncológica no Município de 
Natal, como instrumento de fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
O acesso à informação qualificada é elemento essencial para o 
aprimoramento da gestão pública em saúde, permitindo a identificação de 
gargalos, a avaliação de políticas públicas e a tomada de decisões baseadas 
em evidências.
No contexto da saúde oncológica, a disponibilização de dados 
estatísticos e indicadores relacionados ao tempo de diagnóstico e início do 
tratamento revela-se especialmente relevante, tendo em vista que a celeridade 
no atendimento é fator determinante para o prognóstico dos pacientes.
Além disso, a abertura de dados contribui para o desenvolvimento de 
estudos técnicos e pesquisas científicas, possibilitando a identificação de 
desigualdades territoriais no acesso aos serviços de saúde, bem como a 
formulação de estratégias mais eficazes de enfrentamento da doença.
A proposta respeita a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao prever a utilização de dados 
anonimizados, garantindo a preservação da privacidade dos pacientes.
Trata-se, portanto, de medida que alia transparência, eficiência e 
inovação na gestão pública, contribuindo para o fortalecimento do sistema de 
saúde municipal e para a melhoria do atendimento à população.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 06 de maio de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB

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