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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Institui o Programa de Transparência e
Dados Abertos sobre a Saúde Oncológica
em Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência e Dados Abertos
sobre a Saúde Oncológica no âmbito do Município de Natal, com o objetivo de
ampliar o acesso à informação, subsidiar estudos técnicos e contribuir para o
aprimoramento das políticas públicas de prevenção, diagnóstico e tratamento
do câncer.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei terá como diretrizes:
I – promover a disponibilização de dados estatísticos anonimizados
sobre a incidência de neoplasias malignas nas diferentes regiões do Município;
II – incentivar a divulgação de indicadores relacionados ao tempo médio
entre a suspeita diagnóstica, a confirmação por exames e o início do
tratamento;;
III – fomentar a cooperação com instituições de ensino e pesquisa para
análise técnica dos dados e identificação de áreas com menor acesso ao
diagnóstico;
IV – estimular a atualização periódica das informações, observado o
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
V – incentivar a divulgação de informações gerais sobre a oferta de
exames de rastreamento e diagnóstico disponíveis na rede pública.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder
Executivo poderá:
I – utilizar meios digitais e canais institucionais para a divulgação das
informações;
II – promover a integração de dados já existentes nos sistemas
municipais de saúde;
III – incentivar a participação de instituições públicas e privadas na
produção e análise de dados;
IV – estimular ações que ampliem a transparência e o acesso à
informação em saúde.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer por
meio de parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 06 de maio de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa de
Transparência e Dados Abertos sobre a Saúde Oncológica no Município de
Natal, como instrumento de fortalecimento das políticas públicas voltadas à
prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
O acesso à informação qualificada é elemento essencial para o
aprimoramento da gestão pública em saúde, permitindo a identificação de
gargalos, a avaliação de políticas públicas e a tomada de decisões baseadas
em evidências.
No contexto da saúde oncológica, a disponibilização de dados
estatísticos e indicadores relacionados ao tempo de diagnóstico e início do
tratamento revela-se especialmente relevante, tendo em vista que a celeridade
no atendimento é fator determinante para o prognóstico dos pacientes.
Além disso, a abertura de dados contribui para o desenvolvimento de
estudos técnicos e pesquisas científicas, possibilitando a identificação de
desigualdades territoriais no acesso aos serviços de saúde, bem como a
formulação de estratégias mais eficazes de enfrentamento da doença.
A proposta respeita a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao prever a utilização de dados
anonimizados, garantindo a preservação da privacidade dos pacientes.
Trata-se, portanto, de medida que alia transparência, eficiência e
inovação na gestão pública, contribuindo para o fortalecimento do sistema de
saúde municipal e para a melhoria do atendimento à população.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 06 de maio de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB
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