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materia nº 338/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 338 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui o Programa de Estímulo ao Uso de Tecnologias Interativas e Gamificação na Promoção da Saúde e Prevenção do Câncer no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências
native_id55083

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Preto Aquino
2026-05-13 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do projeto e designar o relator
2026-05-13 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-07 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-07 Lido no expediente — —
2026-05-06 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Institui o Programa de Estímulo ao Uso de 
Tecnologias Interativas e Gamificação na 
Promoção da Saúde e Prevenção do 
Câncer no âmbito do Município de Natal, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo ao Uso de Tecnologias 
Interativas e Gamificação na Promoção da Saúde e Prevenção do Câncer no 
âmbito do Município de Natal, com o objetivo de ampliar o alcance de ações 
educativas por meio de ferramentas digitais e estratégias lúdicas.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei terá como diretrizes:
I – incentivar o uso de tecnologias digitais, jogos e estratégias de 
gamificação como ferramentas de apoio à conscientização em saúde; 
II – estimular a participação de jovens e da comunidade na produção de 
conteúdos educativos digitais; 
III – fomentar parcerias com instituições de ensino, startups e 
organizações da sociedade civil; 
IV – incentivar a realização de eventos, mostras e iniciativas voltadas à 
inovação em educação em saúde; 
V – promover a disseminação de conteúdos sobre hábitos saudáveis e 
prevenção de doenças.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder 
Executivo poderá:
I – utilizar meios digitais e canais institucionais para divulgação das 
ações; 
II – incentivar a integração com projetos já existentes nas áreas de 
saúde, educação e tecnologia; 
III – estimular a participação de escolas, universidades e entidades da 
sociedade civil.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ocorrer por 
meio de doações, convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, 
sem ônus adicional obrigatório ao erário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 06 de maio de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município 
de Natal, o Programa de Estímulo ao Uso de Tecnologias Interativas e 
Gamificação na Promoção da Saúde e Prevenção do Câncer, como estratégia 
complementar de ampliação do alcance das ações educativas em saúde.
A promoção da saúde e a prevenção de doenças constituem pilares 
fundamentais das políticas públicas sanitárias, conforme preconizado pela 
Constituição Federal e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde, 
especialmente no que se refere à educação em saúde como instrumento de 
transformação de hábitos e redução de fatores de risco.
Nesse contexto, observa-se que os métodos tradicionais de 
comunicação e conscientização nem sempre conseguem atingir, de forma 
eficaz, determinados públicos, especialmente jovens e crianças, que 
atualmente se encontram inseridos em um ambiente cada vez mais digital e 
interativo.
A utilização de tecnologias digitais, jogos e estratégias de gamificação 
tem se mostrado uma ferramenta relevante no processo de aprendizagem e 
engajamento, ao possibilitar a transmissão de conteúdos de forma mais 
acessível, dinâmica e participativa, contribuindo para a assimilação de 
informações relacionadas à prevenção de doenças e à adoção de hábitos 
saudáveis.
Além disso, a proposta dialoga com o avanço das políticas de inovação 
no setor público, ao incentivar o uso de recursos tecnológicos e a articulação 
com instituições de ensino, startups e organizações da sociedade civil, 
fortalecendo o ecossistema local de inovação e ampliando as possibilidades 
de desenvolvimento de soluções educativas de baixo custo.
Importa destacar que a iniciativa possui caráter orientador e 
incentivador, não implicando a criação de estruturas administrativas, cargos ou 
despesas obrigatórias, respeitando, assim, a autonomia do Poder Executivo e 
os limites constitucionais da iniciativa parlamentar.
Ao estimular a participação ativa da comunidade, especialmente de 
jovens, na produção de conteúdos educativos digitais, o projeto também 
contribui para o fortalecimento da cidadania, da cultura de prevenção e do uso 
consciente da tecnologia.
Dessa forma, a presente proposta busca alinhar saúde pública, 
educação e inovação, promovendo estratégias mais eficazes de 
conscientização e prevenção do câncer, com potencial de impacto positivo na 
qualidade de vida da população.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 06 de maio de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB

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