br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

materia nº 339/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 339 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaReconhece, no âmbito do Município de Natal, as matrizes tradicionais do Forró como Patrimônio Cultural Imaterial, e dá outras providências.
native_id55084

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do projeto e emissão do parecer do relator Ver. Kleber Fernandes
2026-05-13 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do projeto e designar o relator
2026-05-13 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-07 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-07 Lido no expediente — —
2026-05-06 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL 
GABINETE DO VEREADOR JOÃO BATISTA 
TORRES
PROJETO DE LEI N° / 2025
Reconhece, no âmbito do Município de Natal, as matrizes tradicionais 
do Forró como Patrimônio Cultural Imaterial, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Natal, as matrizes tradicionais do Forró como 
patrimônio cultural imaterial.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por matrizes tradicionais do Forró, as formas de 
expressão e práticas culturais nordestinas que caracterizam o Forró de Raiz, como a dança, as 
vestimentas típicas, a música e os instrumentos musicais característicos, a exemplo da sanfona, zabumba 
e triângulo, bem como a rabeca, o fole de 8 baixos, entre outros elementos que o compõem.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Natal procederá com os 
registros necessários nos livros próprios e órgãos competentes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Natal, Palácio Padre Miguelinho, em 22 de abril de 2025.
João Batista Torres 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL 
GABINETE DO VEREADOR JOÃO BATISTA 
TORRES
JUSTIFICATIVA
A implementação deste Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de 
Natal, as matrizes tradicionais do Forró como Patrimônio Cultural Imaterial, com fundamento no art. 
216 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que constituem patrimônio cultural brasileiro 
os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que sejam 
portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da 
sociedade brasileira, incluindo-se aí as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver.
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de fortalecer as medidas de valorização, apoio 
e incentivo, considerado um importante marcador identitário da cultura nordestina, especialmente 
relevante no contexto sociocultural da cidade de Natal, já que representa uma das mais autênticas 
expressões da cultura popular. Com raízes profundas no sertão, as matrizes tradicionais do Forró são 
muito mais do que entretenimento: trata-se de uma manifestação artística que traduz a história, os 
sentimentos, os costumes e o modo de vida do povo. Seus ritmos, conduzidos pela zabumba, pelo 
triângulo, pelo acordeão e etc. embalam festas juninas, encontros comunitários, celebrações religiosas 
e eventos tradicionais, sendo peça fundamental na preservação da identidade cultural da região.
Artistas como Luiz Gonzaga , Dominguinhos e oconterrâneo Elino Julião foram responsáveis por 
difundir nacionalmente as Matrizes Tradicionais do Forró, que inclui o forró raiz, ou de pé-de-serra
elevando esse estilo a um símbolo de resistência e valorização da cultura nordestina. É por meio dele 
que gerações compartilham histórias, tradições e afetos, reforçando os laços comunitários e a memória 
coletiva.
Vale ressaltar que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, na 99ª reunião 
do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, realizada em 09 de dezembro de 2021, foi decidido 
por unanimidade, em conformidade com a legislação federal vigente, o registro das Matrizes 
Tradicionais do Forró como bem integrante do Patrimônio Cultural do Brasil. Tal decisão reforça a 
importância de que o Município de Natal também reconheça e valorize esse legado cultural.
Em suma, a proposta de reconhecimento, no âmbito do Município de Natal, das Matrizes Tradicionais 
do Forró como Patrimônio Cultural Imaterial, também, encontra amparo em importante documento 
técnico elaborado por ocasião do processo de registro nacional do bem cultural. De acordo com a 
Instrução Técnica da Solicitação de Registro das Matrizes Tradicionais do Forró como Patrimônio 
Cultural Brasileiro, assinada pelo Prof. Dr. Carlos Sandroni, entende-se por “Matrizes Tradicionais do 
Forró” uma forma de expressão multimodal cujo núcleo é a performance social de um leque de tipos de 
música e dança, 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL 
GABINETE DO VEREADOR JOÃO BATISTA 
TORRES
associados a elementos como celebrações, saberes, objetos e formas de ludicidade. A palavra “forró”, 
desde os primeiros registros no início do século XX, designa festas populares com música e dança, e ao 
longo das décadas passou a englobar também gêneros musicais, eventos culturais, espaços comerciais 
e formas próprias de dança, todos fortemente enraizados na região Nordeste. A noção de “matrizes 
tradicionais” se vincula ao conceito de “referências culturais”, desenvolvido no âmbito do IPHAN a 
partir da criação do Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC), e orienta as políticas de 
salvaguarda do patrimônio imaterial. Reconhecer o Forró como patrimônio no âmbito municipal é, 
portanto, valorizar a cultura nordestina, fortalecer os vínculos identitários e assegurar a continuidade de 
práticas que integram de forma viva e participativa o cotidiano de inúmeras comunidades e agentes 
culturais.
À luz do exposto, é indiscutível a relevância de iniciativas que, no âmbito local, promovam a 
valorização e a preservação das manifestações culturais tradicionais, como o Forró. Tal compromisso 
está em plena consonância com o art. 215 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado 
garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de 
proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, entre outras que 
compõem a diversidade cultural do país.
Dessa forma, considerando a relevância do tema e a possibilidade do município legislar, por tratar-se 
de assunto de interesse local, conforme o art. 30, I e II, da Constituição Federal, e por não implicar em 
despesas extraordinárias para o Poder Executivo Municipal, solicita-se a tramitação da proposição em 
questão, com sua devida votação e aprovação nesta Casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL 
GABINETE DO VEREADOR JOÃO BATISTA 
TORRES
Câmara Municipal de Natal, Palácio Padre Miguelinho, em 22 de abril de 2025.
João Batista Torres 
Vereador

Código	Verificador:
Código	de	Autenticação:
Documento	assinado	eletronicamente	por:
Iracy	Gois	de	Azevedo,	ASSINATURA	-	FUNCARTE-GAB,	em	05/05/2026	11:08:07.
Este	documento	foi	emitido	pelo	e-Doc	em	05/05/2026.	Para	comprovar	sua	autenticidade,	faça	a	leitura
do	 QRCode	 ao	 lado	 ou	 acesse	 https://edoc.natal.rn.gov.br/autenticar-documento/	 e	 forneça	 os	 dados
abaixo:
16646
99f86e4bf3
FUNDAÇÃO	CULTURAL	CAPITANIA	DAS	ARTES
+Av.	Câmara	Cascudo,	434,	Ribeira,	NATAL	/	RN,	CEP	59025280
www.natal.rn.gov.br

open original →