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materia nº 344/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 344 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaCria a Plataforma Digital Municipal de Apoio às Mães e Famílias Atípicas (PAMFA) no âmbito do Município de Natal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e Emissão do parecer Ver. Preto Aquino
2026-05-13 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do projeto e designar o relator
2026-05-13 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-12 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-12 Lido no expediente — —
2026-05-11 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ________





Cria a Plataforma Digital Municipal de Apoio às Mães e Famílias Atípicas (PAMFA) no âmbito do Município de Natal e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Plataforma Digital Municipal de Apoio às Mães e Famílias Atípicas (PAMFA), destinada a oferecer informação, orientação e acolhimento a mães e responsáveis por crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras no Município de Natal.  

Art. 2º Considera-se família atípica aquela em que um ou mais membros demandam cuidados contínuos, terapias específicas ou acompanhamento multidisciplinar em razão de sua condição de saúde ou deficiência.  

Art. 3º A Plataforma será integrada aos canais digitais oficiais da Prefeitura Municipal de Natal, garantindo acesso gratuito via internet e aplicativos móveis.  

Art. 4º São funcionalidades mínimas da PAMFA: 

I - Guia atualizado sobre direitos e benefícios sociais municipais; 

II - Mapeamento de unidades de saúde (UBS e Unidades de Pronto Atendimento) e centros de assistência social (CRAS/CREAS) em Natal;

 III - Recursos de acessibilidade digital.  

Art. 5º A implementação deste projeto utilizará a estrutura administrativa já existente, em observância ao princípio da economicidade previsto na Constituição Estadual e Lei Orgânica.  

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, Palácio Padre Miguelinho, em Natal/RN, às comissões competentes.



em _____ de _______________ de 2026.





Cleiton da Policlínica

Vereador









































JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a criação da Plataforma Digital Municipal de Apoio às Mães e Famílias Atípicas (PAMFA) no Município de Natal. A iniciativa baseia-se na necessidade urgente de centralizar informações e apoiar as famílias que convivem com a realidade da deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e doenças raras.



A proposta está em plena consonância com a Lei Orgânica do Município de Natal, que em seu Art. 7º, inciso XVII, impõe ao município o dever de garantir a igualdade de todos e proibir qualquer tipo de discriminação, especialmente em razão de deficiência física ou mental. Além disso, o Art. 148 estabelece que a assistência social deve visar a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua integração na vida comunitária.  



No âmbito estadual, a Constituição do Rio Grande do Norte (Art. 19, inciso II) reforça que é competência comum do Estado e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, garantindo a proteção das pessoas com deficiência.



Mães e cuidadores principais — frequentemente mulheres em situação de vulnerabilidade — enfrentam uma jornada exaustiva para acessar terapias, diagnósticos e benefícios. A falta de uma rede digital integrada gera desinformação e atrasos em tratamentos que são cruciais para o desenvolvimento do indivíduo atípico.

O projeto segue o princípio da economia e eficiência administrativa ao ver a criação de estruturas paralelas. Em vez disso, propõe a integração da plataforma aos sistemas digitais já existentes na Prefeitura de Natal. Esta medida atende ao Art. 148-A da Lei Orgânica, que incentiva ações de inclusão digital para fortalecer a participação popular.



A PAMFA funcionará como um guia de direitos e um mapeamento de serviços de saúde (UBS/UPAs) e assistência social (CRAS/CREAS) em Natal. Ao oferecer acolhimento e orientação, o Município reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana e com o apoio direto às mães solo e cuidadoras.  



Diante da relevância social e do baixo impacto financeiro, já que utiliza a infraestrutura tecnológica já disponível, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.







em _____ de _______________ de 2026.





Cleiton da Policlínica

Vereador

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