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materia nº 354/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 354 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui a Política Municipal de Conscientização e Apoio à Saúde Mental Materna no Município de Natal e dá outras providências.
native_id55269

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do projeto e designar o relator
2026-05-19 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-14 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-14 Lido no expediente — —
2026-05-13 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
(Do Sr. Eribaldo Medeiros)
Institui a Política Municipal de
Inclusão e Acessibilidade nos 
Parques e Áreas de Lazer do 
Município de Natal, autorizando a 
adaptação de brinquedos e espaços 
recreativos para crianças com 
deficiência motora e Transtorno do 
Espectro Autista (TEA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão e Acessibilidade nos 
Parques e Áreas de Lazer do Município de Natal, com a finalidade de promover a 
inclusão social e garantir acessibilidade às crianças com deficiência motora e 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos espaços públicos de recreação.
Art. 2º O programa autoriza o Poder Executivo Municipal a adaptar 
gradativamente parques, praças e áreas de lazer já existentes, mediante:
I – instalação de brinquedos acessíveis e inclusivos;
II – adaptação de brinquedos já existentes, sempre que possível;
III – sinalização inclusiva e visual adequada para crianças com TEA;
IV – criação de espaços sensoriais tranquilos, utilizando estruturas já disponíveis;
V – priorização de pisos acessíveis e seguros;
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
VI – incentivar a integração entre os serviços de saúde, assistência social e 
educação em ações de apoio às mãe;
VII – promover campanhas de combate ao preconceito relacionado ao sofrimento 
emocional materno.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações educativas, 
informativas e preventivas relacionadas à saúde mental materna, especialmente 
por meio:
I – de campanhas de conscientização;
II – da distribuição de materiais informativos;
III – da realização de palestras, rodas de conversa e atividade educativas;
IV – de ações nas unidades básicas de saúde, maternidades, centros de 
referência e demais equipamentos públicos;
V – da divulgação de canais de apoio psicológico e emocional existentes no 
Município.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão receber atenção especial durante o 
período do pré-natal, puerpério e primeira infância, considerando a importância do 
cuidado emocional materno nessa fase.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias e cooperação com instituições 
públicas, privadas, universidades, entidades da sociedade civil e organizações da 
área da saúde para fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir, no calendário oficial do Município, 
campanha anual de conscientização sobre saúde mental materna.
Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 12 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Natal, a Política Municipal de Conscientização e Apoio à saúde Mental 
Materna, promovendo ações de orientação, acolhimento e conscientização voltada 
á saúde emocional das mães.
A maternidade representa um período de profundas transformações físicas, 
emocionais e sociais. Embora frequentemente associada apenas a momentos de 
felicidade, muitas mulheres enfrentam desafios psicológicos significativos durante 
a gestação, o pós-parto e os primeiros anos da maternidade.
Questões como depressão pós-parto, ansiedade, sobrecarga emocional, 
exaustão materna e sofrimento psicológico ainda são cercadas por preconceitos e, 
muitas vezes, invisibilizadas socialmente, dificultando a busca por ajuda e apoio 
adequado.
A presente proposta busca ampliar o debate público sobre a importância 
da saúde mental materna, incentivando ações educativas, preventivas e de 
acolhimento no Município de Natal, especialmente nas unidades de saúde e demais 
equipamentos públicos.
O projeto também visa fortalecer a divulgação de informações e canais de 
apoio existentes, promovendo maior conscientização da população e contribuindo 
para o cuidado integral da mulher, da criança e da família.
Importante destacar que a matéria foi estruturada respeitando os limites 
constitucionais da competência legislativa município, sem criação obrigatória de 
cargos, serviços específicos ou despesas incompatíveis com a iniciativa 
parlamentar.
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse social, humano e de 
saúde pública, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da 
proteção à maternidade e da promoção do bem-estar social.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 12 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)

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