GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
(Do Sr. Eribaldo Medeiros)
Institui a Política Municipal de
Inclusão e Acessibilidade nos
Parques e Áreas de Lazer do
Município de Natal, autorizando a
adaptação de brinquedos e espaços
recreativos para crianças com
deficiência motora e Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão e Acessibilidade nos
Parques e Áreas de Lazer do Município de Natal, com a finalidade de promover a
inclusão social e garantir acessibilidade às crianças com deficiência motora e
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos espaços públicos de recreação.
Art. 2º O programa autoriza o Poder Executivo Municipal a adaptar
gradativamente parques, praças e áreas de lazer já existentes, mediante:
I – instalação de brinquedos acessíveis e inclusivos;
II – adaptação de brinquedos já existentes, sempre que possível;
III – sinalização inclusiva e visual adequada para crianças com TEA;
IV – criação de espaços sensoriais tranquilos, utilizando estruturas já disponíveis;
V – priorização de pisos acessíveis e seguros;
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VI – incentivar a integração entre os serviços de saúde, assistência social e
educação em ações de apoio às mãe;
VII – promover campanhas de combate ao preconceito relacionado ao sofrimento
emocional materno.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações educativas,
informativas e preventivas relacionadas à saúde mental materna, especialmente
por meio:
I – de campanhas de conscientização;
II – da distribuição de materiais informativos;
III – da realização de palestras, rodas de conversa e atividade educativas;
IV – de ações nas unidades básicas de saúde, maternidades, centros de
referência e demais equipamentos públicos;
V – da divulgação de canais de apoio psicológico e emocional existentes no
Município.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão receber atenção especial durante o
período do pré-natal, puerpério e primeira infância, considerando a importância do
cuidado emocional materno nessa fase.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias e cooperação com instituições
públicas, privadas, universidades, entidades da sociedade civil e organizações da
área da saúde para fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
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Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir, no calendário oficial do Município,
campanha anual de conscientização sobre saúde mental materna.
Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 12 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do
Município de Natal, a Política Municipal de Conscientização e Apoio à saúde Mental
Materna, promovendo ações de orientação, acolhimento e conscientização voltada
á saúde emocional das mães.
A maternidade representa um período de profundas transformações físicas,
emocionais e sociais. Embora frequentemente associada apenas a momentos de
felicidade, muitas mulheres enfrentam desafios psicológicos significativos durante
a gestação, o pós-parto e os primeiros anos da maternidade.
Questões como depressão pós-parto, ansiedade, sobrecarga emocional,
exaustão materna e sofrimento psicológico ainda são cercadas por preconceitos e,
muitas vezes, invisibilizadas socialmente, dificultando a busca por ajuda e apoio
adequado.
A presente proposta busca ampliar o debate público sobre a importância
da saúde mental materna, incentivando ações educativas, preventivas e de
acolhimento no Município de Natal, especialmente nas unidades de saúde e demais
equipamentos públicos.
O projeto também visa fortalecer a divulgação de informações e canais de
apoio existentes, promovendo maior conscientização da população e contribuindo
para o cuidado integral da mulher, da criança e da família.
Importante destacar que a matéria foi estruturada respeitando os limites
constitucionais da competência legislativa município, sem criação obrigatória de
cargos, serviços específicos ou despesas incompatíveis com a iniciativa
parlamentar.
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Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse social, humano e de
saúde pública, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da
proteção à maternidade e da promoção do bem-estar social.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 12 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)