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materia nº 355/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 355 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaALTERA A LEI Nº 6.316, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA” NO MUNICÍPIO DO NATAL, PARA INSTITUIR O SELO “AMIGO DA ESCOLA”, AMPLIAR O ALCANCE DO PROGRAMA AOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id55270

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do projeto e designar o relator
2026-05-19 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-14 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-14 Lido no expediente — —
2026-05-13 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 
ALTERA A LEI Nº 6.316, DE 30 DE NOVEMBRO 
DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA 
“ADOTE UMA ESCOLA” NO MUNICÍPIO DO 
NATAL, PARA INSTITUIR O SELO “AMIGO DA 
ESCOLA”, AMPLIAR O ALCANCE DO 
PROGRAMA AOS CENTROS MUNICIPAIS DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.316, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Institui o Programa ‘Adote uma Escola’ no Município do Natal, cria o Selo ‘Amigo 
da Escola’ e dá outras providências”.
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 6.316, de 30 de novembro de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa ‘Adote uma Escola’ no Município do Natal, 
destinado a incentivar pessoas físicas e jurídicas a se tornarem parceiras das 
escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da rede pública 
municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação municipal”.
Art. 3º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Lei nº 6.316, de 30 de novembro de 2011, 
com a seguinte redação:
“§ 4º Fica instituído o Selo ‘Amigo da Escola’, a ser concedido às pessoas jurídicas 
participantes do Programa ‘Adote uma Escola’ que, pelo período de um ano,
realizarem ações de cooperação, apoio, manutenção, melhoria, doação ou 
incentivo em benefício das escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil 
– CMEIs da rede pública municipal, nos termos do art. 2º desta Lei.”
Art. 4º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 6.316, de 30 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 13 de abril de 2026.
 
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
2
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 
6.316/2011, que instituiu o Programa “Adote uma Escola” no Município do Natal, 
fortalecendo os mecanismos de participação da iniciativa privada no apoio à educação 
pública municipal.
A proposta amplia expressamente o alcance do programa para contemplar 
também os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, reconhecendo a 
importância da educação infantil como etapa fundamental do desenvolvimento 
educacional e social das crianças.
Além disso, o Projeto institui o Selo “Amigo da Escola”, instrumento de 
reconhecimento institucional destinado às empresas privadas que contribuam 
efetivamente com escolas e CMEIs da rede municipal, mediante ações previstas no art. 2º 
da legislação já vigente, como doações, melhorias estruturais, manutenção, palestras, 
apoio pedagógico e outras iniciativas de interesse educacional.
Importante destacar que a proposição possui natureza eminentemente 
autorizativa e programática, não cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, não 
interfere na estrutura administrativa municipal, tampouco invade competências 
privativas do Chefe do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de 
política pública e reconhecimento institucional, em consonância com a competência 
legislativa municipal prevista nos arts. 30, I e II, da Constituição Federal.
A revogação do art. 3º da Lei nº 6.316/2011 também se mostra necessária como 
medida de desburocratização administrativa, simplificando os procedimentos de adesão 
ao programa e facilitando a formalização de parcerias entre a iniciativa privada e as 
unidades educacionais da rede municipal, sem prejuízo do controle administrativo e da 
observância aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
A supressão do dispositivo evita excessiva rigidez procedimental quanto à 
formalização do termo de cooperação, permitindo maior flexibilidade administrativa ao 
Poder Executivo na regulamentação e operacionalização das parcerias, favorecendo a 
ampliação da participação social e empresarial em benefício da educação pública 
municipal.
Dessa forma, a presente iniciativa busca fortalecer a cooperação entre o Poder 
Público e a sociedade civil, incentivar investimentos sociais na educação municipal e 
promover melhorias concretas nas escolas e CMEIs da rede pública de Natal.
Natal/RN, 13 de maio de 2026

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