CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
ALTERA A LEI Nº 6.316, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA
“ADOTE UMA ESCOLA” NO MUNICÍPIO DO
NATAL, PARA INSTITUIR O SELO “AMIGO DA
ESCOLA”, AMPLIAR O ALCANCE DO
PROGRAMA AOS CENTROS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.316, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Institui o Programa ‘Adote uma Escola’ no Município do Natal, cria o Selo ‘Amigo
da Escola’ e dá outras providências”.
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 6.316, de 30 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa ‘Adote uma Escola’ no Município do Natal,
destinado a incentivar pessoas físicas e jurídicas a se tornarem parceiras das
escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da rede pública
municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação municipal”.
Art. 3º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Lei nº 6.316, de 30 de novembro de 2011,
com a seguinte redação:
“§ 4º Fica instituído o Selo ‘Amigo da Escola’, a ser concedido às pessoas jurídicas
participantes do Programa ‘Adote uma Escola’ que, pelo período de um ano,
realizarem ações de cooperação, apoio, manutenção, melhoria, doação ou
incentivo em benefício das escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil
– CMEIs da rede pública municipal, nos termos do art. 2º desta Lei.”
Art. 4º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 6.316, de 30 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 13 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº
6.316/2011, que instituiu o Programa “Adote uma Escola” no Município do Natal,
fortalecendo os mecanismos de participação da iniciativa privada no apoio à educação
pública municipal.
A proposta amplia expressamente o alcance do programa para contemplar
também os Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, reconhecendo a
importância da educação infantil como etapa fundamental do desenvolvimento
educacional e social das crianças.
Além disso, o Projeto institui o Selo “Amigo da Escola”, instrumento de
reconhecimento institucional destinado às empresas privadas que contribuam
efetivamente com escolas e CMEIs da rede municipal, mediante ações previstas no art. 2º
da legislação já vigente, como doações, melhorias estruturais, manutenção, palestras,
apoio pedagógico e outras iniciativas de interesse educacional.
Importante destacar que a proposição possui natureza eminentemente
autorizativa e programática, não cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, não
interfere na estrutura administrativa municipal, tampouco invade competências
privativas do Chefe do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de
política pública e reconhecimento institucional, em consonância com a competência
legislativa municipal prevista nos arts. 30, I e II, da Constituição Federal.
A revogação do art. 3º da Lei nº 6.316/2011 também se mostra necessária como
medida de desburocratização administrativa, simplificando os procedimentos de adesão
ao programa e facilitando a formalização de parcerias entre a iniciativa privada e as
unidades educacionais da rede municipal, sem prejuízo do controle administrativo e da
observância aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
A supressão do dispositivo evita excessiva rigidez procedimental quanto à
formalização do termo de cooperação, permitindo maior flexibilidade administrativa ao
Poder Executivo na regulamentação e operacionalização das parcerias, favorecendo a
ampliação da participação social e empresarial em benefício da educação pública
municipal.
Dessa forma, a presente iniciativa busca fortalecer a cooperação entre o Poder
Público e a sociedade civil, incentivar investimentos sociais na educação municipal e
promover melhorias concretas nas escolas e CMEIs da rede pública de Natal.
Natal/RN, 13 de maio de 2026