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materia nº 603/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 603 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaPARECER PL 924/2025 - VEREADOR CLAUDIO CUSTÓDIO - Ementa: Projeto de Lei. Instituição de data comemorativa no calendário oficial do Município. Dia Municipal da Doação de Órgãos. AÇÕES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO. POSSÍVEL GERAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA. NATUREZA PROGRAMÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DIRETO. EXECUÇÃO CONDICIONADA À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PARECER FAVORÁVEL.
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GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Natal, 13 de maio de 2026.
Projeto de Lei n.º 924/2025
Interessado: Vereador Cláudio Custódio
PARECER
Ementa: Projeto de Lei. Instituição de data comemorativa no 
calendário oficial do Município. Dia Municipal da Doação de 
Órgãos. AÇÕES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO. 
POSSÍVEL GERAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA. NATUREZA 
PROGRAMÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO DIRETO. EXECUÇÃO CONDICIONADA 
À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PARECER 
FAVORÁVEL.
1 - RELATÓRIO:
 Trata-se do Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio Custódio que institui o Dia 
Municipal da Doação de Órgãos, a ser celebrado anualmente em 26 de setembro, no âmbito do 
Município de Natal/RN.
A proposição tem como objetivo promover a conscientização da população acerca da 
importância da doação de órgãos e tecidos, incentivando a manifestação de vontade dos 
cidadãos e o diálogo familiar sobre o tema.
O projeto prevê a realização de campanhas educativas, eventos, palestras, seminários e 
outras atividades de caráter informativo, podendo o Poder Público firmar parcerias com 
instituições de saúde, organizações da sociedade civil e entidades relacionadas à temática.
Ademais, faculta à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas como a disponibilização 
de materiais informativos, capacitação de profissionais e promoção de campanhas de 
esclarecimento, bem como incentiva a abordagem do tema nas instituições de ensino.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros 
e orçamentários, nos termos do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.
É o relatório.
II – ANÁLISE:
 Nos termos do art. 72 do Regimento Interno, compete a esta Comissão examinar a 
compatibilidade da proposição com os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO 
e LOA), bem como sua adequação à legislação fiscal vigente.
O Projeto de Lei em análise institui data comemorativa no calendário oficial do 
Município, com diretrizes voltadas à promoção de campanhas educativas e ações de 
conscientização social.
De início, observa-se que a criação de datas comemorativas, por si só, não implica 
necessariamente aumento de despesa pública, sobretudo quando não há imposição de 
obrigações específicas, detalhadas e de execução imediata ao Poder Executivo.
No caso concreto, embora o projeto mencione a realização de campanhas, eventos e 
capacitações, tais medidas são estabelecidas em caráter autorizativo e programático, utilizando 
expressões como “poderá”, o que evidencia a ausência de imposição legal de despesa 
obrigatória.
Não há, portanto, criação direta de despesa pública continuada, nem definição de 
estrutura administrativa específica, tampouco vinculação automática de recursos orçamentários.
Eventuais gastos decorrentes da implementação das ações previstas dependerão de 
decisão administrativa do Poder Executivo, que deverá observar, no momento oportuno, a 
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a compatibilidade com o PPA, a LDO e a 
LOA.
Nesse sentido, a proposição não se enquadra nas hipóteses que exigem estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro prévia, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, uma vez que não cria obrigação direta de despesa.
Ademais, a possibilidade de realização das ações por meio de parcerias com instituições 
públicas e privadas reforça o caráter não oneroso imediato da medida, permitindo a execução 
das atividades com racionalidade administrativa e eventual compartilhamento de custos.
Sob o ponto de vista financeiro, portanto, a proposição revela-se adequada, não havendo 
óbice à sua tramitação.
Por fim, cumpre destacar que a iniciativa se alinha às políticas públicas de saúde e 
educação, promovendo relevante interesse social, sem comprometer, de forma direta, o 
equilíbrio fiscal do Município.
III – VOTO:
Diante do exposto, no âmbito das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Natal, verifica-se que o Projeto de Lei 924/2025 não gera despesa pública 
obrigatória imediata, possui natureza programática e autorizativa, não exige estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro prévia e apresenta compatibilidade com os instrumentos de 
planejamento orçamentário, condicionada à execução futura pelo Poder Executivo. Diante 
disso, emito parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, Palácio Padre Miguelinho,
Natal, 13 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
Câmara Municipal de Natal

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