PROJETO DE LEI Nº ___ /2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Natal/RN, a Semana Municipal da Enfermagem, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de maio, data em que se celebra o Dia Internacional da Enfermagem.
Art. 2º A Semana Municipal da Enfermagem tem por objetivos:
I – valorizar os profissionais de enfermagem, reconhecendo sua relevância para o sistema de saúde;
II – promover a conscientização da população sobre a importância da enfermagem na promoção, prevenção e recuperação da saúde;
III – incentivar ações de educação em saúde junto à comunidade;
IV – fortalecer a integração entre profissionais de saúde e a sociedade.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Enfermagem, poderão ser promovidas, pelo Poder Público ou em parceria com instituições públicas e privadas, ações como:
I – campanhas de educação em saúde;
II – ações de vacinação;
III – atividades de prevenção de doenças;
IV – palestras, seminários e oficinas abertas à população;
V – outras atividades correlatas voltadas à promoção da saúde e valorização da enfermagem.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Semana Municipal da Enfermagem, a Premiação “Destaque da Enfermagem de Natal”, com a finalidade de reconhecer profissionais que se destacam no exercício de suas funções.
Art. 5º A premiação de que trata o artigo anterior contemplará, preferencialmente, as seguintes categorias:
I – Assistência em Enfermagem;
II – Gestão em Saúde;
III – Destaque em Saúde Pública;
IV – Humanização no Atendimento.
Art. 6º A seleção dos profissionais a serem homenageados poderá ser realizada por comissão composta por representantes:
I – da Secretaria Municipal de Saúde;
II – de entidades representativas da enfermagem.
Parágrafo único. Os critérios de escolha deverão considerar mérito profissional, relevância dos serviços prestados e impacto social das ações desenvolvidas.
Art. 7º A premiação terá caráter honorífico, podendo consistir na entrega de certificados, medalhas e menções honrosas, vedada a concessão de vantagem pecuniária obrigatória.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 24 de abril de 2026.
Kleber Fernandes da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a Semana Municipal da Enfermagem no âmbito do Município de Natal/RN, com a finalidade de valorizar os profissionais da enfermagem e promover ações de educação em saúde voltadas à população.
I. DO ASPECTO SOCIAL DA PROPOSITURA
Os profissionais de enfermagem desempenham papel essencial no funcionamento do sistema de saúde, atuando diretamente na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. Trata-se de uma categoria que está na linha de frente do atendimento, sendo responsável por grande parte do cuidado contínuo aos pacientes nas unidades de saúde.
A criação da Semana Municipal da Enfermagem busca reconhecer institucionalmente a relevância desses profissionais, promovendo sua valorização e aproximando-os da sociedade por meio de ações educativas e preventivas.
Durante a semana comemorativa, poderão ser realizadas campanhas de vacinação, atividades de orientação à população, ações de prevenção de doenças e eventos educativos, ampliando o acesso à informação em saúde e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população natalense.
Adicionalmente, a instituição da premiação “Destaque da Enfermagem de Natal” representa importante mecanismo de reconhecimento público, incentivando boas práticas profissionais, valorizando experiências exitosas e promovendo a cultura da excelência no serviço de saúde.
A valorização nas áreas de assistência, gestão, saúde pública e humanização reforça não apenas o mérito técnico, mas também o compromisso ético e social desses profissionais com a população.
II.DO ASPECTO JURÍDICO DA PROPOSITURA
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no que se refere à competência legislativa municipal.
No quesito competência, a propositura encontra respaldo no art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal. Vejamos:
Art. 135 - A Câmara Municipal exercerá o processo legislativo por meio das seguintes proposições legislativas:
III - Projeto de Lei;
Parágrafo Único – Observadas as competências determinadas pela Lei Orgânica do Município e por este Regimento Interno, a iniciativa das proposições legislativas será:
a) do Vereador;
Ademais, a Constituição Federal, em seus arts. 30, incisos I e II, estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
A presente proposta insere-se no âmbito das políticas públicas de promoção da saúde, educação em saúde e valorização dos profissionais que integram o sistema de saúde, sendo, portanto, matéria de interesse local.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante a implementação de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nesse contexto, iniciativas que promovam a educação em saúde, a prevenção de doenças e o reconhecimento dos profissionais que atuam diretamente no cuidado da população inserem-se no núcleo essencial das políticas públicas de saúde.
Logo, o Projeto está diretamente alinhado ao objetivo constitucional de preparo para o exercício da cidadania.
Ademais, a presente proposição não cria cargos, não altera a estrutura administrativa municipal, não modifica atribuições de órgãos públicos nem interfere no regime jurídico de servidores, limitando-se a instituir diretriz de política pública preventiva voltada à segurança nos serviços públicos.
Portanto, não há vício de iniciativa nem afronta aos dispositivos constitucionais ou à Lei Orgânica do Município de Natal, tampouco à Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente porque as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
III. DO INTERESSE PÚBLICO
A instituição da Semana Municipal da Enfermagem revela-se medida de elevado interesse público, na medida em que promove, de forma simultânea, a valorização de uma categoria profissional essencial e o fortalecimento das ações de saúde preventiva no âmbito do Município.
Os profissionais de enfermagem constituem a base operacional do sistema de saúde, desempenhando funções indispensáveis à assistência direta à população, à vigilância em saúde e à execução de políticas públicas sanitárias. Sua valorização institucional contribui para o aprimoramento dos serviços prestados e para o fortalecimento do próprio sistema de saúde municipal.
Paralelamente, a realização de ações educativas, campanhas de vacinação e atividades de prevenção durante o período instituído potencializa o alcance das políticas públicas de saúde, promovendo maior conscientização da população e contribuindo para a redução de agravos evitáveis.
A criação de premiação honorífica, por sua vez, atua como instrumento de reconhecimento e incentivo às boas práticas profissionais, estimulando padrões de excelência, inovação e humanização no atendimento, com reflexos diretos na qualidade dos serviços ofertados à coletividade.
Trata-se, portanto, de iniciativa de baixo impacto orçamentário e elevado retorno social, que fortalece o vínculo entre Poder Público, profissionais de saúde e comunidade, consolidando uma política pública orientada pela prevenção, valorização profissional e promoção do bem-estar coletivo.
IV. CONCLUSÃO
Pelo exposto, o presente Projeto de Lei revela-se constitucional, juridicamente adequado e socialmente relevante, ao promover a valorização dos profissionais da enfermagem e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no Município de Natal.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição, certo de que sua implementação representa importante avanço no reconhecimento da enfermagem e na promoção da saúde pública em nossa cidade.
Respeitosamente,
Kleber Fernandes da Silva
Vereador