br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

materia nº 610/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 610 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaEMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2026. Proposição que dispõe sobre outorga de Título Cidadão Natalense ao Monsenhor José Silvio de Brito. MEDIDA LEGISLATIVA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO.
native_id55311

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do Projeto e emissão do parecer Ver. Claudio Custódio
2026-05-18 Designar Relator — Aguarda reunião para análise do Projeto e Designar o Relator.
2026-05-18 Parecer Aprovado — Aprovado com parecer favorável

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Gabinete Vereador Aldo Clemente
Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120
(84) 99428.9390
www.aldoclemente.com.br
assessoriaaldoclemente@gmail.com
www.cmnat.rn.gov.br
Palácio Padre Miguelinho
Gabinete do Vereador Aldo Clemente
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Projeto de Decreto Legislativo nº: 11/2026
Autor(a): Ver. Pedro Henrique
PARECER
EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº 
11/2026. Proposição que dispõe sobre outorga de 
Título Cidadão Natalense ao Monsenhor José 
Silvio de Brito. MEDIDA LEGISLATIVA QUE 
PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS E 
REGIMENTAIS. PARECER PELA APROVAÇÃO 
DO PROJETO.
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos de Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2026,
de autoria do Ver. Pedro Henrique, o qual concede o Título de Cidadão Natalense ao 
Monsenhor José Silvio de Brito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados 
no Município de Natal. 
Em sua justificativa de fls. 03/04, o autor aduziu, em suma, que a proposição 
busca homenagear a trajetória sacerdotal, pastoral, social e administrativa do 
Monsenhor José Sílvio de Brito, cuja atuação, ao longo de mais de duas décadas, 
revelou sólido compromisso com a comunidade natalense, especialmente por meio de 
serviços religiosos, ações pastorais, iniciativas sociais, promoção da dignidade 
humana, acolhimento aos mais necessitados e fortalecimento dos laços comunitários.
Gabinete Vereador Aldo Clemente
Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120
(84) 99428.9390
www.aldoclemente.com.br
assessoriaaldoclemente@gmail.com
www.cmnat.rn.gov.br
Palácio Padre Miguelinho
Gabinete do Vereador Aldo Clemente
O Departamento Legislativo dessa Casa, por meio da certidão de fl. 06, 
informou a inexistência de proposição em tramitação ou já convertida em norma com 
matéria semelhante.
Em despacho de fl. 07, avoquei a relatoria do projeto perante a Comissão de 
Justiça, nos termos do inciso IV do art. 56 do RICMN.
É o que importa relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
De início, cumpre registrar não haver dúvidas da competência da Comissão 
de Legislação, Justiça e Redação Final para examinar a legalidade e a 
constitucionalidade da proposição apresentada. O fundamento, para tanto, encontra 
amparo no art. 71, inciso I do Regimento Interno da CMN.
O projeto de decreto legislativo em análise, que busca a concessão de Título 
Honorífico de Cidadão Natalense ao Monsenhor José Silvio de Brito, preenche os 
requisitos legais e regimentais a sua admissibilidade.
A nossa Lei Orgânica, em seu art. 22, inciso XIII, assegura ser da 
competência da Câmara Municipal projeto tratando da concessão de título honorífico.
Na mesma linha os arts. 177 e 178 do Regimento Interno da CMN, os quais 
disciplinam que o projeto de decreto legislativo é a proposição que se destina a regular 
matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo a concessão de título 
honorífico uma dessas hipóteses.
Infere-se dos instrumentos legais acima que o conteúdo do projeto está 
dentre as atribuições da Câmara Municipal, cuja iniciativa para deflagração é de 
qualquer vereador, não dependendo a matéria de sanção do Executivo.
No que tange a modalidade, observo que a medida legislativa em exame 
respeitou o art. 179 do RICMN, onde assevera que a concessão de título honorífico 
será concedida via Projeto de Decreto Legislativo.
Gabinete Vereador Aldo Clemente
Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120
(84) 99428.9390
www.aldoclemente.com.br
assessoriaaldoclemente@gmail.com
www.cmnat.rn.gov.br
Palácio Padre Miguelinho
Gabinete do Vereador Aldo Clemente
Por seu turno, o art. 180 do indigitado diploma interno pontua que o projeto 
que visa conceder título honorífico deve vir acompanhado de circunstanciada biografia 
do homenageado, o que restou atendido na espécie. Por igual, dispõe o art. 181 do 
mesmo ordenamento legal que o autor do projeto assume a condição de fiador das 
qualidades pessoais e dos méritos atribuídos ao homenageado, responsabilidade esta 
que se presume assumida com o protocolo da matéria.
De acordo com a biografia constante da justificativa do projeto, o Monsenhor 
José Silvio de Brito nasceu em Cruzeta/RN, em 26 de dezembro de 1970, tendo 
ingressado no Seminário de São Pedro, da Arquidiocese de Natal, em 1993, onde 
concluiu sua formação em Filosofia e Teologia, consolidando sua vocação sacerdotal 
e seu preparo intelectual. Foi ordenado presbítero em 30 de junho de 2000, onde iniciou 
sua missão pastoral, assumindo responsabilidades em diferentes comunidades da 
região metropolitana.
No Município do Natal, sua atuação revelou-se especialmente expressiva, 
destacando-se sua permanência como pároco da Paróquia de Santo Antônio de Pádua, 
no bairro Parque dos Coqueiros, onde exerceu, por cerca de 10 anos, intenso trabalho 
evangelizador, social e comunitário, com significativo impacto na Zona Norte da Capital.
Posteriormente, prosseguiu sua missão na Paróquia de Santa Maria Mãe, 
também em Natal, onde permaneceu até 2019, consolidando sua presença como 
liderança religiosa comprometida com a promoção da dignidade humana, da 
solidariedade e da inclusão social.
A justificativa ainda evidencia que o Monsenhor José Sílvio de Brito 
contribuiu de modo relevante para a organização e o fortalecimento institucional da 
Arquidiocese de Natal, exercendo funções de elevada responsabilidade, como 
coordenador de zonal, mestre de cerimônias, coordenador do Setor de Leigos, vigário 
episcopal para o Clero e, atualmente, vigário-geral da Arquidiocese.
Tais atribuições demonstram não apenas seu preparo religioso e 
administrativo, mas também a confiança institucional depositada em sua trajetória.
Gabinete Vereador Aldo Clemente
Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120
(84) 99428.9390
www.aldoclemente.com.br
assessoriaaldoclemente@gmail.com
www.cmnat.rn.gov.br
Palácio Padre Miguelinho
Gabinete do Vereador Aldo Clemente
Nesse contexto, resta devidamente caracterizado o serviço prestado ao 
Município do Natal, pois a presença constante do homenageado nas comunidades da 
nossa Capital, ao longo de mais de duas décadas, revela relação sólida, afetiva e 
efetiva com a cidade, traduzida em ações espirituais, sociais, pastorais e institucionais 
de reconhecida relevância pública.
Dessa forma, a concessão do Título Honorífico de Cidadão Natalense ao 
Monsenhor José Sílvio de Brito mostra-se juridicamente admissível e materialmente 
meritória, por constituir legítimo reconhecimento público a cidadão que, embora não 
natural de Natal, dedicou parcela expressiva de sua vida ministerial ao serviço da 
população natalense.
Prosseguindo com o exame, verifico não existir até o presente momento 
vícios no tocante ao rito procedimental da medida, haja vista que a proposição foi lida
e despachada às comissões técnicas na forma regimental.
Quanto à técnica legislativa, observo que a proposição se encontra em 
conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 95/98, dispondo a proposição 
em artigos numerados e estabelecendo clara distinção entre seus dispositivos.
Nesse diapasão, concluo que a proposição merece tramitar perante esta 
Casa Legislativa, posto que não apresenta vício de ordem constitucional e regimental.
III – VOTO:
À vista do exposto, opino pela aprovação do presente projeto de decreto 
legislativo
É como voto.
Natal/RN, 13 de maio de 2026
___________________________
ALDO CLEMENTE – Vereador - PSDB
Presidente da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final

open original →