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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Projeto de Decreto Legislativo nº: 13/2026
Autor(a): Ver. Faustino
PARECER
EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº
13/2026. Proposição que concede o Título de
Cidadão Natalense ao Senhor Luís Marcelo
Cavalcanti de Sousa, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à sociedade e a sua
destacada atuação jurídica. MEDIDA
LEGISLATIVA QUE PREENCHE OS
REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO
COM EMENDA.
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos de Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2026,
de autoria do Ver. Faustino, o qual concede o Título de Cidadão Natalense ao Senhor
Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à sociedade e a sua destacada atuação jurídica.
Em sua justificativa de fls. 02/02v, o autor do projeto ressaltou que o
homenageado, natural de Recife/PE, é Bacharel em Direito pela Universidade Católica
de Pernambuco, atua como advogado desde 1999 e possui vasta experiência nas áreas
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do direito tributário, civil, consumerista, constitucional, dentre outros. Afirmou, ainda,
que sua vinculação com o Rio Grande do Norte e com a cidade do Natal consolidou-se
a partir de fevereiro de 2006, quando assumiu o cargo de Procurador do Estado do Rio
Grande do Norte, após já ter exercido a função de Procurador Federal. Mencionou que
o Senhor Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa construiu carreira marcada pela ética, pelo
compromisso com a legalidade e pela defesa do interesse público e do patrimônio
estadual.
O Departamento Legislativo dessa Casa, por meio da certidão de fl. 04,
informou a inexistência de proposição em tramitação ou já convertida em norma com
matéria semelhante.
Em despacho de fl. 05, avoquei a relatoria do projeto perante a Comissão de
Justiça, nos termos do inciso IV do art. 56 do RICMN.
É o que importa relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
De início, cumpre registrar não haver dúvidas da competência da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final para examinar a legalidade e a
constitucionalidade da proposição apresentada. O fundamento, para tanto, encontra
amparo no art. 71, inciso I do Regimento Interno da CMN.
O projeto de decreto legislativo em análise, que busca a concessão de Título
Honorífico de Cidadão Natalense ao Senhor Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa,
preenche os requisitos legais e regimentais a sua admissibilidade.
A nossa Lei Orgânica, em seu art. 22, inciso XIII, assegura ser da
competência da Câmara Municipal projeto tratando da concessão de título honorífico.
Na mesma linha os arts. 177 e 178 do Regimento Interno da CMN, os quais
disciplinam que o projeto de decreto legislativo é a proposição que se destina a regular
matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo a concessão de título
honorífico uma dessas hipóteses.
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Infere-se dos instrumentos legais acima que o conteúdo do projeto está
dentre as atribuições da Câmara Municipal, cuja iniciativa para deflagração é de
qualquer vereador, não dependendo a matéria de sanção do Executivo.
No que tange a modalidade, observo que a medida legislativa em exame
respeitou o art. 179 do RICMN, onde assevera que a concessão de título honorífico
será concedida via Projeto de Decreto Legislativo.
Por seu turno, o art. 180 do indigitado diploma interno pontua que o projeto
que visa conceder título honorífico deve vir acompanhado de circunstanciada biografia
do homenageado, o que restou atendido na espécie. Por igual, dispõe o art. 181 do
mesmo ordenamento legal que o autor do projeto assume a condição de fiador das
qualidades pessoais e dos méritos atribuídos ao homenageado, responsabilidade esta
que se presume assumida com o protocolo da matéria.
De acordo com a biografia constante da justificativa do projeto, o Senhor Luís
Marcelo Cavalcanti de Sousa estabeleceu vínculo concreto, duradouro e profícuo com
Natal, cidade na qual passou a desenvolver relevante parcela de sua vida profissional,
sobretudo a partir de sua posse no cargo de Procurador do Estado do Rio Grande do
Norte, em fevereiro de 2006.
Desde então, sua atuação funcional passou a irradiar efeitos diretos sobre a
Administração Pública sediada nesta Capital, contribuindo para a defesa da legalidade,
da moralidade administrativa e do patrimônio público.
A justificativa constante dos autos revela, ainda, que o homenageado possui
sua trajetória profissional marcada por atuação ética, técnica e comprometida com a
defesa do interesse público.
Essa circunstância denota contribuição qualificada não apenas ao Estado do
Rio Grande do Norte, mas também ao Município do Natal, que sedia os principais
órgãos administrativos, judiciais e institucionais perante os quais se materializa parte
significativa dessa atuação jurídica.
Nesse diapasão, é perfeitamente possível constatar que a relevância dos
serviços prestados ao Município do Natal, portanto, decorre do fato de que o
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homenageado, ao exercer sua vocação jurídica na Capital potiguar, contribuiu para o
fortalecimento das instituições públicas aqui sediadas, para o aprimoramento da cultura
jurídica local e para a consolidação de práticas administrativas pautadas pela legalidade
e pela defesa do interesse público.
Assim, a concessão do presente título de cidadão natalense não constitui
mera deferência protocolar, mas verdadeiro reconhecimento institucional a quem,
embora nascido em outro Estado da Federação, escolheu Natal como espaço de
exercício profissional, de construção de vínculos e de prestação de relevantes serviços
à coletividade.
A homenagem, nesse contexto, revela-se consentânea com a finalidade
pública dos títulos honoríficos, que é distinguir personalidades cuja atuação tenha
contribuído, de modo efetivo, para o engrandecimento da cidade e de suas instituições.
Prosseguindo com o exame, verifico não existir, até o presente momento,
vícios no tocante ao rito procedimental da medida, haja vista que a proposição foi lida
e despachada às comissões técnicas na forma regimental.
Quanto à técnica legislativa, a única ressalva a ser registrada recai sobre a
ementa do projeto, a qual, conforme se depreende dos autos, não contempla o nome
completo do homenageado.
Assim, a fim de sanar o referido equívoco redacional e conferir maior
precisão, clareza e completude à identificação da pessoa agraciada, proponho a
seguinte emenda:
Onde se lê: “Concede o título de Cidadão
Natalense ao Excelentíssimo Senhor Luís
Marcelo Cavalcanti e dá outras providências.”
Leia-se: “Concede o título de Cidadão Natalense
ao Excelentíssimo Senhor Luís Marcelo
Cavalcanti de Sousa e dá outras providências.”
Como se vê, a proposição merece tramitar perante esta Casa Legislativa,
posto que não apresenta vício de ordem constitucional e regimental.
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III – VOTO:
À vista do exposto, opino pela aprovação do presente projeto de decreto
legislativo, observada a emenda constante deste parecer.
Considerando a apresentação de emenda no presente parecer e em
atendimento ao disposto no art. 68, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara
Municipal do Natal (RICMN), este Relator procede à consolidação em texto único da
proposição original e da emenda correspondente, resultando na seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº____/2026
Concede o título de Cidadão
Natalense ao Excelentíssimo Senhor
Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Natalense ao Dr.
Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa, advogado, Procurador do Estado, exProcurador Federal e especialista em Processo Civil pela PUC/MG, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade e à sua
destacada atuação jurídica ao longo de mais de 20 (vinte) anos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
É como voto.
Natal/RN, 14 de maio de 2026
___________________________
ALDO CLEMENTE – Vereador - PSDB
Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final