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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
Gabinete do Vereador Subtenente Eliabe
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PROJETO DE LEI Nº_________/2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos no Município
de Natal, o Dia Municipal do Patriota e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL decreta:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos no Município de Natal, o Dia Municipal
do Patriota e dá outras providências.
Art. 2º O Dia Municipal do Patriota tem por finalidade promover a valorização dos
princípios cívicos, do amor à pátria, do respeito aos símbolos nacionais e da participação
cidadã na vida pública.
Art. 3º Na data de que trata esta Lei, poderão ser promovidas atividades de caráter educativo,
cultural e cívico, tais como:
I – palestras, seminários e debates;
II – atividades em escolas e comunidades;
III – campanhas de conscientização sobre cidadania e deveres cívicos;
IV – eventos que incentivem o respeito aos símbolos nacionais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei,
observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município de Natal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Sala das Sessões, Natal, 11 de Maio de 2026.
Respeitosamente,
SUBTENENTE ELIABE
Vereador – Câmara Municipal de Natal
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
Gabinete do Vereador Subtenente Eliabe
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Natal, o Dia Municipal do Patriota, a ser celebrado anualmente em 7 de
setembro, data que marca a Independência do Brasil. A iniciativa busca valorizar princípios
fundamentais para a construção de uma sociedade sólida, tais como o respeito à pátria, a
valorização dos símbolos nacionais, o fortalecimento da cidadania e o estímulo à
participação consciente dos cidadãos na vida pública.
O reconhecimento de uma data dedicada ao patriotismo contribui para o resgate de
valores cívicos, especialmente entre as novas gerações, promovendo maior consciência
sobre a história, a identidade nacional e o papel de cada cidadão na construção de um país
mais justo e desenvolvido. Importante destacar que a proposta possui caráter meramente
autorizativo e simbólico, não criando obrigações diretas ao Poder Executivo, nem
implicando aumento de despesas públicas, respeitando, assim, os limites constitucionais da
atuação parlamentar no âmbito municipal.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse social, que reforça valores
essenciais à convivência em sociedade e ao fortalecimento do espírito cívico no Município
de Natal. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Natal, 11 de Maio de 2026.
Respeitosamente,
SUBTENENTE ELIABE
Vereador – Câmara Municipal de Natal
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