PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À
EDUCAÇÃO TURÍSTICA NAS UNIDADES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
NATAL/RN, SOB A DENOMINAÇÃO “NATAL QUE
SE APRENDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Natal/RN, diretrizes para o incentivo à
educação turística nas unidades da rede municipal de ensino, sob a denominação “Natal que
se Aprende”, como instrumento de valorização da identidade local, do patrimônio cultural e
do desenvolvimento sustentável.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se educação turística o conjunto de ações
pedagógicas e formativas voltadas à valorização dos aspectos históricos, culturais,
ambientais, econômicos e sociais relacionados ao turismo no Município de Natal.
Art. 3º São diretrizes da política “Natal que se Aprende”:
I – promover a valorização do patrimônio histórico, cultural, ambiental e turístico do Município;
II – estimular o reconhecimento do turismo como vetor de desenvolvimento econômico e
social;
III – fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade territorial dos estudantes;
IV – incentivar práticas educativas voltadas à preservação do patrimônio material e imaterial;
V – fomentar a educação ambiental associada ao turismo sustentável;
VI – estimular a interdisciplinaridade entre os conteúdos escolares e a realidade local;
VII – incentivar o protagonismo estudantil em ações relacionadas à valorização do território;
VIII – promover a integração entre escola, comunidade e os diversos atores ligados ao
turismo;
IX – incentivar a cultura da hospitalidade, do acolhimento e do respeito à diversidade cultural;
X – fomentar o conhecimento sobre os principais atrativos turísticos do Município de Natal,
incluindo seus espaços históricos, culturais e naturais.
Art. 4º Para a implementação das diretrizes da política “Natal que se Aprende”, o Poder
Público poderá:
I – promover ações educativas, campanhas institucionais e atividades de conscientização
sobre turismo;
II – incentivar a realização de projetos pedagógicos que abordem a temática do turismo local;
III – estimular a integração entre as políticas públicas de educação, cultura e turismo;
IV – fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e
organizações do setor turístico;
V – apoiar iniciativas que promovam a valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental
do Município;
VI – incentivar atividades educativas que aproximem os estudantes dos espaços turísticos e
culturais da cidade, observadas as normas aplicáveis.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei deverão observar:
I – a autonomia pedagógica das unidades escolares;
II – as diretrizes curriculares nacionais e municipais;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
IV – a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer de forma integrada com:
I – órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II – instituições de ensino;
III – conselhos municipais relacionados às áreas de educação, cultura e turismo;
IV – iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Art. 7º Esta Lei tem caráter orientador e não implica criação de despesas obrigatórias,
devendo sua implementação ocorrer conforme planejamento do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei complementa e amplia as ações de turismo pedagógico previstas na
legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 6.886, de 16 de abril de 2019, conferindo
abordagem integrada, educativa e estratégica à valorização do turismo no Município de Natal.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal,
Plenário Vereador Érico Hackradt – Palácio Padre Miguelinho, Natal/RN 08 de abril de 2026.
Fúlvio Saulo Mafaldo de Sousa
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes para o
incentivo à educação turística no Município de Natal, sob a denominação “Natal que
se Aprende”, reconhecendo o turismo como vetor estratégico de desenvolvimento
econômico, social e cultural.
Natal é uma cidade com vocação turística consolidada, cujo patrimônio
histórico, suas belezas naturais, sua cultura e sua identidade territorial constituem
ativos fundamentais para o desenvolvimento sustentável. Contudo, o fortalecimento
desse potencial exige não apenas investimentos estruturais, mas também a formação
cidadã das novas gerações, capazes de compreender, valorizar e promover o
território onde vivem.
A proposta “Natal que se Aprende” parte da premissa de que a cidade
deve ser, antes de tudo, conhecida por quem nela vive. Ao aproximar estudantes da
realidade histórica, cultural e turística do Município, fortalece-se o sentimento de
pertencimento, a consciência cidadã e o engajamento social, elementos essenciais
para o desenvolvimento local.
O Projeto não cria obrigações administrativas nem interfere na
organização interna da Administração Pública, limitando-se a estabelecer diretrizes
de caráter orientador, em conformidade com a jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal quanto à separação dos Poderes e à iniciativa legislativa.
A iniciativa busca estimular a integração entre educação, cultura e
turismo, promovendo a valorização do patrimônio histórico — especialmente áreas
simbólicas como o Centro Histórico, a Ribeira e a Cidade Alta —, além de incentivar
práticas de educação ambiental e turismo sustentável.
Além disso, a proposta fomenta a articulação entre o Poder Público,
instituições de ensino, iniciativa privada e sociedade civil, contribuindo para a
construção de uma política pública integrada e duradoura.
Ao instituir diretrizes sob a identidade “Natal que se Aprende”, o Município
passa a dispor de um instrumento normativo capaz de orientar ações futuras,
fortalecer a governança do turismo e preparar as novas gerações para atuar como
protagonistas no desenvolvimento da cidade.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público,
juridicamente adequada e alinhada ao papel do Poder Legislativo na indução de
políticas públicas, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal,
Plenário Vereador Érico Hackradt – Palácio Padre Miguelinho, Natal/RN,
08 de abril de 2026.
Fúlvio Saulo Mafaldo de Sousa
Vereador