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materia nº 365/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 365 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Inclusão e Acessibilidade nos Parques e Áreas de Lazer do Município de Natal, autorizando a adaptação de brinquedos e espaços recreativos para crianças com deficiência motora e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id55331

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Designar Relator — Aguardando reunião para apreciação do projeto e designar o relator
2026-05-22 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-19 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-19 Lido no expediente — —
2026-05-19 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
(Do Sr. Eribaldo Medeiros)
Institui a Política Municipal de
Inclusão e Acessibilidade nos 
Parques e Áreas de Lazer do 
Município de Natal, autorizando a 
adaptação de brinquedos e espaços 
recreativos para crianças com 
deficiência motora e Transtorno do 
Espectro Autista (TEA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão e Acessibilidade nos 
Parques e Áreas de Lazer do Município de Natal, com a finalidade de promover a 
inclusão social e garantir acessibilidade às crianças com deficiência motora e 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos espaços públicos de recreação.
Art. 2º O programa autoriza o Poder Executivo Municipal a adaptar gradativamente 
parques, praças e áreas de lazer já existentes, mediante:
I – instalação de brinquedos acessíveis e inclusivos;
II – adaptação de brinquedos já existentes, sempre que possível;
III – sinalização inclusiva e visual adequada para crianças com TEA;
IV – criação de espaços sensoriais tranquilos, utilizando estruturas já disponíveis;
V – priorização de pisos acessíveis e seguros;
VI – adoção de medidas que favoreçam a integração entre crianças com e sem 
deficiência.
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
Art. 3º A implementação do programa ocorrerá sem criação de novas despesas 
obrigatórias ao Município, podendo ser realizada mediante:
I – utilização de estruturas e equipamentos já existentes;
II – parcerias com iniciativa privada, organizações sociais, universidade e 
entidades filantrópicas;
III – recebimento de doações de equipamentos e materiais;
IV –utilização de recursos oriundos de manutenção já prevista no orçamento 
municipal;
V – cooperação com programas estaduais e federais voltados à acessibilidade e 
inclusão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação e parcerias para 
execução das adaptações previstas nesta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 5º Os parques e áreas de lazer contemplados pelo programa deverão, 
sempre que possível, possuir:
I – pelo menos um brinquedo adaptado para crianças com deficiência motora;
II– identificação visual inclusiva;
III – ambiente acessível para mobilidade reduzida
IV – medidas de acolhimento sensorial destinadas às crianças com TEA.
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
Art. 6º As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da inclusão, 
acessibilidade, dignidade da pessoa humana e igualdade de oportunidades.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 14 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e 
ampliar o acesso de crianças com deficiência motora e Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) aos espaços públicos de lazer do Município de Natal.
O brincar é um direito fundamental da criança e possui papel essencial no 
desenvolvimento motor, emocional, social e cognitivo. Entretanto, muitas famílias 
ainda encontram dificuldades para utilizar praças e parques públicos devido à 
ausência de acessibilidade e inclusão adequada.
A proposta busca autorizar adaptações simples e progressivas nos 
espaços já existentes, sem gerar novos custos obrigatórios ao Município, 
priorizando reaproveitamento de estruturas, parcerias institucionais, doações e 
adequações realizadas dentro da manutenção já prevista pela administração 
pública.
Além da acessibilidade física, o projeto também contempla medidas 
inclusivas voltadas às crianças com TEA, reconhecendo a necessidade de 
ambientes mais acolhedores, organizados visualmente e sensorialmente 
adequados.
Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que fortalece a 
inclusão, promove igualdade de oportunidades e assegura mais dignidade às 
crianças e suas famílias.
Diante da importância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 14 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)

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