GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
(Do Sr. Eribaldo Medeiros)
Institui a Política Municipal de
Inclusão e Acessibilidade nos
Parques e Áreas de Lazer do
Município de Natal, autorizando a
adaptação de brinquedos e espaços
recreativos para crianças com
deficiência motora e Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão e Acessibilidade nos
Parques e Áreas de Lazer do Município de Natal, com a finalidade de promover a
inclusão social e garantir acessibilidade às crianças com deficiência motora e
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos espaços públicos de recreação.
Art. 2º O programa autoriza o Poder Executivo Municipal a adaptar gradativamente
parques, praças e áreas de lazer já existentes, mediante:
I – instalação de brinquedos acessíveis e inclusivos;
II – adaptação de brinquedos já existentes, sempre que possível;
III – sinalização inclusiva e visual adequada para crianças com TEA;
IV – criação de espaços sensoriais tranquilos, utilizando estruturas já disponíveis;
V – priorização de pisos acessíveis e seguros;
VI – adoção de medidas que favoreçam a integração entre crianças com e sem
deficiência.
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
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Art. 3º A implementação do programa ocorrerá sem criação de novas despesas
obrigatórias ao Município, podendo ser realizada mediante:
I – utilização de estruturas e equipamentos já existentes;
II – parcerias com iniciativa privada, organizações sociais, universidade e
entidades filantrópicas;
III – recebimento de doações de equipamentos e materiais;
IV –utilização de recursos oriundos de manutenção já prevista no orçamento
municipal;
V – cooperação com programas estaduais e federais voltados à acessibilidade e
inclusão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação e parcerias para
execução das adaptações previstas nesta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 5º Os parques e áreas de lazer contemplados pelo programa deverão,
sempre que possível, possuir:
I – pelo menos um brinquedo adaptado para crianças com deficiência motora;
II– identificação visual inclusiva;
III – ambiente acessível para mobilidade reduzida
IV – medidas de acolhimento sensorial destinadas às crianças com TEA.
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Contato: (84) 99681-2518
Art. 6º As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da inclusão,
acessibilidade, dignidade da pessoa humana e igualdade de oportunidades.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 14 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATALRN
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Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social e
ampliar o acesso de crianças com deficiência motora e Transtorno do Espectro
Autista (TEA) aos espaços públicos de lazer do Município de Natal.
O brincar é um direito fundamental da criança e possui papel essencial no
desenvolvimento motor, emocional, social e cognitivo. Entretanto, muitas famílias
ainda encontram dificuldades para utilizar praças e parques públicos devido à
ausência de acessibilidade e inclusão adequada.
A proposta busca autorizar adaptações simples e progressivas nos
espaços já existentes, sem gerar novos custos obrigatórios ao Município,
priorizando reaproveitamento de estruturas, parcerias institucionais, doações e
adequações realizadas dentro da manutenção já prevista pela administração
pública.
Além da acessibilidade física, o projeto também contempla medidas
inclusivas voltadas às crianças com TEA, reconhecendo a necessidade de
ambientes mais acolhedores, organizados visualmente e sensorialmente
adequados.
Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que fortalece a
inclusão, promove igualdade de oportunidades e assegura mais dignidade às
crianças e suas famílias.
Diante da importância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 14 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)