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materia nº 366/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 366 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Transparência e Acompanhamento da Fila de Cirurgias na Rede Pública de Saúde do Município de Natal e dá outras providências.
native_id55332

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Designar Relator — Aguardando reunião para apreciação do projeto e designar o relator
2026-05-22 Encaminhado às Comissões Técnicas — —
2026-05-19 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-19 Lido no expediente — —
2026-05-19 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS 
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATAL RN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN 
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS 
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATAL RN
PROJETO DE LEI Nº /2026
(Do Sr. Eribaldo Medeiros)
Institui o Sistema Municipal de 
Transparência e Acompanhamento 
da Fila de Cirurgias na Rede Pública 
de Saúde do Município de Natal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL/RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Transparência e Acompanhamento 
da Fila de Cirurgias, com o objetivo de permitir que os pacientes da rede pública 
de saúde acompanhem sua posição na fila de espera por procedimentos 
cirúrgicos de forma acessível, transparente e atualizada.
Art. 2º O sistema de que trata esta Lei deverá funcionar de forma integrada, por 
meio de:
I – plataforma digital (site ou aplicativo);
II – central telefônica gratuita (0800);
III – atendimento presencial nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e hospitais 
municipais.
Art. 3º O sistema tem como objetivos:
I – garantir transparência na fila de cirurgias eletivas e programadas;
II – permitir ao paciente o acompanhamento de sua posição na fila;
III – reduzir dúvidas e deslocamentos desnecessários às unidades de saúde;
IV – promover inclusão digital e acessibilidade a toda a população;
V – melhorar a gestão e organização do sistema municipal de saúde.
Art. 4º O sistema deverá disponibilizar, no mínimo:
I – posição atual do paciente na fila de cirurgia;
II – atualização periódica das informações;
III – identificação do tipo de procedimento cirúrgico;
IV – informações gerais sobre o andamento da fila;
V – canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS 
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATAL RN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN 
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver o sistema ou firmar 
parcerias com instituições públicas, universidades e empresas de tecnologia 
para sua implementação e manutenção.
Art. 6º Será garantida a proteção dos dados pessoais dos usuários, nos termos 
da legislação vigente, assegurando sigilo e segurança das informações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 14 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)
GABINETE VEREADOR ERIBALDO MEDEIROS 
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO, 546, TIROL, NATAL RN
Gabinete do Vereador Eribaldo Medeiros
Rua Jundiai, 546, Tirol, Natal/RN 
Email:ver.eribaldomedeiros@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a transparência, a 
eficiência e o acesso à informação no sistema público de saúde do município de 
Natal, especialmente no que se refere às filas de espera por cirurgias.
Embora já existam sistemas de regulação utilizados pela rede pública de 
saúde, como ferramentas administrativas internas de controle de vagas e 
organização de procedimentos, tais sistemas não permitem, de forma acessível 
e direta, que o cidadão acompanhe sua posição individual na fila de cirurgias em 
tempo real.
Dessa forma, observa-se uma lacuna na comunicação entre a gestão 
pública e o paciente, o que pode gerar insegurança, falta de transparência e 
necessidade de deslocamentos desnecessários às unidades de saúde.
A criação de um sistema integrado de acompanhamento — por meio 
digital, telefônico e presencial — visa suprir essa deficiência, garantindo maior 
transparência, organização e respeito ao cidadão, além de fortalecer a gestão 
pública e a confiança da população no sistema de saúde.
Por fim, a medida contribui para a modernização dos serviços públicos de 
saúde, promovendo maior eficiência administrativa, inclusão social, 
transparência e melhoria no atendimento aos usuários do sistema municipal de 
saúde.
Assim, diante do exposto e considerando o relevante interesse público da 
matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, que representa importante avanço na transparência da gestão 
pública, no acompanhamento das filas de cirurgias e na garantia de um 
atendimento mais digno e eficiente à população do Município de Natal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal, 14 de maio de 2026.
Vereador ERIBALDO MEDEIROS
(REDE)

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