br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

materia nº 637/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 637 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPROJETO DE LEI N. 703/2025| PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. SIMILARIDADE DE PROPOSIÇÕES. IDENTIDADE DE PROPOSIÇÕES. PROJETO DE LEI 218/2025. PREJUDICIALIDADE. PARECER DESFAVORÁVEL.
native_id55414

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N. 703/2025
AUTORIA: VEREADORA BRISA BRACCHI
RELATOR: VEREADOR PRETO AQUINO
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA 
LEGISLATIVA MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. 
SIMILARIDADE DE PROPOSIÇÕES. IDENTIDADE DE 
PROPOSIÇÕES. PROJETO DE LEI 218/2025. 
PREJUDICIALIDADE. PARECER DESFAVORÁVEL. 
RELATÓRIO
De autoria da Senhora Vereadora Brisa Bracchi, o Projeto de Lei 703 de 2025, 
objetiva criar no âmbito municipal a “Política Municipal de Contação de Histórias nas Escolas 
da Rede Pública de Ensino”.
Consta nos autos certidão legislativa de similaridade de proposições que atesta 
a existência prévia do Projeto de Lei 218 de 2025, de autoria do Senhor Vereador Daniell 
Rendall. É o caso, portanto, de similaridade de proposições.
Justificativa anexa. 
É o que importa relatar. 
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, resta evidenciada a constitucionalidade formal e material da 
proposição em apreço, uma vez que é o Projeto de Lei o meio adequado para regular a matéria, 
nos termos do artigo 30, inciso I da CF/88 conjugado com o artigo 169 do Regimento Interno 
desta Casa. 
Entretanto, impera a conclusão pela prejudicialidade da matéria, levando em 
consideração a existência do Projeto de Lei 218 de 2025, de autoria do Vereador Daniell 
Rendall, evidencia-se identidade de conteúdos, e este posicionamento foi devidamente 
consolidado nesta Comissão, com previsão no Regimento Interno desta Casa.
Portanto, por tais razões, resta prejudicada a proposição, sendo imperativa a 
conclusão pela ilegalidade da mesma. 
VOTO
Por derradeiro, consoante fundamentação explicitada, no que me compete 
examinar, opino DESFAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei n. 703/2026, e portanto, voto 
contrário à proposição da Vereadora Brisa Bracchi, em razão da similaridade.
Natal/RN, 14 de Maio de 2026. 
PRETO AQUINO
Vereador Relator

open original →