PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Reconhece de Utilidade Pública Municipal
o ICG – Instituto Cecília Gomes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o ICG – Instituto
Cecília Gomes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 23.332.508/0001-92, com sede e foro no Município do
Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 19 de maio de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como de Utilidade
Pública Municipal o ICG - Instituto Cecília Gomes, entidade que desenvolve
relevante labor de cunho comunitário no Município do Natal, com notória
repercussão no fomento ao desenvolvimento social, à cidadania e à integração
social.
Trata-se de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que
se consolidou como verdadeiro instrumento de inclusão, promoção do bemestar e fortalecimento de vínculos comunitários, mediante ações permanentes
direcionadas à população local, em especial a crianças, adolescentes, jovens,
adultos, idosos e suas famílias em situação de vulnerabilidade.
O ICG, conforme se depreende do art. 4º de seu Estatuto Social, tem
por objeto o desenvolvimento de ações em prol de melhoria de qualidade de
vida de comunidades em estado de vulnerabilidade social. Constituem-se
finalidades da entidade promover a Assistência Social, nos termos da
legislação federal; a Cultura; a Educação; a Saúde; o Esporte; o Lazer; bem
como promover a Segurança Alimentar e Nutricional. Soma-se a isso a
realização de eventos, seminários, simpósios, congressos, pesquisas, cursos
e debates acerca de temas relacionados às suas finalidades.
Ainda no espectro de suas finalidades institucionais, a associação prevê
o intercâmbio com outras organizações nacionais e internacionais para realizar
ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino público e
privado, além de atuar ativamente na Promoção dos Direitos dos Cidadãos e
na oferta de assistência jurídica gratuita.
Outrossim, contempla iniciativas voltadas a defender, preservar e
conservar o Meio Ambiente e a promoção do desenvolvimento econômico,
reforçando sua vocação para a transformação social e para o aperfeiçoamento
do tecido comunitário.
Cumpre ressaltar que se encontram acostados ao presente Projeto de
Lei os documentos exigidos pela legislação municipal aplicável ao
reconhecimento de utilidade pública, notadamente o Estatuto Social, o
comprovante de inscrição no CNPJ e demais peças comprobatórias
necessárias, evidenciando o atendimento aos requisitos formais pertinentes.
Destarte, pelo conjunto de suas finalidades estatutárias e pelo impacto
social que suas ações irradiam no âmbito do Município do Natal, o ICG -
Instituto Cecília Gomes revela-se plenamente merecedor do reconhecimento
de Utilidade Pública Municipal.
À vista do exposto, e considerando que a Associação em destaque
preenche o que dispõe os comandos normativos insertos na Lei Municipal nº
7.128/21, conforme se depreende da documentação em anexo, peço o apoio
dos ilustres Pares para aprovação desta medida legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Natal, 19 de maio de 2026
Eriko Jácome
Vereador | PSDB
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
Receita Federal do Brasil
PROTOCOLO REDESIM
RNP2601667055 01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação)
ICG - INSTITUTO CECILIA GOMES Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
23.332.508/0001-92
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
220-Alteracao do nome empresarial (firma ou denominacao) - 07/04/2026
211-Alteracao de endereco dentro do mesmo municipio - 07/04/2026
244-Alteracao de atividades economicas (principal e secundarias) - 07/04/2026
248-Alteracao do tipo de unidade - 07/04/2026
249-Alteracao da forma de atuacao - 07/04/2026
Número de Controle: RN35587579 - 23332508000192
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
FCPJ QSA
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Responsável Preposto
NOME
ANTONIO MARCOS NASCIMENTO CAMPOS
CPF
007.380.734-66
LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE
CADASTRADORA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
23.332.508/0001-92
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
17/07/2014
NOME EMPRESARIAL
ICG - INSTITUTO CECILIA GOMES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IGEF/RN
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R MONTE CASTELO
NÚMERO
2797
COMPLEMENTO
********
CEP
59.112-160
BAIRRO/DISTRITO
POTENGI
MUNICÍPIO
NATAL
UF
RN
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ICG.INSTITUTOCECILIAGOMES@GMAIL.COM
TELEFONE
(84) 8849-8700
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/09/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/05/2026 às 12:27:06 (data e hora de Brasília).
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