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materia nº 645/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 645 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. ao Projeto de Lei nº 98/2026 Interessado: Vereador CHAGAS CATARINO. Assunto: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, O PROGRAMA MUNICIPAL DE FEIRAS GASTRONÔMICAS ITINERANTES NOS BAIRROS, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR A ECONOMIA LOCAL, PROMOVER A CULTURA GASTRONÔMICA, FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO E PROPORCIONAR ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id55474

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando análise do parecer — Aguarda reunião para apreciação do parecer relator Verª. Camila Araújo

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DA VEREADORA CAMILA ARAÚJO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Ref. ao Projeto de Lei nº 98/2026
Interessado: Vereador CHAGAS CATARINO.
Assunto: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE FEIRAS GASTRONÔMICAS ITINERANTES NOS 
BAIRROS, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR A ECONOMIA LOCAL, 
PROMOVER A CULTURA GASTRONÔMICA, FOMENTAR O 
EMPREENDEDORISMO E PROPORCIONAR ESPAÇOS DE LAZER E 
CONVIVÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PARECER
EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. 
ANÁLISE DOS ASPECTOS LEGAIS. 
IDENTIFICAÇÃO DE SIMILARIDADE, 
RESULTANDO, PORTANTO, EM 
PREJUDICIALIDADE. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador CHAGAS 
CATARINO, que: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE FEIRAS GASTRONÔMICAS ITINERANTES NOS 
BAIRROS, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR A ECONOMIA LOCAL, PROMOVER A 
CULTURA GASTRONÔMICA, FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO E 
PROPORCIONAR ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para fins de análise dos aspectos 
formais, legais e constitucionais.
Dada a continuidade ao trâmite, os autos foram remetidos à 
VEREADORA CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental, emitir parecer nos 
moldes previstos no art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PARECER 
A presente relatora, nos termos do art. 59 e art. 62 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal do Natal, passa a analisar os aspectos constitucional, legal, 
jurídico, regimental, técnica legislativa e redação final, destacando-os quando pertinentes.
3. DA EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE SIMILARIDADE
Importa relatar que no dia 02 de março de 2026, foi emitida 
Certidão de similaridade, informando haver a existência de 01 (uma) Projeto de Lei 
nº 98 de 2026, que “ Institui a Política Municipal de Incentivo ás Férias Gastronômicas 
de Rua com Valorização de Food Trucks no Município do Natal/RN e dá outras 
Providências .”
A proposição supramencionada encontra-se CLJR, aguardando emissão de parecer do 
relator. 
É relevante destacar que esta Lei aborda a mesma temática.
Portanto, devido à semelhança da matéria, o Projeto de Lei nº 98/2026, torna-se 
prejudicado.
4. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, em decorrência da verificação de similaridade da matéria, a presente 
Relatora, em observância ao art. 166, I do Regimento Interno1
de Natal/RN, vota pelo 
reconhecimento da PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 98/2026.
Este é o Parecer.
Natal/RN, 24 de abril de 2026.
CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL
Vereadora.
1 Art. 166 O Presidente considerará prejudicada a proposição que: I - seja idêntica a outra já aprovada ou 
cuja matéria haja sido regulamentada pela Câmara Municipal por qualquer outro meio;

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